Manuel Coutinho Carmo Bucar Corte Real, SE, M.Ec.

Chefe Departamento de Ciência da Economia da FE da UNTL, Fevereiro-Setembro de 2000, Decano da FE da UNTL, Setembro de 2000 até Agosto de 2006, Inspector Geral do Estado, Agosto de 2006-Setembro de 2007, -Comissario Adjunto da CAC de Timor-Leste (2010 - 2018),
Docente Senior da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Nacional de Timor Loro-Sa´e
(Mês de Junho de 2000 até presente, 2023)

O Mundo de Informações

   

University of Minho

School of Economics and Management

 

 

Dissertation

Master's degree in Economy, Markets and Public Policy

 

An analysis of the productive structure of Timor-Leste: the role of natural resources

 

 

Manuel C. C. Bucar C. Real

Pg11902

 

 

Advisor:

 

Professor Doutor Fernando Manuel de Almeida Alexandre

 

 

 

School of Economics and Management

University of Minho

2009




Thanks

This space is dedicated to those who gave their contribution to this dissertation to be carried out. To all they leave here my sincere thanks.

Professor Fernando Manuel de Almeida Alexander for his commitment, guidance and advice given, in order to develop a positive project. The dominant notes of its orientation were the utility of recommendations and the cordiality with which he has always received me. I am grateful for both and also for the freedom of action that allowed me, which was decisive for that this work would contribute to my personal development.

I also leave a word of thanks to the MEMPP teachers, for the way they taught and for transmitting to me the interest in these matters.

Finally, I would like to leave thanks to Professor José António Cadima Ribeiro, Director of the MEMPP and all those who have made it, directly and indirectly, possible to execution of this dissertation.


Summary

Timor-Leste has been internationally recognized as an independent country on 20 May 2002, after a period of post-referendum transition of 1999, in which its administration was in charge of the United Nations.

In April 2002, UNTAET began formulating the country's first National Development Plan (NDPs), having been priorities such as poverty reduction and rural development and development, agriculture and infrastructure.

One of the biggest determinants of the economic future the country will be the use that may be given to oil and gas revenues. Following independence, Timorese leaders renegotiated with the Australia the treaty of exploitation of the reserves of the "Timor Sea". This agreement is much more favorable than the expected to allow large amounts of gas and oil revenues to allow for large improvements in income and well-being to the people of Timor-Leste. However, and how attention is sought in this work, economic growth based exclusively on those natural resources also entails some risks.

 

 


1.     Introdução

Este dissertação tem como o objectivo de analisar a economia de Timor-Leste depois da sua independência que começava com uma situação de ruínas rigorosamente, que foram destruição pelas milícias pró Jacarta. Um momento de consulta popular (referendum) como uma justificação credível que já tinham implementado em muitos países democráticas, foi decidida pela Nações Unidas de acordo com o Portugal e a Indonésia (5 de Maio de 1999), será uma decisão imparcial de forma manifestar o futuro da ex-colónia portuguesa para o seu direito de auto determinação, sem prolongar mais o tempo de sofrimento sem um futuro certo. O povo de Timor-Leste manifestou-se com maioria o destino à independência, que era contrária totalmente com a política de Autonomia da Jacarta, Indonésia.

Realmente, aconteceu uma destruição totalmente em todo o país de Timor-Leste, deixando uma vasta incerteza como é que vai o futuro deste país. Alguns peritos que tivessem duvida que este país a de encontrara desafios e obstáculos na sua desenvolvimento económica.

 Uma parte muito considerável onde Nações Unidas (UNTAET) manteve uma Administração Transitória durante os dois anos e tomava algumas partes no desenvolvimento do território sem prejuízo uma melhoria de economia. Na parte economia, os sectores mais vantajosos que vai superar os desafios, será o sector de agricultura e indústria extractivas (tendo em conta o petróleo e gás, e minerais).

Olhando para a administração colonial Portuguesa e 24 anos da ocupação Indonésia, a população deste país vivia sempre na dependência no sector de agrícola que cabe + 75% e outros não eram muito significativos. Depois da independência, uma parte mais importante para a melhoria da economia, que é o sector de indústria extractiva. Durante o mandato da UNTAET, tinha começado a sua administração em destaque que a riqueza do petróleo em off-shore Timor Sea, irá muito fulcral para o desenvolvimento deste país, começou renegociar com a Austrália de forma substituir legalmente a Indonésia. Este importância implicava uma negociação muito exigível, quanto a Austrália manteve o princípio da negociação que tinha acordado com a Indonésia (50%: 50% de royalties).

No seguimento da restauração da independência, os líderes timorenses renegociaram com a Austrália o tratado de exploração das reservas do “Mar de Timor”. Este acordo é muito mais favorável do que o anterior, esperando-se que as receitas do gás e do petróleo venham a permitir grandes melhorias de rendimento e de bem-estar ao povo de Timor-Leste.

No desenvolvimento económico de Timor-Leste, a estrutura sectorial destacam-se os sectores da agricultura e pescas e das indústrias extractivas. Nestas últimas, destacam-se os sectores do petróleo e do gás natural. De facto, espera-se que as receitas do petróleo e do gás natural sejam o principal determinante do crescimento económico do país, embora se saiba que o resultado final dependerá de forma crucial da utilização que vier a ser dada às receitas do petróleo e do gás.

Se é verdade que as receitas do petróleo são essenciais para atingir os objectivos definidos no PDN, também é verdade que as receitas do petróleo colocam desafios à capacidade de governação, onde a experiência internacional mostra que os países ricos em recursos naturais registam muitas vezes mais desperdício e corrupção do que outros países. O efeito negativo da abundância em recursos naturais ficou conhecida como a maldição dos recursos”.

Esta dissertação tem como objectivo analisar a estrutura sectorial da economia de Timor-Leste e avaliar o impacte dos recursos naturais, em particular do petróleo, no seu crescimento e desenvolvimento.

A primeira dificuldade na elaboração desta dissertação será a obtenção de dados. A escassez de recursos físicos, e sobretudo humanos, torna o processo de recolha e compilação de dados relativos à economia de Timor-Leste ainda incipientes. A identificação dos problemas da economia de Timor-Leste, bem como de possíveis medidas de política económica para os ultrapassar, e ainda os resultados da sua aplicação, só poderão ser devidamente avaliados com um conhecimento fundamentado da realidade económica e social do país. Assim, é urgente o aprofundamento da recolha de dados sobre a economia de Timor-Leste. Nesta dissertação serão utilizados os dados da Direcção Nacional de Estatística, Ministério do Plano e das Finanças, Timor-Leste e, para os dados relativos às receitas do petróleo serão utilizados os dados dos Relatórios Trimestrais do Fundo Petrolífero de Timor-Leste. Estes relatórios são elaborados pela Autoridade Bancária e de Pagamentos, futuro Banco Central de Timor-Leste, de acordo com o estabelecido no Artigo 13º do Fundo Petrolífero. Aqueles relatórios estão disponíveis desde o 3º trimestre de 2005.

Dada a escassez de dados, a análise desta dissertação centrar-se-á na avaliação do peso relativo das receitas do petróleo no Produto Nacional Bruto de Timor-Leste e no uso efectivo e potencial dessas receitas para promover o crescimento económico sustentado que permitirá cumprir os objectivos definidos no PDN. Essa análise basear-se-á no relato da experiência de outros países, amplamente descrita na literatura económica, que basearam o seu crescimento nos recursos naturais. Daqui procurar-se-ão retirar alguns ensinamentos de política económica que contribuam para melhorar a afectação dos recursos na economia de Timor-Leste e a distribuição pelo seu povo.  

Abaixo apresenta-se algum do trabalho já realizado e que servirá de base a esta dissertação. Na secção 2 descrevem-se algumas das principais características da economia e da sociedade de Timor-Leste. Na Secção 3 descrevem-se a história do petróleo de Timor-Leste, inclui O Tratado de Timor Gap, A Cronologia das Negociações do Mar de Timor-Leste, O Estabelecimento da Lei do Fundo Petrolífero e as Receitas do Fundo Petrolífero de Timor-Leste, desde o mês de Setembro 2005 – 31 de Dezembro de 2008. Na Secção 4 descrevem-se o papel dos recursos naturais no crescimento económico de Timor-Leste, a revisão dos recursos naturais e crescimento económico e a descrição e análise das experiências de outros países na utilização dos recursos naturais e no seu impacto no processo de crescimento económico. Secções 5 descrevem-se as vantagens e os riscos do fundo petrolífero na economia de Timor-Leste. Secções 6 descrevem-se as prioridades do desenvolvimento nacional de Timor-Leste. Secção 7 descreve-se as transferências do fundo petrolífero ao orçamento Geral do Governo. Finalmente, na secção 8 descrevem-se as principais conclusões desta dissertação e apontam-se alguns caminhos para a economia de Timor-Leste.

 

2.     Timor-Leste: alguns indicadores económicos e sociais

Timor-Leste localiza-se geograficamente na fronteira do Sudeste Asiático (Indonésia) com a Oceânia (Austrália) com apenas 15.000 km2 de superfície. O seu território foi colonizado por Portugal durante aproximadamente 450 anos. A independência unilateral foi proclamado no dia 28 de Novembro de 1975, tendo a Indonésia, nove dias depois desta data, invadido Timor-Leste (7 de Dezembro de 1975) e aí permanecido até 1999. Durante este período o território foi designado como Timor-Timur, a 27a província da Indonésia. O acordo de 5 de Maio de 1999 entre Portugal e Indonésia sob a égide das Nações Unidas (NU) estabeleceu que o futuro de Timor-Leste seria definido através de consulta popular (referendum). De acordo com os resultados dos votantes, 78.5 % rejeitou uma autonomia especial, abrindo assim o caminho para independência. Timor-Leste foi reconhecido internacionalmente como um país independente no dia 20 de Maio de 2002, depois de um período de transição pós-Referendo de 1999, em que a sua administração esteve a cargo das Nações Unidas.

No mandato da UNTAET foram preparados os Timorenses, como cita no documento de Certain Maritime Arrangements in the Timor Sea, the Timor Sea Treaty and the Timor Gap, 1972-2007:

The perception of the UN was that it was a trustee for the interim phase and that the Timorese needed to be associated at all levels of the administration. On 26 November 1999, agreement was reached between the East Timorese leadership and UNTAET to set up a National Consultative Council (NCC) that would determine policy during the transitional period. The Council would assist UNTAET to hold national elections in East Timor for a constituent assembly to write a new constitution, and to constitute the first government which would lead East Timor into actual independence. Over the duration of UNTAET, the East Timorese came to be associated more and more with it in the administration. A further stage in this process was reached when on 14 July 2000 the NCC approved regulations by which it was replaced by a National Council of 33 East Timorese members selected from the political, religious and private sectors, and establishing a Cabinet of the East Timor Transitional Administration (ETTA), consisting of four East Timorese and four UNTAET members (Robert J. King, March 2007, p.32).

No mês de Abril de 2002, a UNTAET começou a formular o primeiro Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) do país. O plano foi preparado por oito Grupos Ministeriais de Trabalho, os quais abordaram áreas tais como a redução da pobreza e o desenvolvimento rural e regional, o desenvolvimento humano, a agricultura e as infra-estruturas. Estes grupos partiram dos resultados da Consulta ao País, na qual foi pedido a mais de 38,000 cidadãos de todos os estratos de vida que expressassem a sua visão para o país em relação ao ano 2020 e que identificassem as suas prioridades e necessidades de desenvolvimento. Os Grupos de Trabalho reconheceram que os timorenses têm grandes carências, e sugeriram uma vasta gama de estratégias, políticas, programas e acções para dar resposta a estas necessidades durante os cinco anos do Plano (2002/03 a 2006/07) numa perspectiva de vinte anos. As prioridades identificadas pelo PDN incluem a redução da pobreza e o desenvolvimento rural e regional, o desenvolvimento humano, a agricultura e as infra-estruturas.

A economia Timor-Leste depende ainda de uma agricultura praticamente de subsistência, empregando a força de trabalho familiar. As principais culturas são o café, o arroz, a batata, a batata-doce, a mandioca e o milho. A riqueza deste sector provém ainda da pecuária, com os seus búfalos, cabritos e os porcos; há ainda imensas aves de capoeira, nomeadamente galos, espalhados por todo o território. As actuais práticas de cultivo em muitas partes do País não apenas produzem baixas quantidades de bens como também causam uma enorme degradação ecológica, nomeadamente através das queimadas, desflorestação e erosão do solo.

 Tabela 01: PIB por Origem Industrial a preços Constantes 2000 de Timor-Leste

(milhões de USD e % de variação em relação ao ano anterior)

Sector

2000

2001

2002

2003

1. Agricultura, Florestal e Pescas

81.5

88.6

8.71%

93.9

5.98%

93.5

-0.43%

2. Indústrias Extractivas

81.2

54.2

-33.25%

51.0

-5.90%

54.4

6.67%

3. Industrias Transformadoras

8.7

10.9

25.29%

11.0

0.92%

11.0

0.00%

4. Electricidade e Água

2.6

1.4

-46.15%

2.7

92.86%

3.3

22.22%

5. Construção

43.4

44.1

1.61%

36.9

-16.33%

28.8

-21.95%

6. Comercio, Alojamento e Restauração

24.7

25.6

3.64%

23.9

-6.64%

23.3

-2.51%

7. Transportes e Comunicações

22.9

25.4

10.92%

27.5

8.27%

29.3

6.55%

8. Serviços Financeiros, Imóbil e Empresariais

20.5

24.1

17.56%

24.8

2.90%

24.4

-1.61%

9. Outros Serviços

108.2

144.5

33.55%

120.0

-16.96%

106.4

-11.33%

PIB com Petróleo

393.7

418.8

6.38%

391.7

-6.47%

374.4

-4.42%

Fonte: Direcção Nacional de Estatística, Ministério do Plano e das Finanças, 2000 – 2003, Timor-Leste

Tabela 02: PIB per capita de Timor-Leste, 2000-2007

A.    Ano 2000 - 2003

Descrição

2000

2001

TC

2002

TC

2003

TC

População

786844

819238

4.12%

852965

4.12%

888081

4.12%

PIB com Petróleo ($ milhões)

393.7

418.8

6.38%

391.7

-6.47%

374.4

-4.42%

PIB per capita com petróleo ($)

500

511

2.20%

459

-10.18%

422

-8.06%

PIB sem petróleo ($ milhões)

316.2

368.4

16.51%

343.9

-6.65%

322.5

-6.22%

PIB per capita sem petróleo ($)

402

450

11.90%

403

-10,34%

363

-9.93%

PIB sem - NU ($ milhões)

310.2

327.3

5.51%

331.4

1.25%

335.9

1.36%

PIB sem - petróleo e sem - NU ($ milhões)

232.7

276.9

18.99%

283.6

2.42%

284.0

0.14%

Fonte: Direcção Nacional de Estatística, Ministério do Plano e das Finanças, 2000 – 2003, Timor-Leste

B.     Ano 2004 – 2007

Descrição

2004

TC

2005

TC

2006

TC

2007

População

924.353

4,08%

961.367

4,17%

999.880

3,99%

1.039.761

PIB com Petróleo ($ milhões)

382,40

2,14%

702,2

83,63%

1.338,80

85,55%

2.484,16

PIB per capita com petróleo($)

413,69

-1,97%

730,45

76,57%

1.339,09

78,42%

2.389,14

PIB sem petróleo ($ milhões)

309

-4,19%

332

-1,62%

327

21,71%

398

PIB per capita ($) sem petróleo

334,29

-7,91%

345,36

-5,47%

327,07

17,03%

382,78

Obs.: TC= Taxa de Crescimento do Petrolífero

Fonte:   - Autoridade de Bancária e Pagamento da RDTL

                - Relatório do Banco Mundial sobre Timor-Leste, 2008

Persiste, contudo, um reduzido crescimento económico (a taxa de crescimento do PIB, excluindo a taxa do sector do petróleo foi positivo em 2001 com 16,51% e 2002 com       -6,65%), veja tabela 01. Espera-se que nos próximos anos alguns sectores económicos tenham um desenvolvimento sustentado, muito especialmente os que dependem do sector agrícola, onde a taxa crescimento deste sector indica 8.71% no ano de 2001 e 5.98% no ano de 2002. No entanto outros sectores: Electricidade e Água tem um grande significado, onde a taxa de crescimento no ano 2001 era muito negativo (-46.15%), cresceu para 92.86% no ano 2002 e 22.22% no ano de 2003; Transportes e Comunicações também tem sido um sector importante para a economia de Timor-Leste, sendo a sua taxa de crescimento, em 2001, de 10.92%, e 8.27% e 6.55%, nos anos de 2002 e 2003, respectivamente. A contribuição do sector agrícola para a economia de Timor-Leste (PIB) foi de 20.7% no ano 2000 e 21.16%, 23.97% e 24.97% no ano de 2001, 2002 e 2003 (PIB por Origem Industrial a preços Constantes 2000 de Timor-Leste mais detalhado, encontra-se em apêndice 1 nesta dissertação).

Ao longo dos últimos dois anos tem havido uma melhoria constante no quadro macroeconómico do país, assim como sinais encorajadores de uma recuperação relativamente à contracção económica acentuada em 2002 e 2003 resultante da retirada de pessoal da ONU. Tal como a Tabela 03 indica, estima-se que o PIB não petrolífero tenha aumentado cerca de 7,44% em preço corrente no último ano de 2005. A recuperação foi ajudada por um forte desempenho na produção alimentar no sector da agricultura, no seguimento da seca no AF de 2002/03.

Todavia, o ritmo da recuperação tem sido condicionado por um aumento acentuado no nível de Gross investimento nos últimos quatro anos. De uma percentagem de 21 em 2004, estima-se que a formação de capital fixo tenha constante em 2005 e aumentou para 26 % no último ano de 2007. O último ano viu o início de uma recuperação nos gastos de capital, à medida que o Governo deu maior ênfase ao papel da actividade de construção como forma de criar emprego através da economia e que vários novos projectos de investimento privado arrancaram.

Porém o facto é que o PIB não petrolífero per capita ainda é muito baixo. A partir do ponto alto de $450 per capita em 2001, o valor acrescentado não petrolífero por pessoa desceu para cerca de $363 em 2003. A contracção na actividade económica e reduções acentuadas nos gastos de capital levaram ao aumento do subemprego e do desemprego. Embora não existam estudos actualizados sobre a incidência da pobreza de rendimentos no país, o fraco desempenho do crescimento e o aumento anual da população em 4%, levaram quase de certeza ao aumento da incidência da pobreza de rendimentos. Os estudos em 2001 indicaram que cerca de 40% da população – quase 335,000 pessoas – estavam abaixo da linha da pobreza de rendimentos. Estimativas não oficiais sugerem que talvez 41% da população poderão estar actualmente abaixo da linha da pobreza – um aumento de cerca de 50,000 pessoas em relação a 2001.

Tabela 03: Indicadores Macroeconómicas Seleccionadas 2004-2010

Description

2004

2005

2006

2007

2008

Prel.

2009

Proj.

2010

Proj.

Output and prices

 

 

 

 

 

 

 

Inflation (percentage change, end-period)

2.5

1.0

6.7

7.6

6.1

4.0

4.0

Inflation (percentage change, period average)

3.2

1.8

4.1

8.9

7.6

2.7

4.0

 

(in percent of non-oil GDP)

Savings and investment

 

 

 

 

 

 

 

Gross investment 2/

21

21

23

26

46

50

56

Gross national savings

42

99

188

322

455

116

106

External savings

-21

-78

-165

-296

-408

-66

-49

Central government finances 3/

 

 

 

 

 

 

 

Revenues

67

128

206

344

490

179

184

     Domestic revenues

10

11

10

11

9

10

9

     Oil/gas revenues

46

107

195

330

481

170

175

     Grants

11

10

0

3

0

0

0

Expenditure (cash basis)

20

26

32

59

106

110

129

     Recurrent expenditure

17

19

27

46

70

69

81

     Capital expenditure

3

7

5

13

36

41

48

Overall balance

46

102

174

285

384

69

55

Non-oil fiscal balance

1

-5

-21

-46

-97

-100

-120

Combined sources fiscal operations 3/ 4/

 

 

 

 

 

 

 

Domestic revenue and budget grants

23

24

13

15

11

11

10

Expenditure

66

67

73

88

130

133

150

     Recurrent expenditure

50

47

55

66

88

87

98

     Capital expenditure

17

20

18

22

41

45

52

Overall balance

-43

-43

-60

-73

-119

-122

-140

Money and credit

 

 

 

 

 

 

 

Broad money (end-period) 5/

21

23

31

36

38

Net domestic assets (end-period)

-38

-24

-3

.43

-38

 

 

 

(in millions of U.S. dollars, unless otherwise indicated)

External sector

 

 

 

 

 

 

 

Current account

64

260

540

1.177

2.038

397

348

Merchandise exports 2/

8

8

9

7

12

12

13

Merchandise imports

122

112

101

176

372

598

818

Memorandum items:

 

 

 

 

 

 

 

Crude oil price ($ per barrel) 6/

38

53

64

71

97

52

63

Petroleum receipts

141

349

612

1.258

2.284

972

1.144

Petroleum Fund withdrawals

 

0

0

300

396

589

889

Petroleum Fund balance (end-period)

 

370

1.012

2.086

4.197

4.624

4.974

Cumulative oil/gas savings (percent of non-oil GDP) 7/

5

112

310

525

841

772

705

Sources: World Bank Report, 2008. Data provided by the Timor-Leste authorities; and Fund staff estimates.

1/   Includes locally paid compensation of UN peacekeeping mission staff.

2/   Excludes oil/gas sector.

3/   Excludes revenue from government rice sales (estimated at $17 million in 2008 and $15 million in 2009), with only the net subsidy included in recurrent expenditure.

4/   Includes autonomous agencies and quasi-fiscal expenditure by donors outside the central government budget. The revenue decline in 2005 reflects the creation of the Petroleum Fund to which all oil revenue now accrues. Income from the fund and donor assistance finances the deficit.

5/   Excludes currency holdings by the public, for which no data are available.

6/   Simple average of three spot prices; Dated Brent, West Texas Intermediate, and the Dubai Fateh.

7/   Refers to the Petroleum Fund from its inception in August 2005 and to the Timor-Sea account prior to that.

 Apesar do progresso registado desde 1999, Timor-Leste enfrenta desafios sociais de grande dimensão e continua a ser um dos países menos desenvolvidos do Leste Asiático. A pobreza é elevada e o capital humano e físico muito reduzido. Uma em cada cinco pessoas vive com um valor inferior ao limiar internacional de pobreza de US$1 por dia (Banco Mundial, 2003). Com US$1 por dia, Timor-Leste é o quarto país mais pobre do Leste Asiático, sendo mais carenciados apenas o Laos PDR, Cambodja e PNG. A esperança de vida é de apenas 57 anos. Timor-Leste não é apenas uma jovem nação, mas também uma nação de jovens, onde 43% da população tem idade inferior a 15 anos, comparando com nações europeias, só cerca e 18% (Census of Population and Housing 2004, p.39). A população de Timor-Leste é de 836.782 habitantes, e tem crescido a uma taxa de aproximadamente 4% ao ano. Uma implicação deste crescimento elevado é a dificuldade de fornecimento de serviços para a satisfação de necessidades comuns (facilidade da educação e saúde). Produziu efeitos na taxa de emprego, diminuindo a qualidade de vida urbana, gerando problemas sociais e estimulando uma mudança significativa cultural e produzindo problemas ambientais, principalmente na capital Díli.

À medida que muitos jovens casais passam pela idade reprodutiva vão exercendo pressão sobre os serviços sociais básicos de forma a assegurar uma vida saudável e produtiva de uma população em expansão e para criar emprego para os economicamente activos.

O Plano de Desenvolvimento Nacional realça que a canalização de ajuda e riqueza em águas territoriais para objectivos de desenvolvimento de elevada prioridade será crucial. As decisões em relação à despesa pública deveriam ser motivadas por políticas prioritárias para a pobreza e, por sua vez, a escolha de políticas deve ser disciplinada pelos recursos e implementação real a médio prazo. Um enquadramento a médio prazo da despesa pode ajudar a associar as prioridades políticas com o pacote de recursos.

No mandato de UNTAET e depois da restauração da Independência, maioria das populações produtiva urbanizou se a capital Díli. A urbanização teve uma implicação negativa no crescimento da economia base. O resultado é o crescimento da construção de casas sem planeamento estrutural da cidade, nomeadamente no que se reporta a problemas de saneamento e a problemas do foro ambiental. O impacto, implica o desemprego total em Díli foi estimado em 2005 para ser 27 por cento, com o desemprego de juventude (idades 15-24) estimado em 40 por cento de acordo com o IMF em 2004.

Tabela 04: Indicadores Sociais de Timor-Leste, 1997-2003

 

INDICADORES

 

1997 - 2003

POPULAÇÃO:

Total da População, meados do ano (Milhões)

Taxa de Crescimento (% da média anual por período)

População Urbana (% da população)

Taxa de fertilidade (nascimentos por mulher)

 

0.88

0.6

7.7

7.6

POBREZA:

(% da população)

Índice de Contagem Nacional

Índice de Contagem Urbana

Índice de Contagem Rural

 

 

39.7

25.0

45.0

INDICADORES SOCIAIS:

 

Taxa de matrícula na escola primária

(% do grupo etário)

Total

Masculino

Feminino                                                                    

 

 

72

43

39

Acesso a água potável

(% da população)

Total

Urbana

Rural

 

 

52

73

51

Taxa de imunização

(% das crianças com idades entre 12-23 meses)

Sarampo

DPT

Taxa de má nutrição infantil (% com menos de 5 anos)

 

 

60

70

43

Esperança de vida à nascença

(anos)

Total

Homens

Mulheres

 

 

62

60

64

Taxa de Mortalidade

Infantil (por cada 1,000 nados vivos)

Com menos de 5 anos (por cada 1,000 nados vivos)

Adulto (15-59)

Masculina (por cada 1,000 habitantes)

Feminina (por cada 1,000 habitantes)

Materna (por cada 100,000 nados vivos)

Partos assistidos por funcionários da saúde capacitados (%)

 

87

124

 

660

24

Nota: A taxa de matrículas: dividida em séries entre 1997 e 1998 dado a alteração do ISCED76 para ISCED97. A imunização: refere-se a crianças com idades entre os 12-23 meses que receberam vacinação antes de um ano de idade.

Fonte: Banco Mundial, Março 2005

Tabela 05: Indicadores Sociais por Sexo de Timor-Leste, 2004

Taxa de Analfabeto

Por Sexo

Masculino

Feminino

Total

População

375,701

365,829

741,530

No. de Analfabeto

188,568

213,087

401,655

 

Taxa de Escolaridade (Secundário)

 

 

 

População mais de 18 anos

462,337

232,152

230,185

Número Graduado em Secundário

70,663

42,875

27,788

Fonte: Census of Population and Housing 2004 in Timor-Leste, p.73

Analfabetismo é um problema principal para Timor-Leste. Mais de 400,000 das 741,530 ou 46.06% das pessoas com idade superior nos 6 anos é analfabeto. Isso significa que metade da população do país não sabe ler e nem escrever em tétum, português, indonésio ou inglês. Registam quase 27% das pessoas entre as idades de 15 e 24 são analfabetos; a taxa sobe a 54% para as pessoas de idade 6 e mais velho. O nível geralmente alto, e é uma limitação séria aos prospectos do país para o desenvolvimento de socioeconómico.

Porém, um das Metas de Desenvolvimento de Milénio de Timor-Leste é que, antes de 2015, a taxa de alfabetização das pessoas de idade 15-24 será de 100%. Este Declaração de Milénio, é uma iniciativa de Nações Unidas que foi implementada em outros 189 países em Setembro de 2000, para "criar um ambiente semelhante, aos níveis nacionais e globais que é conducente a desenvolvimento e a eliminação de pobreza." (Republica Democrática de Timor-Leste e United Nations Country Team, 2004).

3.       A História do Petróleo de Timor-Leste

Timor-Leste é um país novo no mundo. A Independência foi obtida por uma luta longa que deixou o país com alguns problemas, enquanto incluindo estabelecendo sua soberania em cima de terra e do mar. Timor-Leste possui riqueza substancial na forma de reservas petrolíferas no Mar de Timor. Se gerido de forma sábia, este riqueza do petróleo pode ser um agente catalisador para a criação de mais riqueza, ajudando a melhorar os padrões de vida do povo timorense no presente e no futuro. Contudo, as reservas petrolíferas não são ilimitadas, podendo ser esgotadas num período de apenas 20 a 30 anos, que foi previsto pelo banco Mundial em 2002 (veja figura 01). Para lá disto, os rendimentos provenientes da extracção do petróleo são incertos, sendo provável que flutuem bastante ao longo dos anos.

 

 

 

 

 

Figura 01: Receitas Petrolíferas Sustentável de Timor-Leste 2002 a 2023 

Fonte: Orçamento Geral do Estado 2008, RDTL, pg. 47

Ao mesmo tempo, Timor-Leste enfrenta exigências substanciais em termos de despesas económicas e sociais. É vital conseguir o equilíbrio correcto entre as despesas actuais – que podem contribuir para o crescimento económico, serviços sociais e a estabilidade política a médio prazo – e os direitos e escolhas das gerações vindouras. Neste esforço, um Fundo Petrolífero pode ser um instrumento útil para conduzir uma política económica consistente com uma gestão sábia da riqueza petrolífera.

3.1.    O Tratado de Timor Gap

Nos anos setenta a Austrália começou a dar importância nas riquezas naturais entre o mar de Austrália e Timor–Português. A necessidade mais importante era para a exploração e a extracção de recursos potenciais no Timor Gap, e finalizar a abertura no limite de solo oceânico que foi omitido de Acordo de 1972. A abertura representou a área entre a Austrália e Timor-Leste que estava debaixo de regra da portuguesa e foi conhecido como Timor Gap. Enquanto, Austrália fez tentativas negociar com Portugal nos inícios dos anos de 1970 em cima de Timor Gap, Portugal acreditou que Timor Gap era uma baixa prioridade e estava disposto para esperar o resultado da delimitação de limites marítimos entre estados adjacentes que estavam antes da Terceira Convenção das Nações Unidas na Lei do Mar em 1982 (the Third United Nations Convention on the Law of the Sea in 1982) (UNCLOS), (Suter 1993, 299). Esta convenção partiu o texto para a Lei internacional do Mar.

A invasão Indonésia a Timor-Leste em 1975, seguiu pelo reconhecimento de jure de Austrália da incorporação Indonésia a Timor-Leste, abriu o caminho entre Indonésia e Austrália para negociar o limite de solo oceânico de Timor Gap. Sem reconhecimento de jure de que Austrália não pôde negociar com a Indonésia. Reconhecimento de jure foi outorgado para a Indonésia pela Austrália em 1979 e neste momento, Austrália começou as negociações formais com Indonésia, em relação ao limite de solo oceânico no Timor Gap.

As negociações seguindo em nove círculos, a Austrália e Indonésia não puderam concordar em uma delimitação permanente do limite de solo oceânico no Timor Gap devido às visões diferentes sobre os princípios de lei internacional que governa limites marítimos que adoptou pelos dois estados (Stepan 1992, 919; Willheim 1989, 825). As posições diferentes expressam as visões sobre onde o limite de solo oceânico deveria ser puxado. A Austrália acreditou que a existência do Cocho de Timor possui uma característica geofísica que criou um gap entre as duas placas continentais (veja figura 02 em baixo). Os dois países estavam argumentar profundamente o fundamento principal das placas continentais e justificam que o Cocho de Timor criou o limite natural das placas continental. Austrália confiou na Convenção de Planalto Continental de 1958 que manteve os critérios de exploração e extracção na manutenção de critérios físicos por delimitar o planalto continental de UNCLOS III (Kaye 2001, 67). Além disso, as decisões do Tribunal Internacional de Justiça (International Court of Justice (ICJ)) também tinham reforçado a posição de Austrália.

A Austrália acreditou que a característica geofísica do Cocho de Timor era evidência da existência de dois planaltos continentais no Mar de Timor e então conforme o princípio de prolongação natural, o limite de delimitação deveria outorgar com uma linha que aproxima o eixo do Cocho de Timor (Schofield 2007, 191). O princípio de prolongação natural era a base do Acordo de 1972 entre a Austrália e a Indonésia.

Figura 02: Mapa do Cocho de Timor

Indonésia adoptou uma visão real oposta para a Austrália. Primeiro, enquanto a Indonésia tinha assinado a Convenção de Planalto Continental de 1958, que isto nunca tinha ratificado e então não pôde ser obrigado obedecer a Convenção. Segundo, como as negociações do Acordo de 1972, o princípio de prolongação natural tinha sido interrogado em casos trazidos antes do ICJ. Isto tinha criado um senso de ambiguidade em termos do princípio de prolongação natural em lei internacional. Terceiro, a Indonésia manteve que toda nação litoral foi intitulada a um planalto continental de 200 milhas náuticas independente de se o planalto continental existe ou não. Onde os dois litorais são menos então separadamente 400 milhas náuticas que uma linha mediana ou o princípio de equidistância são a medida apropriada para determinar o limite de solo oceânico.

A Austrália não aceitou a visão de linha mediana, enquanto mantendo aquele Artigo 76 de UNCLOS, era que, a nação litoral foi intitulada para exercitar jurisdição em cima de seu planalto continental ao longo de sua prolongação natural (Suter 1993, 300), e que onde o planalto continental é menos de 200 milhas náuticas, a nação litoral é intitulada a jurisdição de solo oceânico a 200 milhas náuticas. Austrália levou a visão que a teoria de prolongação natural do planalto continental foi mantida em artigo 76 e deu primazia em cima de equidistância.

Um impasse que foi criado não desejado dar as posições sobre onde o limite de delimitação deveria ser e havia pequena evidência que as decisões que saem do ICJ pudessem prover resolução. Além disso nenhuma parte tinha revelado qualquer inclinação para ter o assunto solucionada por terceira parte, como lá muita incerteza era para ambas as partes sobre o resultado de qualquer deliberação de terceira parte. Com este stalemate sem saída entre as partes por uma Zona de Desenvolvimento em Comum (JDZ) que foi sugerido nas negociações em 1984. Embora a opção de um JDZ possa estar carregada com dificuldades que era uma alternativa real para permitir ambas as partes para explorar e compartilhar os recursos que eram evidentes dentro da área do Mar de Timor que cobriu a Timor Gap, particularmente onde delimitação permanente não pudesse ser concordada. A reacção inicial dos negociadores indonésios era menos do que entusiástico, porém em Outubro de 1985 os dois estados tinham concordado em considerar um JDZ como uma aproximação alternativa permitir para o Timor Gap a de ser desenvolvido em princípio. Era compreendido através de ambas as partes que as providências seriam temporárias e estariam sem preconceito a qualquer delimitação do solo oceânico na Timor Gap. A negociação dos limites do JDZ ocupou algum tempo em 1988 que era um acordo interino onde foi assinado. Isto cometeu ambos os estados a chegar a um acordo final dentro de um ano e em 1989 foram concluídas o regime legal e as condições do JDZ (Willheim 1989, 831; Kaye 2001, 69-70; Campbell 2000, 60-61).

O Tratado entre a Austrália e a Indonésia na Zona de Cooperação em uma área entre a Província de Timor-Leste (Ocupação ilegal pela Indonésia e a Austrália do Norte foi assinado entre Ali Alatas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Indonésio, e Gareth Evans, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Australiano, no dia o 11 de Dezembro de 1989 num voo em cima da Zona de Cooperação na Timor Gap e entrou em vigor no dia 9 de Fevereiro de 1991. O Tratado de Timor Gap era um documento jurídico internacional inclusivo que dividiu uma área de 60,000 quilómetros de quadrado do Mar de Timor em uma Zona de Cooperação (ZOC) que teve três áreas A, B e C (veja figura 03). O preâmbulo para o tratado reforçou a posição em relação a exploração e extracção nas quais disse, desejando habilitar a exploração para e exploitação dos recursos de petróleo do planalto continental e encoraje e promova o desenvolvimento dos recursos de petróleo da área e desejando que a exploração e extracção destes recursos procedem sem demora (Tratado de Timor Gap 1989).

Figura 03: Mapa da Cooperação entre Indonésia e Austrália

Fonte: http://www.janusonline.pt/pop_ups/2002_2_19_graf_a.html

Rectangle: Folded Corner: Neste (mapa na figura 03 acima) poderemos distinguir duas grandes áreas: uma delas caracteriza-se por a soberania territorial de Timor-Leste ser inquestionável; na outra, devido a um litígio de fronteiras marítimas entre o país e a Austrália e que vem desde a colonização portuguesa, a soberania de Timor-Leste tem algumas limitações.
No mapa acima a zona exclusivamente timorense é a que se encontra mais perto da costa sul de Timor Leste, incluindo a que, no “caixotão” assinalado, está designada como “Zone C”. A zona desse “caixotão” designada por “Zone B” é inequivocamente australiana e a zona assinalada como “Zone A” é a actualmente designada por “Zona de Exploração Petrolífera Conjunta”. Ela surgiu inicialmente nos acordos estabelecidos entre a Austrália e a Indonésia durante a administração colonial desta sobre Timor-Leste e foi mantida, no essencial, nos acordos posteriores entre Timor-Leste e a Austrália que referimos mais adiante.Os limites do ZOC reflectiram as posições levadas por Indonésia e Austrália nas negociações. A área do ZOC era um coffin-shaped zone o qual envolvido uma área de aproximadamente 16,129 milhas quadradas náuticas (Prescott 1993b, 1246). Área A era a área maior e seria administrado por Austrália e Indonésia. Área B era o sul de Área A e debaixo de jurisdição australiana. Determinando a linha entre Área A e Área B, o argumento de Indonésia de uma linha mediana era usado e então esta linha é a linha mediana entre as duas costas. O fundo de Área B reflectiu a reivindicação de Indonésia de um máximo de 200 milhas náuticas da costa de Timor-Leste que baseado debaixo de lei internacional seria a reivindicação para a Zona Económica Exclusiva (EEZ) de Indonésia. A área para do Norte de Área A era Área C e debaixo de jurisdição Indonésia. A linha entre Área A e Área C era marcou por uma representação simplificada do 1.500 metros isóbara (Prescott 1993b, 1251). A linha do norte de Área C reflectiu a visão australiana sobre onde o limite deveria estar baseado no eixo do Cocho de Timor (Prescott, 1993b, 1248-51; Campbell, 2000, 62).

O Tratado Timor Gap declarou aquela a Área B que seria administrado debaixo de jurisdição australiana onde a Austrália tinha concordado em dar para a Indonésia 16% da renda de imposto de petróleo. Área C estava debaixo da jurisdição de Indonésia onde a Indonésia tinha concordado em dar para a Austrália 10% da renda de imposto de petróleo (Tratado Timor Gap, 1989, Artigo 4). Área A era estar debaixo de jurisdição em comum entre a Austrália e Indonésia onde ambos os estados compartilhariam administração, exploração e extracção. Esta área foram concordado como soberania neutro (Campbell, 2000, 63). Uma característica fundamental do tratado era aquela Área A estava abaixo:

…joint control by the Contracting States of the exploration for and exploitation of petroleum resources, aimed at achieving optimum commercial utilization thereof and equal sharing between the two Contracting States of the benefits of the exploitation of petroleum resources, as provided for in the Treaty (Timor Gap Treaty 1989, Article 2 Clause 2 (a);

O Tratado de Timor Gap estabeleceu um Conselho Ministerial que teve a tarefa de vigiar a operação do Tratado de Timor Gap relativo à exploração e extracção de recursos de petróleo em Área A e seus papéis são declarados na Parte III do Tratado. O mandato do Conselho Ministerial era encontrar se anualmente e teve a responsabilidade global para todos os assuntos relativo à exploração e extracção dos recursos de petróleo na Área A da Zona de Cooperação (Tratado de Timor Gap 1989, Artigo 6, Cláusula 1). Além disso, o tratado detalhou uma lista de funções inclusive a administração da Autoridade Conjunta. Na Parte IV do tratado estabeleceu uma Autoridade Conjunta debaixo da autoridade do Conselho Ministerial. A Autoridade Conjunta era responsável por todos os assuntos relativo a contratos do petróleo, regulamento e produção de recursos de petróleo em decisão na Área A, que faz dentro do Conselho Ministerial e Autoridade Conjunta que seria feita por consensos e todos os aspectos legais que estava debaixo de requisitos legais Indonésios e Australianos (Tratado de Timor Gap, 1989, Artigos 3, 5, 7 & Parte VI). Os termos e condições representam a cooperação completa entre os dois países com nenhuma festa nas negociações que permitem dar qualquer vantagem à outra festa.

O Ministro Negócios Estrangeiros Australiano, proclamou o Tratado de Timor Gap como:

an outstanding example of an innovative approach to what seemed an insoluble problem, addressing as it does the issue of undefined boundaries by creating a framework in which we could jointly explore for, and develop resources, for the benefit of both our countries (Haigh 2001, 63).

Representou uma iniciativa extraordinária e inovação principal no stalemate que tinha sido criado em negociações em cima de um período de longo tempo devido à inabilidade das duas partes a concordar nos limites de delimitação. Se aparece que era o tal tratado mais inclusivo em existência (Prescott, 1993b, 1253).

Henry Burmester, um dos negociadores para o Tratado de Timor Gap, descreveu o desenvolvimento em comum como:

a significant achievement as,…it seeks to achieve true joint development and control and does not adopt by means of sub-zones or other mechanisms a scheme whereby joint development really means development under the control of one country with simply some mechanism for sharing the financial return (Burmester 1990, 16).

O Tratado de Timor Gap era um resultado real de desenvolvimento conjunta que exigiu para ambas partes a trabalhar cooperativamente e os resultados conciliatórios foram alcançados assegurar as metas maiores de exploração e extracção.

As motivações primárias de Austrália atrás da determinação do Tratado de Timor Gap provocaram diferenças de opiniões entre comentaristas desde sua conclusão. Alguns sugerem que as motivações económicas dirigissem as negociações do Tratado de Timor Gap, enquanto outros sugerirem que a relação com a Indonésia era a motivação principal. Na Guerra Esquecida de Indonésia (Taylor, 1991, 171) nota se isso em 1986 que o Governo Australiano já tinha recebido algum A$31 milhão da venda de licenças do petróleo para companhias. Em um discurso pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros Australiano, Bill Hayden para as Joint Services Staff College em Abril de 1984 que:

There is as you know a large gap off East Timor in the sea-bed boundary.  In that gap are positioned natural gas fields and probably oil fields.  We would not be regarded with great public celebration if we were to make a mess of those negotiations, and yet the implication of the negotiations is that as the area open or undefined at this point is off East Timor, a certain recognition must be established to East Timor.  For some people in my party who have expressed concern about the pressure of Indonesia on East Timor, this is a cold, hard, sobering reality that must also be addressed in respect of those other interests we must attend to (Canberra Times 18 April 1984 as cited in Taylor 1991, 171).

Taylor (1991) sugere que este discurso quase não pudesse ter sido mais directa sobre a intenção do governo australiano. Entretanto quase não a uma ideia nova em termos de uma avaliação de política crescente. Em Agosto de 1975, Richard Woolcott, Embaixador australiano para a Indonésia na ocasião, enviou um cabo ao Departamento Australiano de Relações Exterior em Camberra no qual ele sugere que o Ministro do Departamento de Minerais e Energia pode ter um interesse no assunto de Timor naquele momento (Way et. al. 2000, 85). O potencial de recurso dentro da Timor Gap já foi conhecido bem por políticos australianos antes da incorporação de Indonésia a Timor-Leste.

A oposição para o tratado principalmente revolvido ao redor se a Austrália teve um direito legítimo para negociar com a Indonésia em cima de Timor Gap. A pergunta surgiu sobre a legitimidade da invasão de Indonésia de Timor-Leste em 1975 e a sua integração subsequente de Timor-Leste e a falta de um acto de autodeterminação. A oposição estava preocupada que o reconhecimento de jure de Austrália a soberania Indonésia em cima de Timor-Leste era uma violação dos direitos fundamental dos Timorenses e era reconhecimento de jure que tinha permitido as negociações do Timor Gap a começar. O tratado resultou em dois casos legais ser trazido contra o governo além de cultivar oposição pública na Austrália para a anexação de Timor-Leste pela Indonésia. É importante a nota que os casos não estavam discutindo sobre o conteúdo do tratado dentro de lei internacional, mas bastante as acções daquela Austrália negociando com a Indonésia em lugar de Portugal, era ilegal dentro de lei internacional. 

O primeiro caso que Portugal leva a Austrália ao ICJ onde a Austrália de jure viola os direitos fundamentais e com capacidade ilegitimidade negociar com a Indonésia em lugar de Portugal. Portugal manteve que era o único poder soberano em Timor-Leste. O ICJ achou que a decisão que foi levantado no Tribunal por Portugal necessariamente requereria para o Tribunal determinar os direitos e obrigações de um terceiro estado, isto é a Indonésia, e avaliaria a legalidade da conduta do terceiro estado, e isto não pôde ser feito na ausência de Indonésia que não submeteu à jurisdição do ICJ. O ICJ considerou que não pôde separar a atitude de Austrália da pergunta sobre a legitimidade da intervenção de Indonésia em Timor-Leste. Isto significa que a soberania Indonésio em cima de Timor-Leste teve que ser examinado para reger sobre a legitimidade do atitude de Austrália. Com a ausência de Indonésia não pôde ser determinado (Kaye, 2001, 91).

O segundo caso era Dr. Ramos Horta vs a Comunidade (Commonwealth.) o Dr. José Manuel Ramos Horta, era um activista Timorenses, eis Ministro dos Negócios Estrangeiros do Governo RDTL, 1975 (agora o actual Presidente da República Democrática de Timor-Leste, 2007-2012), contra a Comunidade de Austrália em cima da validez constitucional da implementação do Acto Petróleo 1990 (Zona Co-operação de Austrália-Indonésia). A base deste caso que o Tratado era nulo debaixo de lei internacional e não pôde formar uma base constitucional por ordenar a legislação de aplicação (Campbell, 2000, 65) debaixo de Secção 51 (XXIX). O Tribunal Alto rejeitou o argumento trazido por Dr. Horta, declarando que o governo teve o direito para exercitar legislação debaixo de poderes externos e que o Tribunal não pudesse reger em base de sua legitimidade em lei internacional. Ambos os casos ilustram a oposição ao tratado que teve mais para ver com a legitimidade das acções de Indonésia em Timor-Leste.

Por outro lado havia um grupo que acreditou que o Tratado de Timor Gap era um sinal de uma realização notável entre a Austrália e Indonésia que indicaram o potencial para a relação contínua entre os dois estados. O Tratado de Timor Gap em termo de Evans (1989, 703) discutiu era o acordo bilateral mais significativo concluiu na história de 40-ano de relações de Austrália-Indonésia. Representou um triunfo de solução criativa em cima de um impasse diplomático e personificou de uma realidade e de modo prático o testamento político mútuo forte que existiu entre a Austrália e Indonésia para trabalhar junto como os amigos, vizinhos e sócios económicos. Evans (1989, 703) vai em dizer que representa uma realização significante achando que uma solução de não-exército a um problema que tinha criado um conflito historicamente entre os dois países que envolvem o limite disputado. Ele acreditou que era significante demonstrando o nível de maturidade que tinha desenvolvido entre a Austrália e Indonésia onde nenhum país buscou impor uma solução unilateral mas bastante produzir um acordo que estava nos interesses nacionais de ambos os países.

Há indicações adicionais que era a relação entre a Austrália e Indonésia que realmente dirigiram o sucesso do Tratado de Timor Gap. No relatório do Comité Conjunta Permanente em Relações Exterior, Defesa e Comércio, nas Relações de Austrália com a Indonésia (1993, 190) declara que, enquanto houve preocupações elevadas sobre a assinatura do Tratado de Timor Gap, representa uma solução cooperativa para separar do limite e problemas de recurso entre a Austrália e Indonésia.

O Tratado de Timor Gap foi dirigido por ambos a relação com a Indonésia e os recursos económicos que existiram na Timor Gap. Enquanto na parte do preâmbulo para o tratado sugere que o potencial económico da Timor Gap era a motivação motriz atrás do tratado, outra secção do preâmbulo também declarou que o Tratado vai contribua ao fortalecimento das relações, (Tratado de Timor Gap, 1989) entre a Austrália e Indonésia. Seria justo concluir que a razão principal por negociar o ZOC era permitir a exploração e extracção de recursos de petróleo a progredir tão depressa quanto possível, particularmente como a Austrália estava sendo recomendada para fazer assim por interesses de petróleo. O potencial da área foi reforçado pelo desenvolvimento de um campo de petróleo, Jabiru, só para o Oeste da área da gap e o potencial de uma área chamado Kelp em Área A (Prescott, 1993b, 1249). Além disso a delimitação desta área do solo oceânico era um assunto que ambos os países quiseram solucionar, como tinha sido excelente desde o Acordo 1972. 

Woolcott sugestionou uma aproximação pragmática que é difícil acreditar que a razão principal do governo australiano para a conclusão do Tratado era o potencial de recurso na Área de Timor Gap, foi determinado no preâmbulo para o tratado e a evidência de recursos de petróleo no ZOC. Enquanto uma solução criativa foi achada de negociar um ZOC, isto estabeleceu a necessidade por cooperação completa entre a Austrália e Indonésia na administração e operação do ZOC que aumentou a relação entre estes dois estados de vizinhos. As pessoas só podem imaginar que o fortalecimento da relação bilateral era um resultado inevitável e benefício de lado do tratado em lugar de uma motivação motriz, porém dado o preâmbulo também há uma sugestão que fortalecendo a relação bilateral podem ter sido uma razão principal negociando o tratado. Enquanto o Tratado de Timor Gap era politicamente significante para a Austrália ambos em termos de desenvolver uma relação mais íntima com a Indonésia e o compromisso de Austrália com a Ásia, ainda éramos uma solução pragmática para solucionar assuntos económicos. A Austrália acreditou que negociações com a Indonésia produziriam muito mais resultado favorável do que negociar com o Portugal. Dado o resultado do Acordo 1972 havia pequena dúvida para sugerir que esta não era uma avaliação precisa.

 

3.2.    A Cronologia das Negociações do Mar de Timor-Leste

1970: A Austrália e a Indonésia começam negociações em limites de solo oceânico, enquanto ignorando objecções portuguesas que o solo oceânico deveria ser demarcado de meio modo entre Timor-Português e Austrália. No dia 18 de Maio 1971, a Austrália e Indonésia assinam o tratado que Estabelecem Certos Limites de Solo oceânico, que entram em efeito em Novembro de 1973. Este tratado esta baseado no princípio de planalto continental que é parcial a favor da Austrália. Porque Portugal não participou, os outros dois países não puderam completar a linha entre Timor-Português e Austrália, enquanto criando “Timor Gap”.

1975: Descobriram o campo do petróleo e gás de Greater Sunrise.

1979: A Austrália reconhecia legalmente de jure à anexação Indonésia, e abrindo o caminho para a Austrália negociar com a Indonésia sobre um limite marítimo para estabelecer o Timor Gap. Durante os próximos dez anos, a Austrália e Indonésia tentam negociar um limite de solo oceânico do sul de Timor-Leste, e segurando mais de uma dúzia círculos de negocia. Embora não nos podem concordar em um limite de solo oceânico para estabelecer o Timor Gap, fazem-lhos um arranjo eventualmente para compartilhar rendas de petróleo.

11 de Dezembro de 1989: A Austrália e Indonésia assinam o Tratado de Timor Gap em um avião que voou em cima do Mar de Timor. O tratado estabelece uma Zona de Cooperação (ZOC) entre Timor-Leste e Austrália (depois foi chamado o JPDA), norte da linha mediana. Provê que a exploração de Indonésia e Austrália em território ilegalmente ocupado, com rendas compartilharam 50%-50%. O tratado foi ratificado, enquanto entrou em vigor no dia 9 de Fevereiro de 1991.

11 de Dezembro de 1991: A Austrália e Indonésia premiam a produção que compartilha os contratos a Petróleo de Phillips (que depois se tornou como Conoco Phillips), Royal Dutch Shell, Woodside Australian Energy (depois, Woodside Petroleum) e outras companhias para explorar os recursos na Zona Cooperação de Timor Gap. Os contratos das explorações continuam, ao longo dos anos de noventa. Em 1994 e 1995 foram descobertos novos vários campos, com a produção que irá começar no ano de 1998 na Elang-Kakatua dentro de JPDA, e na Laminaria-Corallina no ano de 1999 a há pouco externam de ZOC.

14 de Março 1997: A Austrália e Indonésia assinam um tratado que cobre o limite de coluna de água mas não os recursos de solo oceânico, debaixo dos princípios de linha medianos que foi estabelecido pela Convenção de Nações Unidas na Lei do Mar em 1982. Porque a ocupação ilegal de Indonésia na Timor-Leste foi terminada, este tratado nunca foi ratificado e conhecido por o “Tratado de 1997”.

O Tratado de 1997 trouxe uns assuntos íntimos que tinham estado entre os dois países e já comechavam durante mais de 25 anos. Estabeleceu o que alguns consideram que ser um dos limites marítimos mais longos no mundo (Kaye 2001, 53; Prescott 2002, 2697). Em uma conferência de imprensa no dia 13 Setembro de 1996, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Australiano, Alexander Downer, anunciou que o Tratado de 1997 é uma grande realização da qual ambos os governos podem estar orgulhosos (DFAT, 1996). Em uma declaração público no dia 14 de Marco de 1997 que os Ministros dos Negócios Estrangeiros Australianos e Indonésios avançam:

…finalization of the seabed boundary provides a basis on which exploitation of natural resources can proceed in a climate of confidence and certainty.  The agreement on the complete EEZ boundary between the two countries provides a clear foundation for the future management of fisheries resources and the protection of the environment (JSCT 1997, 21; Herriman and Tsamenyi 1998, 362).

O Tratado de 1997 era um exemplo adicional onde os dois estados acharam soluções criativas e desenvolveram uma relação de funcionamento cooperativa que serviu o benefício mútuo de cada parte. A benevolência e cooperação que tinha sido estabelecida pela negociação do Tratado de Timor Gap deram uma força para a conclusão do Tratado de 1997. Ambas as partes quiseram alcançar um resultado que era mutuamente benéfico que resultaria em ambas as partes que podem explorar e exploitar os recursos naturais da coluna de água e o solo oceânico. O resultado alcançado sugere que as metas económicas de ambos os estados fossem influentes em um desejo para negociar o tratado. O período de 1995/96 também era um tempo quando ambos os países estavam experimentando boas relações bilaterais e então numa oportunidade onde um resultado mutuamente benéfico pode ser produzido. Havia um reconhecimento que no interesse de boas relações no futuro deveria ser completada a delimitação de limites marítimos (Prescott 2002, 2699).

Outubro de 1999: Sete companhias de petróleo conduzidas por Phillips Petroleum aprovam desenvolvimento do campo de petróleo e gás de Bayu-Undan, no ZOC.

Novembro de 1999: O projeto de Laminaria-Corallina de Woodside começa a produzir petróleo. Desde então as companhias extraem quase a reserva inteira, enquanto gerando mais que US$1.3 bilhão para o governo australiano. Alguns ou tudo desta renda seriam para Timor-Leste debaixo de Lei de ONU dos princípios de Mar. O Tratado 2006 de CMATS marca o fim dos protestos de Timor-Leste em cima deste roubo de seus recursos.

10 de Fevereiro de 2000: Troca de Notas Constituindo um Acordo entre o Governo da Austrália e a Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste (UNTAET). A Austrália e UNTAET assinam um Memorando de entendimento interino, continuar o Tratado de Timor Gap em 1989 entre Austrália-Indonésia, mas em condições substituir a Indonésia com Timor-Leste. Estes acordos especificam uma 50-50 divisão entre a Austrália e Timor-Leste da produção de petróleo e gás da Joint Petroleum Development Area (chama-se Zona de Cooperação debaixo do Tratado de Timor Gap).

Outubro de 2000: UNTAET começa as negociações com a Austrália para um acordo de longo prazo em cima de divisão dos recursos do Mar de Timor, mas não sobre os limites marítimos ou o EEZ. Em Abril de 2001 Austrália reitera que não discutirá limites marítimos formais no Mar de Timor.

5 Julho de 2001: UNTAET e Mari Alkatiri, assine o Acordo do Mar de Timor com a Austrália. Debaixo deste Acordo que substitui o MOU em Fevereiro 2000 e Timor-Leste receberá 90% e Austrália 10% das rendas do petróleo e gás do JPDA. O JPDA herda o ZOC do Tratado de Timor Gap em 1989, enquanto alterando só a divisão de rendas. O campo de gás maior, Greater Sunrise, é julgado cobre 20% no JPDA e 80% em território australiano.

21 de Março 2002: Austrália retira secretamente de processos internacionais por solucionar limite marítimo disputa debaixo da Lei do Mar (UNCLOS) e o Tribunal internacional de justiça. Além de demonstrar aquele Canberra sabe que seus argumentos legais são fracos, esta acção impede para Timor-Leste de trazer a disputa a um árbitro imparcial da terceira parte, enquanto forçando isto a confiar em inerentemente negociações desiguais.

20 de Maio de 2002: Primeiro-ministro de Timor-Leste e de Austrália assina o Tratado do Mar de Timor substituir o Acordo de 2001. A substância daquele Acordo é continuada, "sem preconceito" para uma determinação de limite marítima futura que substituiria o tratado.

19 de Julho de 2002: O primeiro redondo de negociações entre Timor-Leste e Austrália em sobre o poço de Sunrise, conhecido como International Unitization Agreement (IUA) e conclui com ambas as partes que empenham chegar a acordo ao final de 2002. O IUA definirá como o Maior campo de Sunrise, com aproximadamente serão divididos 9 triliões pés cúbicos de gás natural. Austrália (actualmente esperou receber 82% de rendas de Sunrise) uma alta prioridade em chegar a este acordo de forma que o projecto de Sunrise pode proceder.

24 de Agosto de 2002: Timor-Leste aprova uma lei de limite marítima baseado em princípios de UNCLOS, enquanto reivindicando uma Zona Económica Exclusiva para 200 milhas fora as costas de Timor-Leste. A lei é retroactiva a 20 de Maio de 2002.

20 de Setembro de 2002: Austrália premia um contrato de exploração em parte para uma área no lado de Timor-Leste da linha mediana. São premiados contratos semelhantes, protestados por Timor-Leste, em Abril de 2003 e Fevereiro de 2004.

3 de Outubro de 2002: O Primeiro-ministro Timor-Leste escreveu para o PM John Howard propor discussões iniciais em limites marítimos. Um mês depois, Howard deu a resposta que a Austrália "está disposta para começar as discussões" depois que o Tratado do Mar de Timor seja em vigor e o Sunrise que IUA foi "completado." Em 18 de Novembro do mesmo ano, o PM Timor-Leste respondeu que ele não vê nenhuma razão por que "a conclusão destes arranjos interinos" é necessária antes de começar as conversas de limite, e pede um "horário rápido" para as discussões de limite.

Em Outubro de 2002: As conversações de acordo unitização de Sunrise continuam. A Austrália e Woodside querem unir o acordo da ratificação do Tratado do Mar de Timor, no entanto segurando o Bayu-Undan (que beneficia principalmente Timor-Leste) o refém para a concessão de Timor-Leste da maioria das rendas de maior projecto de Sunrise para a Austrália.

27 de Novembro de 2002: O Ministro Alexander Downer, depois de uma reunião acrimoniosa com PM de Timor-Leste em Díli, diz que a Austrália pode não ratificar o Tratado do Mar de Timor até o mês de Fevereiro 2003 ou depois, violando os compromissos de ambos os governos para completar ratificação em 2002. As companhias de petróleo dizem que a demora pudesse se arriscar arranjos para vender gás de Bayu-Undan e Sunrise, enquanto somando para pressionar no governo de Timor-Leste aceitar as condições de unitização de Sunrise que incorrectamente beneficiam a Austrália prontamente, em lugar de insistir que os limites marítimos sejam negociados.

6 de Dezembro de 2002: Os Sócios de Sunrise que Woodside, ConocoPhillips, Concha e Osaka Gas anunciam para a demora indefinida do projecto de Sunrise, enquanto reivindicando que nem o LNG flutuante que processa planta nem o oleoduto a Darwin não é economicamente viável. Muitos vêem isto como uma táctica pressionar Timor-Leste para aceitar os desejos de Austrália em Sunrise.

17 de Dezembro de 2002: O Parlamento Nacional de Timor-Leste ratifica o Tratado do Mar de Timor.

1 de Fevereiro de 2003: Austrália rejeita a recusa de Timor-Leste para conceder soberania em cima da parte de Maior Sunrise que a linha fora do JPDA, e estava a dizer que o seu Parlamento não ratificará o Tratado do Mar de Timor até que Timor-Leste cede os sinais da versão proposta de Austrália do Acordo Sunrise de Unitização Internacional.

4 de Março de 2003: Não tendo recebido nenhuma resposta ao 18 de Novembro de 2002, o PM Timor-Leste escreve a John Howard que o TST será logo em vigor e o IUA está sendo submetido ao Conselho de ministros de RDTL. Ele pede uma indicação cedo" de uma data" em qual limite permanente "discussões poderiam começar, e uma data pela qual considera essas discussões poderia resultar uma delimitação de limite permanente." Cinco meses depois, o Howard responde e indica uma vontade para começar a falar sobre os limites, sem horário.

6 de Março de 2003: A Austrália e Timor-Leste assinam o Acordo de Unitização Internacional (IUA) para Maior Sunrise (Agreement between the Government of the Democratic Republic of Timor-Leste and the Government of Australia relating to the Unitization of the Sunrise and Troubadour Fields).

6 de Março de 2003: O Parlamento Australiano ratifica o Tratado do Mar de Timor. O Senador Esquerda Bob Brown expelido para John Howard como acusador de "chantagem" demorando ratificação até depois que os sinais de Timor-Leste a IUA.

2 de Abril de 2003: O Tratado do Mar de Timor entra em vigor e estabelecendo o bi-nacional de Timor Sea Designated Authority (TSDA) que administrar projectos na área de desenvolvimento conjunta “responsible for regulating and managing petroleum activities in the JPDA”. Expirará em 30 anos, ou quando limites marítimos forem estabelecidos, qualquer que vem primeiro.

16 de Maio de 2003: As negociações entre Austrália e Timor-Leste foram completas em Production Sharing Contracts e o Plano de desenvolvimento para Bayu-Undan.

1 de Julho de 2003: Lei Nº 4 /2003 sobre o desenvolvimento do Petróleo do Mar de Timor (Estabilidade Tributária). A presente lei autoriza o Governo a celebrar acordos com os investidores na Área de Desenvolvimento Petrolífero Conjunto (estabelecida pelo Tratado do Mar de Timor), de modo a estabilizar o regime tributário relativo a projectos petrolíferos de longo prazo.

A lei sobre Tributação dos Contratantes de Bayu‑Undan, que esta lei complementa, estabelece o regime tributário para o desenvolvimento do campo de Bayu-Undan. De momento, o único acordo de estabilidade tributária que está a ser contemplado pelo Governo, refere-se ao projecto de Bayu-Undan.

A lei tem por objectivo a protecção dos investidores contra aumentos nas taxas dos impostos, que ocorram depois de o Governo e o investidor terem acordado sobre o regime tributário, aplicável ao projecto petrolífero do investidor. A lei exclui também, e paralelamente, que os investidores beneficiem de reduções das taxas dos impostos que ocorram depois de estes e o Governo terem acordado sobre o regime tributário.

A lei encoraja o desenvolvimento de recursos petrolíferos na Área de Desenvolvimento Petrolífero Conjunto, porque assegura aos investidores que as suas obrigações tributárias perante Timor-Leste permanecerão inalteradas, durante o tempo de vida de projectos de longo prazo. Permite igualmente a Timor-Leste prever as receitas desses projectos petrolíferos.

17 de Julho de 2003: O Comité de Operações Estrangeiro de Senado dos Estados Unidos urge para Timor-Leste e a Austrália que fortifica as negociações de boa fé para solucionar o expeditiously de limite marítimo conforme os princípios legais internacionais." Membros do Congresso norte-americano levam várias vezes de acções semelhantes durante os próximos dois anos, normalmente só antes de negociações entre Timor-Leste e Austrália.

7 de Novembro de 2003: Representantes mais de 100 Organizações Não Governamentais (ONG) ao redor do mundo escrevam a Primeiro-ministro Australiano John Howard lhe urgir que negocie com Timor-Leste razoavelmente em limites marítimos.

12 de Novembro de 2003: Negociadores de Timor-Leste e Austrália encontram se em Darwin para a primeira "sessão de scoping" de negociações de limite marítimas. O governo de Timor-Leste expressa infelicidade depois das conversas.

29 de Março de 2004: Austrália ratifica o IUA de Sunrise. Até hoje, o Parlamento de Timor-Leste não ratificou o IUA, enquanto vendo isto como contra o interesse nacional do povo Timorense.

Abril de 2004: Lançadas novas campanhas para protestar o roubo de Austrália dos recursos de Timor-Leste em ambos os lados do Mar de Timor: A Campanha da Justiça do Mar de Timor na Austrália e o Movimento Contra a Ocupação do Mar de Timor em Timor-Leste. Acontecem protestos grandes em Díli.

20 de Maio de 2004: A Campanha da Justiça do Mar de Timor segura demonstrações contra Austrália, parte de uma campanha escalando que inclui anúncios de televisão, liberações de média, endossos, protestos contínuos, e acções através de organizações religiosas.

11 de Agosto de 2004: Ministros dos Negócios Estrangeiros o José Ramos-Horta e Alexander Downer encontram se em Camberra e sugestionando uma "solução criativa" à disputa de limite onde a Austrália proveria uma parte maior de renda de áreas disputadas para Timor-Leste, enquanto Timor-Leste concordaria em anteceder um limite marítimo permanente pelo menos até que todo o petróleo é exausto.

27 de Outubro de 2004: Negociações limites retomam em Díli, com uma chamada para justiça por ONG de Timor-Leste. As conversas terminam sem acordo, enquanto restabelecendo o status quo para antes da 11 Agosto uma solução criativa.""

14 Janeiro de 2005: Austrália convida Timor-Leste a recomeçar as conversas limite. Timor-Leste aceita a oferta e vai começar em mês de Fevereiro, e as conversas são marcadas durante um mês de Março em Camberra, Austrália.

7-9 de Março de 2005: Os negociadores de Australiano e de Timor-Leste encontram se em Camberra. O mês seguinte encontram se em Díli, com demonstrações pela Austrália. Uma terceira reunião é segurada nos dias 11-13 de Maio em Sydney. Austrália reivindica um acordo foi feito, mas os funcionários de Timor-Leste não estão tão claros.

3 de Agosto de 2005: Promulgada a lei do Fundo Petrolífero

Setembro de 2005: Timor-Leste e Austrália concordam nos detalhes de um Petroleum Mining Code para o JPDA que deve ser aprovado formalmente antes de um círculo de licenciamento para as novas áreas de JPDA que programado para o início do ano 2006, pode ser administrado.

29 de Novembro de 2005: As delegações técnicas de Australiano e Timor-Leste encontram se em Darwin e chega a um acordo para resolver a disputa do campo de petróleo e de gás, mas não tornou públicado.

12 de Janeiro de 2006: A Austrália e RDTL assinam o Tratado Certain Maritime Arrangements in the Timor Sea (CMATS) em Sydney.

Os dois Ministros dos Negócios estrangeiros, o Dr. José Ramos-Horta e Alexander Downer assinaram o Tratado de CMATS (Certain Maritime Arrangements in the Timor Sea) em Sydney no dia 12 de Janeiro de 2006, com as presenças dos Primeiros-ministros. Os dois governos assinaram um tratado para explorar e exploitar áreas de petróleo e gás do Mar de Timor fora da JPDA (Joint Petroleum Development Area). O Tratado de CMATS, frequentemente referiu se para Timor-Leste como o "Acordo de Sunrise", que aloca as rendas do petróleo e gás nas áreas antigamente disputadas, mas demoras que decidem que o território de qual país inclui quais áreas do mar e solo oceânico. Isto permite companhias internacionais a proceder com projectos de petróleo, e proverá renda adicional a ambos os países, mas não soluciona a pergunta essencial de limites marítimos.

O Tratado de CMATS foi finalizado em Novembro de 2005, depois de dois anos e mais que uma dúzia de arredonda de conversas, e assinou isto em Sydney no dia 12 de Janeiro de 2006. Este tratado soluciona uma disputa existente entre os dois governos, pelo menos durante os próximos 50 anos. Permanece agora o Tratado a ser ratificado formalmente pelo Parlamento de cada país.

Timor-Leste e Austrália cada um deles recebem metade das rendas de upstream (extracção, mas não refinando ou liquefacção) do Maior campo de grande Sunrise que é duas vezes e mais perto de Timor-Leste do que é para a Austrália. Austrália adquirirá tudo do procede de outras áreas do Mar de Sul de Timor de Australia-Indonesia Seabed Boundary 1972 e fora do JPDA mas mais perto a Timor-Leste, inclusive Laminaria-Corallina, Búfalo e outras áreas que são exploradas agora ou no futuro (veja figura 03 em cima). Antes de CMATS, Timor-Leste protestou o desenvolvimento de Austrália destas áreas que deveriam pertencer a Timor-Leste debaixo de corrente princípios legais internacionais.

Os governos de Austrália e Timor-Leste estão saudando o Tratado de CMATS como um sucesso principal. Embora os funcionários australianos reivindicam que o tratado demonstra a generosidade de Austrália para seu vizinho do norte mais pobre, os funcionários de Timor-Leste também mostraram que Austrália beneficia substancialmente do Tratado.

Nossa conclusão global é que o Tratado é uma melhoria em o que a Austrália tinha estado preparada para oferecer em 2002 e 2003, mas ainda tem alguns problemas sérios que nós acreditamos poderiam ser curados continuando as negociações, acompanhados por uma campanha contínua através de sociedade civil em Timor-Leste, a Austrália e em outro lugar. Tal uma campanha moveu a Austrália significativamente durante os últimos dois anos e poderia ser até mesmo mais efectivo se continuou.

3 de Novembro de 2006: O Ministro dos Recursos Naturais, Minerais e Politica Energética, assinou os Contratos de Partilha de Produção com ENI Timor-Leste S.p.A sobre a Produção nas 5 Áreas Contratadas, tais como SPP S-06-01 nas áreas de contrato A, B, C, E e F. Depois de duas semanas, no dia 16 de Novembro assinou uma área de contrato H com a mesma Companhia (veja figura 04).

“Este acto de assinatura da CPP marca o início de uma nova era industrial petrolífera nas águas sob a soberania de Timor Leste. Estas áreas que poder beneficiarem e é compensável a Timor Leste e ao povo, em cooperação com os Contratantes. O processo que tinham assinado serão um modelo em matéria de transparência, objectividade e responsabilização, no entanto constituem factores difíceis para o Ministério dos Recursos Naturais, Minerais e Politica Energética (MRNMPE) relativamente à capacidade de manter uma relação construtiva e óptima de cooperação com os contratantes, no sentido de poder exercer o seu papel como agente regulador.

 

 

 

Figura 04: Áreas da Produção de Timor Gap fora da área JPDA

23 de Fevereiro de 2007: Entra em vigor o Agreement between the Government of the Democratic Republic of Timor-Leste and the Government of Australia relating to the Unitization of the Sunrise and Troubadour Fields

3.3.   O Estabelecimento da Lei do Fundo Petrolífero

Uma das preocupações fundamentais das autoridades timorenses foi, desde o início, implementar o princípio de que a riqueza petrolífera do país não é apenas da geração actual mas também das vindouras. Era necessário, pois, encontrar um mecanismo que assegurasse que as gerações futuras dispusessem, para assegurar o seu bem-estar, de (pelo menos) a mesma riqueza de que dispõe a geração actual.

No mês de Outubro de 2003, o Governo Timor-Leste foi colocar o projecto de lei que cria o chamado Fundo do Petrolífero à consulta pública. "A consulta sobre o fundo do Petrolífero começou naquela data e terminou no ano fiscal (que termina em Junho de 2005) tenhamos a lei aprovada". A criação do chamado Fundo do Petrolífero foi anunciado em Novembro de 2003, e visa salvaguardar as receitas resultantes da exploração dos recursos minerais no "on-shore" e no "off-shore" de Timor-Leste. Trata-se de uma reserva financeira que, "integrará o processo orçamental", devendo ser sujeito a "mecanismos rigorosos de controlo" que garantam a prestação de contas e evitem o esbanjamento. O processo é baseado no modelo norueguês no sector, centrando-se no objectivo de "manter o valor real da riqueza do petróleo.

E depois nisto o Fundo Monetário Internacional (FMI) ter alertado para o facto de Timor-Leste enfrentar "desafios económicos significativos", que os rendimentos do petróleo e gás serão inicialmente "substancialmente" menores do que previsto. O FMI afirma que os desafios que se colocam a Timor-Leste requerem que as autoridades timorenses tenham que resolver "problemas estruturais profundamente enraizados, incluindo infra-estruturas débeis, fraca produtividade, um sistema jurídico subdesenvolvido para a actividade empresarial e graves limitações institucionais e de capacidade". O momento mais importante é que o uso produtivo dos crescentes rendimentos de petróleo e gás esperados a médio prazo resultantes da exploração dos recursos de petróleo e gás do Mar de Timor e destaca que as autoridades vão precisar de acelerar os seus esforços para desenvolver um sector privado dinâmico, fortalecer as instituições e capacidade de Timor-Leste e fazer uso efectivo da riqueza do petróleo e gás para se melhorar as perspectivas de crescimento e reduzir a pobreza". O que significa à intenção das autoridades de basear o fundo num modelo norueguês desenhado para assegurar a transparência e responsabilização na administração das poupanças do petróleo e gás.

O Fundo Petrolífero foi formado pela entrada em vigor da lei do Fundo Petrolífero, a qual foi promulgada em 3 de Agosto de 2005. A lei dá à ABP a responsabilidade pela gestão operacional do Fundo, sendo que no seguimento da aprovação da lei a ABP entrou em funções imediatamente.

Em 9 de Setembro de 2005 o governo transferiu o saldo da conta da Primeira Tranche Petrolífera (a conta do “Timor Gap”) tida na ABP, juntamente com $125 milhões do Fundo Consolidado, de forma a dotar o Fundo Petrolífero de um saldo de abertura de $205 milhões.

A ABP investiu todos os fundos recebidos no período de acordo com um mandato acordado com a Ministra das Finanças, pelo qual foi especificado um índice de referência em Notas de Tesouro dos Estados Unidos, com maturidades até cinco anos, juntamente com formas definidas para medir o desempenho.

No mês de Junho de 2005 foi aprovada por unanimidade a lei do Fundo Petrolífero no Parlamento Nacional e no dia 3 de Agosto de 2005 foi promulgado a Lei do Fundo Petrolífero, No 9/2005. A presente Lei estabelece um Fundo Petrolífero, que visa cumprir o preceituado no artigo 139.o da Constituição da República. Nos termos desta disposição, os recursos petrolíferos são propriedade do Estado, serão usados de uma forma justa e igualitária, de acordo com interesse nacional, e os rendimentos deles derivados devem servir para a constituição de reservas financeiras obrigatórias.

O Fundo Petrolífero deve contribuir para uma gestão sensata dos recursos petrolíferos para benefício da geração actual e das gerações vindouras. O Fundo Petrolífero será uma ferramenta que irá contribuir para uma boa política fiscal, em que se considere e pondere devidamente os interesses a longo prazo dos cidadãos de Timor-Leste.

Um eficiente planeamento e uma correcta execução dos orçamentos do sector público são componentes essenciais de uma boa gestão das riquezas petrolíferas. O Fundo Petrolífero deverá ser integrado de forma coerente no Orçamento de Estado, representando correctamente o desenvolvimento das finanças públicas. Será gerido de forma prudente e operará de um modo abeto e transparente, no quadro constitucional.

A presente Lei estabelece os parâmetros principais para a operação e gestão do Fundo Petrolífero. Rege a recolha e gestão de receitas associadas com a riqueza petrolífera, regula as transparências para o Orçamento de Estado e garante a responsabilização do Governo e a supervisão destas actividades. Este Lei do Fundo Petrolífero, consiste por nove Capítulos, quarenta Artigos e um Anexo (Cálculo com rendimento sustentável estimado para um ano fiscal).

Neste mês Agosto de 2005, foram realizadas as transacções da conta do “Timor Gap” tida na ABP desde o seu arranque em Outubro de 2000 até Agosto de 2005 podem ser resumidas do seguinte modo:

Tabela 06: Transacções da conta do “Timor Gap”, Outubro 2000 – Agosto 2005

Ano Fiscal

Montante

Receitas da PTP 2000/1

3,146,151.20

Receitas da PTP 2002/3

7,242,805.76

Juros 2001-2003

152,261.52

Receitas da PTP 2003/4

3,294,479.06

Juros 2003/4

63,371.22

Receitas da PTP 2004/5

55,616,206.38

Juros 2004/5

566,260.72

Receitas da PTP Jul/Ago 2005

9,141,909.22

Juros Julho /Agosto 2005

332,221.57

Total

$79,555,666.65

No mês de Setembro 2005, o governo de Timor-Leste transferiu o saldo da conta da Primeira Tranche Petrolífera (a conta do “Timor Gap”) tida na ABP, juntamente com $125 milhões do Fundo Consolidado, de forma a dotar o Fundo Petrolífero de um saldo de abertura de $204,6 milhões numa conta especial no Banco da Reserva Federal de Nova Iorque a fim de receber receitas petrolíferas, em conformidade com o Artigo 48º da lei do Fundo Petrolífero, englobando os seguintes elementos:

Transferência da Conta do “Timor Gap

Juros Acrescidos da conta do “Timor Gap

Transferência a partir do Fundo Consolidado

 

$79,555,666

$48,039

$ 125,000,000

$ 204,603,705

No mês de Junho de 2008, foi criado um Decreto-Lei No 20/2008 sobre Autoridade Nacional do Petróleo (ANP). De acordo com a Constituição de Timor-Leste, o Estado é, por direito constitucional, o titular de todos os recursos naturais que existem no solo e subsolo de Timor-Leste, e sejam vitais para a economia nacional, incluindo o petróleo.

 

3.4.   As Receitas do Fundo Petrolífero de Timor-Leste, desde o mês de Setembro 2005 – 31 de Março de 2009

1.             9 de Setembro 2005

O Fundo Petrolífero foi formado pela entrada em vigor da lei do Fundo Petrolífero, a qual foi promulgada em 3 de Agosto de 2005. A lei dá à ABP a responsabilidade pela gestão operacional do Fundo, sendo que no seguimento da aprovação da lei a ABP entrou em funções imediatamente.

Em 9 de Setembro o governo transferiu o saldo da conta da Primeira Tranche Petrolífera (a conta do “Timor Gap”) tida na ABP, juntamente com $125 milhões do Fundo Consolidado, de forma a dotar o Fundo Petrolífero de um saldo de abertura de USD$205 milhões, podem ser resumidas do seguinte modo a folha de balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de 2005 era a seguinte (valores em milhares de dólares):

Tabela 07: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de 2005

Fonte:   Primeiro relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 3 de Agosto a 30 de Setembro 2005.

 

A ABP investiu todos os fundos recebidos no período de acordo com um mandato acordado com a Ministra das Finanças, pelo qual foi especificado um índice de referência em Notas de Tesouro dos Estados Unidos, com maturidades até cinco anos, juntamente com formas definidas para medir o desempenho.

O valor de mercado do índice de referência e a pasta do Fundo Petrolífero desceram de valor durante o período de três semanas que se seguiu à transferência do saldo de abertura, tendo a referência perdido 0.30% e o Fundo 0.32%.

Esta perda de valor foi causada por três grandes factores que afectaram adversamente o mercado durante Setembro: em primeiro lugar, o furacão Katrina veio causar uma série de quebras no mercado obrigacionista dos EUA; em segundo lugar o empenho continuado do Banco da Reserva Federal relativamente à inflação; e por último outro furacão nos EUA, o furacão Rita, que teve igualmente um impacto negativo no mercado obrigacionista dos EUA.

2.             31 de Dezembro de 2005

O saldo de abertura do Fundo no começo do trimestre era USD 247,4 milhões e o saldo final, em 31 de Dezembro de 2005, era USD 370,2 milhões. Durante o trimestre o Fundo

obteve um rendimento dos seus investimentos de USD 2,4 milhões. Isto representa um retorno ao Fundo, baseado na média ponderada do capital, de 66 pontos de base durante o trimestre, podem ser resumido o balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2005 era como segue:

 

 

 

Tabela 08: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2005

Fonte:   Segundo relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 1 de Outubro a 31 de Dezembro 2005.

3.             31 de Março de 2006

O saldo de abertura do Fundo no começo do trimestre era USD 370,2 milhões e o saldo final, em 31 de Março de 2006, era USD 508,1 milhões. Durante o trimestre o Fundo obteve um rendimento dos seus investimentos de USD 4,1 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada do capital, de 35 pontos-base durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2006 era como segue:

 

 

 

 

Tabela 09: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2006

Fonte:   Terceiro relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 1 de Janeiro a 31 de Março 2006.

4.             30 de Junho de 2006

O saldo de abertura do Fundo no começo do trimestre era USD 507,9 milhões e o saldo final, em 30 de Junho de 2006, era USD 649,70 milhões. Os contribuintes que pagam impostos sobre o petróleo entregaram ao Fundo USD 137,7 milhões durante o trimestre. Durante este período o Fundo obteve um rendimento dos seus investimentos de USD 4,1 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada do capital, de 0,7%, ou 70 pontos de base durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Março de 2006 era como segue:

 

Tabela 10: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Junho de 2006

Fonte:   Quatro relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Março a 30 de Junho 2006.

5.             30 de Setembro de 2006

O saldo de abertura do Fundo no começo do trimestre foi de USD 649,8 milhões e o saldo final, em 30 de Setembro de 2006, foi de USD 847,1 milhões. Os contribuintes que pagam impostos sobre o petróleo entregaram ao Fundo USD 154,4 milhões e a contribuição dos royalties para o Fundo foi de USD 27,7 milhões durante o trimestre. Durante este período o Fundo obteve um rendimento absoluto dos seus investimentos de USD 15,1 milhões: enquanto os cupões e juros dos títulos renderam USD 6,7 milhões a alteração do valor dos títulos foi de USD 8,3 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada do capital, de 2,03%, ou 203 pontos-base durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de 2006 era como segue:

 

Tabela 11: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de 2006

Fonte:   Quinto relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Junho a 30 de Setembro 2006.

6.             31 de Dezembro de 2006

O saldo de abertura do Fundo no começo do trimestre foi de USD 847,1 milhões e o saldo final, em 31 de Dezembro de 2006, foi de USD 1.011,8 milhões. Os contribuintes que pagam impostos sobre o petróleo entregaram ao Fundo USD 124,1 milhões e a contribuição dos royalties para o Fundo foi de USD 31,5 milhões durante o trimestre. Durante este período o Fundo obteve um rendimento absoluto dos seus investimentos de USD 9,1 milhões: enquanto os cupões e juros dos títulos renderam USD 8,8 milhões a alteração do valor dos títulos foi de USD 0,3 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada do capital, de 0,96%, ou 96 pontos-base durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2006 era como segue:

 

 

Tabela 12: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2006

Fonte:   Sexto relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Setembro a 31 de Dezembro 2006.

7.             31 de Março de 2007

O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre foi de USD 1.011,76 milhões e o saldo final, em 31 de Março de 2007, era de USD 1.217,98 milhões. As receitas petrolíferas no período foram de USD 310,14 milhões e consistiram da entrega de USD 126,40 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre o petróleo e de USD 183,74 milhões de royalties.

Durante este período o Fundo obteve um rendimento absoluto dos seus investimentos de USD 16,44 milhões: enquanto que os cupões e juros dos títulos renderam USD 10,47 milhões, a alteração do valor dos títulos foi de USD 5,96 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada do capital, de 1,42% (ou 142 pontos-base) durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2007 era como segue:

 

 

Tabela 13: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2007

Fonte:   Sétimo relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Dezembro a 31 de Março 2007.

8.             30 de Junho de 2007

O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre foi de USD 1.217,98 milhões e o saldo final, em 30 de Junho de 2007, era de USD 1.394,22 milhões. As receitas petrolíferas no período foram de USD 308,26 milhões e consistiram da entrega de USD 93,57 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre o petróleo e de USD 214,7 milhões de royalties.

Durante este período o Fundo obteve um rendimento absoluto dos seus investimentos de USD 8,21 milhões: enquanto os cupões e juros dos títulos renderam USD 11,45 milhões, a alteração do valor dos títulos foi negativa em USD 3,25 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada do capital, de 0,62% (ou 62 pontos-base) durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Junho de 2007 era como segue:

 

 

Tabela 14: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Junho de 2007

Fonte:   Oitavo relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Março a 30 de Junho 2007.

9.             30 de Setembro de 2007

O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre foi de USD 1.394,22 milhões e o saldo final, em 30 de Setembro de 2007, era de USD 1.817,91 milhões. As receitas petrolíferas no período foram de USD 381,55 milhões e consistiram da entrega de USD 116,22 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre o petróleo e de USD 265,33 milhões de royalties.

Durante este período o Fundo obteve um rendimento absoluto de USD 42,40 milhões dos seus investimentos: enquanto os cupões e juros dos títulos renderam USD 14,46 milhões, e a alteração do valor dos títulos foi positiva em USD 27,94 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada do capital, de 2.68% (ou 268 pontos-base) durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de 2007 era como segue:

 

 

 

Tabela 15: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de 2007

Fonte:       Nuno relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Junho a 30 de Setembro 2007.

10.         31 de Dezembro de 2007

O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre era de USD 1.817,91 milhões e o saldo final, em 31 de Dezembro de 2007, era de USD 2.086,16 milhões. As receitas petrolíferas no período foram de USD 258,54 milhões e consistiram da entrega de USD 68,22 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre o petróleo e de USD 190,32 milhões de royalties.

Durante este período o Fundo obteve um rendimento absoluto de USD 49,96 milhões dos seus investimentos: enquanto os cupões e juros dos títulos renderam USD 18,30 milhões, a alteração do valor dos títulos foi positiva em USD 31,66 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada pelo tempo, de 2,53% (ou 253 pontos-base) durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2007 era como segue:

 

 

Tabela 16: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2007

Fonte:   Décimo relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Setembro a 31 de Dezembro 2007.

11.         31 de Março de 2008

O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre era de USD 2.086,16 milhões e o saldo final, em 31 de Março de 2008, era de USD 2.629,96 milhões. As receitas petrolíferas no período foram de USD 479,75 milhões e consistiram da entrega de USD 221,74 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre o petróleo e de USD 258,91 milhões de royalties.

Durante este período o Fundo obteve um rendimento absoluto de USD 64,32 milhões dos seus investimentos: enquanto os cupões e juros dos títulos renderam 20,3 milhões e a alteração na valorização foi positiva em 44,02 milhões USD. Isto representa um retorno para o Fundo à taxa ponderada pelo tempo de 2,99% ou 299 pontos-base por trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2008 era como segue:

 

 

 

Tabela 17: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2008

Fonte:   Décimo Primeiro relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 1 de Janeiro a 31 de Março 2008.

12.         30 de Junho de 2008

O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre era de 2.629,96 milhões USD e o saldo final a 30 de Junho 2008 era de 3.203,07 milhões de USD.

As receitas do petróleo durante do trimestre foram de 598,81 milhões consistindo de impostos sobre a indústria petrolífera de 246,35 milhões USD e a 352,46 milhões USD de royalties. Os retornos em dólares durante o trimestre (brutos de taxas) foi de 25,44 milhões USD, dos quais o valor dos cupões e dos juros recebidos foram de 26,59 milhões e a alteração no valor dos títulos foi negativa em 52,03 milhões USD. Isto representa um retorno para o Fundo à taxa ponderada pelo tempo de -1,0% ou -100 pontos percentuais para o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Junho de 2008 era como segue:

 

 

Tabela 18: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Junho de 2008

Fonte:   Décimo Segundo relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Março a 30 de Junho 2008

13.         30 de Setembro de 2008

O desempenho do Fundo relativamente à benchmark é calculada e relatada usando a mesma base da benchmark (índice de referência definido). O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre era de 3.203,07 milhões USD e o saldo final a 30 de Setembro 2008 foi de 3.738,35 milhões de USD. As receitas do petróleo durante do trimestre foram de 619,87 milhões consistindo de impostos sobre a indústria petrolífera de 256,83 milhões USD e a 363,04 milhões USD de royalties. Os retornos em dólares durante o trimestre (brutos de taxas) foi de 55,41 milhões USD, dos quais o valor dos cupões e dos juros recebidos foram de 32,08 milhões e a alteração no valor dos títulos foi positiva em 23,33 milhões USD. Isto representa um retorno para o Fundo baseado no Método Dietz Modificado de 1,64% ou 164 pontos percentuais no trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de 2008 era como segue:

 

 

Tabela 19: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de 2008

Fonte:       Décimo Terceiro relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Junho a 30 de Setembro 2008

14.         31 de Dezembro de 2008

No decurso do trimestre o capital do Fundo cresceu de 3738,35 milhões de USD para 4196,97 milhões de USD, correspondentes a receitas brutas em dinheiro durante o trimestre de 585,81 milhões de USD, que incluem uma verba de 183,78 milhões de USD pagos pelos contribuintes a título de imposto e uma verba de 402,02 milhões USD correspondentes a “royalties”.

No trimestre verificou-se uma saída de dinheiro de 256,53 milhões de USD --- por uma transferência para o Orçamento de Estado de 256 milhões de USD e de uma taxa de gestão de 531,7 mil USD para a ABP --- enquanto que as entradas líquidas foram de 329,28 milhões de USD.

A carteira do Fundo Petrolífero rendeu no período 3,3% ou 330 pontos base enquanto que o rendimento da benchmark no trimestre foi de 3,36% ou 336 pontos base. O rendimento do Fundo Petrolífero foi, assim, 10 pontos base abaixo do da benchmark, o que o coloca dentro do intervalo de ±25 pontos base fixados como meta no seu mandato de gestão."  O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2008 era como segue:

Tabela 20:   Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2008

Fonte:   Décimo Quatro relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Junho a 30 de Setembro 2008

15.         1 de Março de 2009

No decurso do trimestre o capital do Fundo cresceu de 4.196,971 milhões de USD para 4.750,08 milhões de USD, correspondentes a receitas brutas em dinheiro durante o trimestre de 549,88 milhões de USD, que incluem uma verba de 232,77 milhões de USD pagos pelos contribuintes a título de imposto e uma verba de 317,11 milhões USD correspondentes a “royalties”. O fluxo líquido de capital foi de 549,88 milhões de USD.

A carteira do Fundo Petrolífero rendeu no período 0,01% ou 1 ponto base enquanto que o rendimento da benchmark no trimestre foi de 0,02% ou 2 pontos base. O rendimento do Fundo Petrolífero foi, assim, 1 ponto base abaixo do da benchmark, o que o coloca dentro do intervalo de ±25 pontos base fixados como meta no seu mandato de gestão. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2009 era como segue:

 

Tabela 21:   Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2009

Fonte:   Décimo Quinto relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Dezembro 2008 a 31 de Março de 2009

Tabela 22 : Taxa de Crescimento do Fundo Petrolífero desde a sua criação

Relatório Trimestral

Quantidade em dólar América (000,000)

Taxa de Crescimento

Obs.

9 de Setembro de 2005

250.00

-

Trimestral

31 de Dezembro de 2005

370.20

48.08%

Trimestral

31 de Março de 2006

508.10

37.25%

Trimestral

30 de Junho de 2006

649.70

27.87%

Trimestral

9 de Setembro de 2006

847.10

30.38%

Trimestral

31 de Dezembro de 2006

1,011.80

19.44%

Trimestral

31 de Março de 2007

1,217.98

20.38%

Trimestral

30 de Junho de 2007

1,394.22

14.47%

Trimestral

9 de Setembro de 2007

1,817.91

30.39%

Trimestral

31 de Dezembro de 2007

2,086.16

14.76%

Trimestral

31 de Março de 2008

2,629.96

26.07%

Trimestral

30 de Junho de 2008

3,203.07

21.79%

Trimestral

9 de Setembro de 2008

3,738.35

16.71%

Trimestral

31 de Dezembro de 2008

4,196.97

12.27%

Trimestral

31 de Março de 2009

4,750.08

13.18%

Trimestral

Média em Trimestral

316.67

23.79%

-

Média em Mensal

105.56

7.93%

-

Fonte: Autoridade de Bancaria e Pagamento da RDTL

 

 

Figura 05: Taxa de Crescimento do Fundo Petrolífero desde a sua criação

Antes do Tratado do Mar de Timor entra em vigor, as receitas de petróleo foram compartilhadas igualmente entre Timor-Leste e Austrália. Na tabela 23 reflecte a receita prévia que compartilha de acordo com a respectiva da divisão de 90/10 de petróleo produzido no JPDA entre Timor-Leste e Austrália.

A tabela destaca os agregados reconciliados de pagamentos de companhia totais do JPDA contra recibos totais do governo. O TSDA recebe receitas das companhias e posteriormente distribui essas receitas aos governos de Timor-Leste e Austrália. O TSDA não reúne nenhuma receita fiscal como mantenha a responsabilidade com as autoridades fiscais relevantes de Timor-Leste e Austrália.

A conexão depois da tabela fornece o detalhe de pagamentos recebidos pelo TSDA a um projecto e um nível de produto segundo uma base mensal e não em uma base de embarque. Ele diferencia-se entre a receita condensada, liquefez o gás de petróleo ou a receita de GLP e liquefez o gás natural ou a receita de GNL dos projectos actualmente na produção, a saber EKKN e Bayu-Undan. A receita inclui tanto o lucro do petróleo como FTP.

Tabela 23: Receitas antes e depois de FTP (First Tranche Petroleum) de acordo com a respectiva da divisão de 90% e 10% entre Timor-Leste e Austrália.

 

Total Net FTP & Profit Oil Received

Total Net FTP & Profit Oil Distributed

Timor-Leste

Australia

Total FTP 2000-2004

56,863,856.38

56,863,856.38

45,872,315.94

10,991,540.44***

Jan 2005

4,876,842.64

Feb 2005

3,983,996.67

4,876,842.64

4,389,158.38

487,684.26

Mar 2005

8,698,198.71

3,983,996.67

3,585,597.00

398,399.67

Apr 2005

6,849,520.03

8,698,198.71

7,828,378.84

869,819.87

May 2005

1,503,421.12

6,849,520.03

6,164,568.03

684,952.00

Jun 2005

4,099,845.92

1,503,421.12

1,353,079.01

150,342.11

Jul 2005

6,057,830.99

4,099,845.92

3,689,861.33

409,984.59

Aug 2005

6,949,108.37

6,057,830.99

5,452,047.89

605,783.10

Sep 2005

9,476,264.50

6,949,108.37

6,254,197.53

694,910.84

Oct 2005

9,793,794.67

9,476,264.50

8,528,638.05

947,626.45

Nov 2005

8,216,632.59

9,793,794.67

8,814,415.20

979,379.47

Dec 2005

7,039,288.86

8,216,632.59

7,394,969.33

821,663.26

Jan 2006

7,068,956.70

7,039,288.86

6,335,359.97

703,928.89

Feb 2006

7,741,403.46

7,068,956.70

6,362,061.03

706,895.67

Mar 2006

12,051,424.11

7,741,403.46

6,967,263.11

774,140.35

Apr 2006

8,518,790.98

12,051,424.11

10,846,281.70

1,205,142.41

May 2006

9,224,057.36

8,518,790.98

7,666,911.88

851,879.10

June 2006

10,270,999.19

9,224,057.36

8,301,651.62

922,405.74

July 2006

10,177,773.35

10,270,999.19

9,243,899.27

1,027,099.92

Aug 2006

10,360,576.15

10,177,773.35

9,159,996.02

1,017,777.34

Sep 2006

15,642,132.86

10,360,576.15

9,324,518.54

1,036,057.62

Oct 2006

10,573,190.29

15,642,132.86

14,077,919.57

1,564,213.29

Nov 2006

8,797,239.75

10,573,190.29

9,515,871.26

1,057,319.03

Dec 2006

39,715,141.87

8,797,239.75

7,917,515.78

879,723.98

Jan 2007

62,969,918.96

39,715,141.87

35,743,627.68

3,971,514.19

Feb 2007

101,470,873.27

62,969,918.96

56,672,927.06

6,296,991.90

Mar 2007

72,041,237.55

101,470,873.27 

91,323,785.97

10,147,087.30

Apr 2007 

78,157,569.10

72,041,237.55

64,837,113.81

7,204,123.74

May 2007

88,354,170.17 

78,157,569.10

70,341,812.21

7,815,756.89

June 2007

76,536,962.13

88,354,170.17

79,518,753.17

8,835,417.00

July 2007

106,819,152.90

76,536,962.13

68,883,265.92

7,653,696.21

Aug 2007

111,454,639.52

106,819,152.90

96,137,237.62

10,681,915.28

Sep 2007

100,028,257.94

111,454,639.52

100,309,175.54

11,145,463.98

Oct 2007

105,987,293.10

100,028,257.94

90,025,432.16

10,002,825.78

Nov 2007

5,451,515.04

105,987,293.10

95,388,563.77

10,598,729.33

Dec 2007

10,996,472.73

5,451,515.04

4,906,363.54

545,151.50

Jan 2008

91,993,043.47

10,996,472.73

9,896,825.46

1,099,647.27

Feb 2008

183,687,977.76

91,993,043.47

82,793,739.14

9,199,304.33

Mar 2008

 121,241,939.39

183,687,977.76

165,319,179.98

18,368,797.78

Apr 2008

124,366,702.93

121,241,939.39

109,117,745.47

12,124,193.92

May 2008

160,324,744.72

138,676,964.99

124,809,268.51

13,867,696.48**

June 2008

 

146,014,482.66

131,413,034.41

14,601,448.25**

Total FTP & Profit Oil

1,886,432,758.20

1,886,432,758.20

1,692,484,327.65

193,948,430.55

Fonte: Timor Sea Designate Authority <http://www.timorseada.org/ftpet.html>

Os Lucros das receitas de Bayu-Undan foi conseguido no mês de Outubro de 2006, muito antes do que originalmente antecipado em virtude de preços do petróleo mundiais e a realização forte do Operador.

*** Antes do Tratado do Mar Timor as receitas entram em vigor, onde as receitas do petróleo foram compartilha igualmente entre Austrália e Timor-Leste.

** No mês de Maio de 2008, Companhia ENI Timor-Leste S.p.A pagou incorrectamente a sua acção do Lucro de petróleo do projecto de Bayu-Undan. Um montante de 11,298,906.74 dólares foram remetidos directamente erra na conta de receita do governo Timor-Leste. O equilíbrio da sua acção do Lucro de petróleo foi pagável aos estados que comparam com 3,011,355.32 dólares foi recebido pelo TSDA e remetido aos governos o mês do Maio de 2008.

4.     O papel dos recursos naturais no crescimento económico      

Será difícil acelerar o crescimento da economia de Timor-Leste num futuro muito próximo dado que alguns dos principais factores de crescimento – melhoria das condições climatéricas ajudando a produção rural e um crescimento rápido do crédito local – são instáveis e limitados. A economia de Timor-Leste não é competitiva devido a (i) mercado pequeno, (ii) custos elevados, (iii) baixa competência técnica de base, (iv) fracas infra-estruturas físicas e (v) instituições legais incompletas. Estas condições dificultam a atracção e fixação de investimento directo do estrangeiro.

Timor Leste tem uma variedade de recursos naturais adequados que incluem: o petróleo e gás natural, o ouro (veja Figura 05), o cobre e o ferro constituem os minérios mais conhecidos e materiais primas não-metais que se sabe existirem em Timor Leste (veja Tabela 06). Um documento que foi publicado pela Economic and Social Commission for Asia and the Pasific (ESCAF), das Nações Unidas no ano 2003 em Nova Iorque sobre Geologia e Recursos Minerais de Timor-Leste, destaca que o país tinha uma enorme riqueza de recursos natural, minerais e matérias-primas não minerais. É necessário que este documento de forma a determinar a viabilidade destes recursos não cobertos na pesquisa anterior. Poderá valer a pena explorar algumas destas matérias-primas para consumo interno, especialmente no que diz respeito à reconstrução das habitações e instalações públicas.

Figura 06: Ouro encontrados em Timor-Leste

Fonte:   Atlas of mineral resources of the ESCAP Region, Volume 17, 2003

Tabela 24: Recursos Minerais e Matérias-primas não-minerais em Timor-Leste

Descrição

Ambeno

Liquiça

Ermera

Ataúro

Manufahi

Manatuto

Minerais (ppm)

 

 

 

 

 

 

- Ouro (au)

-

3,2

1,09-2,17

2,46-7,78

0,02-0,06

0,01-0,09

- Cobre (cu)

8,7-153,2

-

72-92

2,56-17,95

-

28-104

- Ferro (fe)

67,31

-

218-50.000

33.000-67.000

-

135,1

Matérias-primas não Minerais (milhão m3)

 

 

 

 

 

 

- Rocha Magmática

-

122.976

-

-

-

-

- Mármore

-

-

15.374

-

2.949

369,2

- Barro Vermelho

-

-

0,281

-

0,536

-

- Barro Branco

-

8.675

2,2

-

-

-

- Bentonite

0,75

-

-

-

130

-

- Pedra de Líos Cristalina

676,7

-

-

-

-

-

- Travertina

-

-

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

Continuação...

Descrição

Baucau

Viqueque

Lautem

Bobonaro

Ainaro

Aileu

Covalima

Minerais (ppm)

 

 

 

 

 

 

 

- Ouro (au)

4,62-6,25

6,78-12,2

0,86-1,6

-

-

-

-

- Cobre (cu)

15,3-17,9

10,5-17,9

7,6-19

-

-

-

-

- Ferro (fe)

-

-

307,6-384,6

-

-

-

-

Matérias-primas não Minerais (milhão m3)

 

 

 

 

 

 

 

- Rocha Magmática

-

-

-

-

-

-

-

- Mármore

-

-

-

48.215

96,5

2,9

-

- Barro Vermelho

-

-

9,8

-

41,8

-

-

- Barro Branco

-

-

-

-

-

2,7

-

- Bentonite

163,5

-

-

2.468

-

-

-

- Pedra de Líos Cristalina

6.114

15.943

0.11

-

5,7

3,5

12.729

- Travertina

17,2

-

-

-

-

-

-

Fonte: “UPN, 1992, Laporan Khusus. Penelitian dan Inventarisasi Bahan Galian Logam, Bahan Galian Bukan Logam dan Giohidrologi Propinsi Timor-Timur",  Díli. Departemen Pertahanan Kemanan RI dan Pemda Tingkat I Propinsi Timor-Timur ou http://www.janusonline.pt/pop_ups/2002_2_18_graf_a.html

Depois Timor-Leste alcançou a independência, e os líderes timorenses renegociaram com a Austrália o tratado de exploração das reservas do “Mar de Timor”. Este acordo é muito mais favorável que o anterior[1], uma vez que Timor Leste reterá agora 90%[2] (veja tabela 23) das receitas fiscais da produção da Área de Desenvolvimento Conjunta de Petróleo que foi estabelecida ilegalmente pela Indonésia e Austrália em 1989 (veja figura 06). No que toca respeito ao petróleo e gás natural no Mar de Timor existentes na área foram calculados em, pelo menos, 1,05 biliões de barris de petróleo (disponível em http://www.nt.gov.au/ord).

Os esquemas de poupança permitem o uso suficiente e sustentável de fundos a cada ano para financiar o orçamento do Estado. No OGE do AF 2006/2007 pela primeira vez foi aprovado a transferência do Fundo Petrolífero de 260.1 milhões e conseguiu realizar-se um montante de 102.5 milhões ou 39.41% (OGE, 2006/2007, quadro 1.1, pg 5 e OGE 2008, quadro 2.1, pg 25).

Figura 07: Área de Desenvolvimento Conjunta de Petróleo

Fonte: Annual Report, Timor Sea Designated Authority, 2007 - Timor-Leste

As receitas petrolíferas de Timor-Leste em conformidade com 15o relatório já eram de USD 4,750.08 milhões em 31 de Março de 2009, estando a aumentar na ordem um médio de USD 105.56 milhões /mês desde 9 de Setembro de 2005 (veja tabela 22 em cima). Embora forneçam recursos para o desenvolvimento do país, as receitas petrolíferas também colocam desafios económicos à governação. A experiência internacional mostra que os países ricos em recursos naturais registam muitas vezes mais desperdício e corrupção do que outros países. A fim de evitar esta maldição dos recursos”, Timor-Leste adoptou esquemas para a boa gestão das riquezas petrolíferas, em benefício das gerações actuais e futuras (veja caixa 1 e 2).

A riqueza do petróleo pode transformar-se num obstáculo ao desenvolvimento deste Estado, se Timor-Leste não conseguir transformar os recursos naturais em riqueza.

 

Caixa 1: A Gerência do Fundo Petrolífero de Timor-Leste

Text Box: Discrição da Gerência do Fundo Petrolífero: 
Objectivo: Um instrumento para dirigir a prosperidade de sabiamente do petróleo, para ajudar a construir uma compreensão da necessidade de salvar uma acção substancial das receitas de petróleo.
O rendimento do Fundo: Todas as receitas do petróleo + retorno de investimentos
As despesas do Fundo: O montante necessário para financiar o deficit de orçamento do governo (excluindo as receitas de petróleo). Isto significa que os fundos totalmente integrados no orçamento do governo.
Gerência do Fundo: O fundo deve ser investido com segurança fora no risco baixo doa activos financeiros. O Ministério do Plano e das Finanças tem toda a responsabilidade, enquanto a gestão operacional será delegada ao Autoridade de Bancária e Pagamentos.
Transparência: Há um alto grau da transparência de operações, inclusive a reportagem abrangente e acessível sobre a gestão do Fundo e se o fluxo é sustentável. Um Conselho independente de Pessoas Eminentes actuará como um cão de guarda.Fonte:   Direcção Nacional de Petróleo e Gás, Ministério dos Recursos Natural, Minerais e Política Energética da RDTL

 

 

Caixa 2: O Fundo Petrolífero e o Orçamento Geral de Timor-Leste

Fonte:   Estabelecimento de um Fundo Petrolífero para Timor-Leste, Ministério do Plano e das Finanças da RDTL, Outubro 2004

Numa parte, o forte desempenho da economia mundial tem um impacto positivo substancial em Timor-Leste. Não só as receitas petrolíferas são afectadas, como o crescimento na procura e os preços mais elevados de matérias-primas podem ter impacto no desenvolvimento de outros recursos naturais de Timor-Leste.

O desenvolvimento dos mercados financeiros internacionais tem impacto na economia de Timor-Leste. Uma vez que o dólar americano é a denominação legal de Timor-Leste, o mercado de crédito doméstico é afectado quando há uma alteração nas taxas de juro dos EUA ou no valor internacional do dólar americano. Quando as taxas de juro dos EUA aumentaram, em particular no caso dos empréstimos e depósitos a curto prazo. Isto levou ao aumento do custo da contracção de empréstimos em Timor-Leste. Por outro lado o Fundo Petrolífero é investido em títulos do governo dos EUA com maturidade a 0-5 anos, e o retorno destes investimentos é algo superior ao verificado há um ano. O valor internacional do dólar americano tem sido bastante estável mas – devido à elevada inflação na Indonésia – a taxa de câmbio real de Timor-Leste depreciou.

4.1. Recursos Naturais e Crescimento Económico

Recursos naturais são um factor de produção fixo e consequentemente impõe uma restrição ao crescimento económico potencial. Esta restrição, depende da natureza de tecnologia da produção, onde cause um crescimento de força laborar e stock de capital. Esta é a primeira razão de um efeito adverso dos recursos naturais em crescimento económico. Nordhaus (1992) mostrou que a taxa do crescimento de steady-state da produção per capita em uma economia com recursos naturais é proporcional à taxa de progresso tecnológico ajustada para equilibrar o crescimento da população devido a diminuição retorno como também uma implicação depleção de recurso natural devido a nível diminuição da exploração dos recursos naturais.

Segundo, a exploração enormes de recursos naturais podem criar oportunidades de um carácter busca de rendas numa escala grande por parte de produtores, é capaz de divertir os recursos longe de produtividade social na actividade económica (Auty, 2001; e Gelb, 1988). Por exemplo, Tornell e Pista (1998) amostram que a condição do comércio inesperado e boom de recurso natural podem activar a interacção política, entre grupos de interesses poderosos, que resultam deficits em conta corrente, redistribuição fiscal desproporcionada e redução do crescimento económico. Em casos extremos, surgem as guerras civis, como as guerras de diamante em África, que não só desviam os factores de produção ao usos produtivos mas também destroem as instituições e as leis estabelecidos. Collier e Hoeffler (1998) mostrem empiricamente como é que os recursos naturais aumentam a probabilidade de guerra civil.

Terceiro, a abundância de recurso natural pode conduzir à doença holandesa. Um boom de recurso natural e a onda associada em exportações de cru-material podem levar a taxa de câmbio real da moeda corrente, em que vai reduzir possivelmente a indústria de manufactura e exportações de serviços (Corden, 1984). Periódicos de boom e depressão também tendem a aumentar a volatilidade de taxa de câmbio real (Gylfason et al., 1999), no entanto, reduzindo o investimento no sector negociável como também exportações e importações de bens e serviços. A doença holandesa também pode golpear em países que não têm a própria moeda corrente (por exemplo, Groenlândia que usa a coroa dinamarquês (Paldam, 1997). Um boom no sector primário aumenta salários naquele sector, e atraindo trabalhadores de outras indústrias, especialmente em países com salário centralizada. Por alguns ou todos estes canais, a doença holandesa pode reduzir exportações totais relativo a PNB (Gylfason, 1999) ou pelo menos diminuir a composição de exportações longe de manufacturas e exportações de serviços que podem contribuir mais a crescimento económico. Esta ideia baseia-se numa perspectiva, que as descobertas de tecnológicas e inovação surgem em manufacturas do que em agricultura (Kaldor, 1966). Para a extensão que as grandes melhorias de produtividade que aconteceram no sector de agricultura em recentes décadas reflectem transbordamentos tecnológicos de outros sectores, neste sentido, a doença holandesa pode reduzir a velocidade do crescimento económico em diminuição de manufacturas e exportações de serviços que são provavelmente bom para crescimento (Frankel e Romer, 1999), não só a quantidade mas ambos o tipo e qualidade.

Quarto, a abundância de recurso natural pode debilitar incentivos privados e públicos para acumular capital humano devido a um nível alto de renda de não salarial. Por exemplo, dividendos, gastos sociais e baixos impostos. A evidência empírica sugere que, entre os países, as escolaridades em todos os níveis é relacionado inversamente a dependência de recurso natural, como medido por parte da força laboral que ocupada na primária produção (Gylfason et al., 1999). Também há evidências que, entre os países, as despesas públicas em educação relativa ao rendimento nacional, anos esperados da educação e taxas de escolar na escola secundário são todas inversamente relacionadas à parte de capital natural em riqueza nacional (Gylfason, 2001). A importância é que mais e melhor a educação parece boa para o crescimento.

Finalmente, abundantes em recursos naturais podem saturar as pessoas com um senso falso de segurança e gerir governos a perder visão da necessidade para acumulação de capital humano como também em boa administração económica e crescimento amigável, incluindo comércio livre, eficiência burocrática, qualidade institucional e desenvolvimento sustentável (Rodriguez e Sachs, 1999; e Sachs e Warner, 1999).

Lewis (1984), a partir dos fundamentos dos modelos clássicos de crescimento económico, afirma que a falta de capitais, ou de poupança interna, é um dos principais pontos de estrangulamento para que os países em desenvolvimento alcancem o sonho no desenvolvimento económico. Numa economia de base extractiva o rendimento proveniente das exportações de bens minerais pode ser a fonte de financiamento que tantas vezes falta aos países.

Para Lewis (1984), países ricos em recursos minerais não têm apenas “vantagens”, mas também problemas no que diz respeito ao desenvolvimento económico, dado que a concentração de recursos nas indústrias extractivas pode acabar por dificultar o desempenho de outras actividades. As dificuldades provêm de várias características intrínsecas à actividade indústria extractiva. Frequentemente, os indicadores de economias de base mineira revelam má distribuição do rendimento, pouca diversificação económica, ganhos da exportações concentrados apenas nos produtos primários, além de taxas de crescimento de seus sectores económicos não-minerais inferiores aos das outras economias não-minerados, entre outros. Além disso, a mineração gera um mercado de trabalho monopsónico, ou seja, uma única grande companhia é a principal responsável directa e indirecta (por intermédio de suas empresas contratados) pela absorção de uma força trabalho pulverizada e exerce um papel importante, porém servil, de captador de divisas para financiar o desenvolvimento industrial em outras regiões do mesmo país.

Lewis (1984), designa por “maldição dos recursos” esse conjunto de efeitos negativos típicos das economias de base extractiva. As causas dessa “maldição” estariam relacionadas com as características específicas do sector mineral, tais como: existência de rendimento diferencial proveniente da qualidade das jazidas; baixa participação dos salários no valor adicionaria; grande parte dos rendimentos minerais vai para as empresas multinacionais ou para o governo, o que gera problemas de intermediação financeira e de alocação de poupança (volátil por natureza), o que faz com que muitas vezes as companhias extractivas trabalhem no vermelho, por causa da inelasticidade da produção no curto prazo.

Outra perspectiva que segue entre linha, ficou conhecida como Dutch disease (“doença holandesa”). Ela também sustenta que existe uma relação negativa entre mineração e desenvolvimento. Segundo Bomsel (1992), a denominação “doença holandesa” foi inspirada na experiência de produção de gás natural da Holanda, no Mar do Norte, nos anos 1970. Para Auty e Warhurst (1993), a Dutch desease ocorre devido às altas taxas de lucratividade do segmento mineral, possibilitado pelo rendimento diferencial da mineração, o que provoca excessiva valorização cambial e reduz a competitividade das actividades não-minerais. Os salários do sector mineiro também tendem a crescer e essa inflação de salários se espalha para outros sectores da economia que, por sua vez, acabam perdendo a mão-de-obra qualificada para o sector mineral. Se quiserem continuar produzindo, esses outros sectores precisarão pagar salários equivalentes aos da indústria mineral. O resultado é a queda de competitividade dos produtos não-minerais no mercado internacional. Esses factores resultam da simbiose negativa entre o sector mineral e os sectores não-minerais, tais como a agricultura e a manufactura. Essa simbiose acaba por comprometer a competitividade destes sectores e por retardar o processo de crescimento económico e de geração de investimentos (Auty e Warhurst, 1993).

Davis (1995) tenta estabelecer uma distinção entre as teses da “maldição dos recursos” e da “doença holandesa”. Afirma que a segunda refere se à coexistência negativa de um sector económico dinâmico com outro atrasado, o que gera uma relação nefasta para economia já que os ganhos de exportação do sector dinâmico provocam alta de inflação e queda na taxa de crescimento de outros sectores, ou de uma industrialização da economia. A tese da “maldição dos recursos”, por sua vez, revela que países bem dotados em minerais, comparativamente aos países que não exploram tais recursos, têm sempre um pior desempenho.

De acordo com Bomsel (1992), os efeitos negativos da Dutch disease podem ser reduzidos, ou até mesmo evitados, se forem adoptadas medidas capazes de controlar as fortes valorizações cambiais e salariais. O problema é que em muitas economias baseadas na exploração de recursos naturais, as políticas associadas ao uso dos rendimentos daquela actividade tornam difícil ou até mesmo impossível a implementação de tais medidas. Segundo essa visão, nesses países a abundância de receitas gera uma elite que se apropria dessa bonança e que usa esses recursos com o objectivo de se perpetuar no poder. Assim, as medidas necessárias para se contrapor à doença holandesa seriam austeras e impopulares, como por exemplo, limitar as expansões dos salários e controlar o câmbio (encarecendo o consumo sumptuoso das elites), entre outros.

Lewis (1984), seguindo uma linha de argumentação muito semelhante à de Hirschman (1997), sustenta que o ponto forte da mineração é da tributação, mas, da mesma forma, afirma que a potencialização desse benefício exige competência e qualificação dos governantes para administrar essa renda adicional. Para Gelbt (1998) o uso prudente da das receitas dos recursos naturais é muito mais excepção que regra. Para esses autores, o principal problema é o desperdício da renda mineira nos períodos do boom mineral. As alternativas propostas para evitar esse problema envolvem políticas macroeconómicas ortodoxas e o comprometimento com a prudência fiscal com uma taxa de câmbio competitiva.

4.2.    Descrição e análise das experiências de outros países na utilização dos recursos naturais e no seu impacto no processo de crescimento económico.

Os recursos naturais demonstra uma fonte importante da prosperidade, entre tanto a experiência mostra que as riquezas naturais não são nem necessárias nem suficiente para uma prosperidade e progresso económica. Os países mais ricos do mundo incluem Hong Kong, o Japão, Singapura, Taiwan e a Suíça que não devem a sua prosperidade nacional à natureza e muitos outros, como os Estados Unidos e maioria União Europeia, onde hoje em dia os recursos naturais actualmente desempenham só um papel menor na geração do rendimento nacional (Gylfason e Zoega; 2002)

Entre os países desenvolvimento, os recursos naturais são relativamente mais prevalecentes. Isto pode reflectir até certo ponto o seu subdesenvolvimento: o tamanho modesto do sector moderno da economia faz a agricultura e outra actividade económica fundada de recurso natural relativamente mais importante. Mas há também os exemplos claros que os países que são genuinamente ricos quanto a recursos naturais, mas ainda não eram capazes de segurar o crescimento económico. Assim parece que a generosidade da natureza pode às vezes – embora de modo nenhum sempre – resultem ser uma bênção variada. Como Botswana e a Serra Leoa, ambos produzem diamantes para a exportação. Em geral, a Botswana dirigiu a receita do seu principal recurso natural de modos que contribuíram para o crescimento económico impressionante desde a independência em 1966 – de facto, a tarifa registada do mundo mais alta do crescimento do PNB per cápita desde 1965 para 1998 (veja tabela 25), mesmo que começar a diminuir depois de 1990. Entretanto, a Serra Leoa permaneceu enlamear da pobreza, assolada com a guerra interna como os líderes militares locais continuaram lutando pelo controle por cima do comércio de diamante. A Serra Leoa foi o país mais pobre do mundo em 1998 segundo o Banco Mundial (2000). Ao que parece, a provisão rica de diamantes resultou como uma fonte da guerra doméstica que divertiu tantos recursos nacionais preciosos em direcção à busca de rent-seeking da espécie mais destrutiva e destruiu a infra-estrutura e instituições sociais que são tão importantes para a vida económica. Este exemplo mostra que a existência de recursos naturais pode ser tanto uma bênção como uma maldição a crescimento económico e desenvolvimento (Gylfason e Zoega; 2002).

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela 25:   Crescimento de PIB per capita por ano 1965-1998, ajustada por Rendimento Inicial (%)

Share of Natural Capital in National Wealth (%)

< -3%

-3%<

<-2%

-2%<

<-1%

-1%<

<-0%

0%<

< 1%

1%<

< 2%

3%<

< 5%

Jordânia

El Salvador

África do Sul

Guatemala

Marrocos

Holanda

Suíça

Turquia

UK

US

Áustria

Bélgica

Dinamarca

Egipto

França

Grécia

Itália

Portugal

Espanha

Japão

Mauritanos

Coreia

5% <

< 10%

Benim

Ghana

Haiti

Honduras

Jamaica

Quénia

Peru

Zimbabwe

Argentina

Costa Rica

Panamá

Filipinas

Brasil

Chile

Colômbia

Rep. Dominicana

México

Paquistão

Sri Lanka

Suécia

Trinadas e Tobago

Tunísia

Finlândia

Irlanda

Noruega

Malásia

Tailândia

Botsuana

China

10% <

< 15%

Nicarágua

Malawi

Moçambique

Congo

Gâmbia

Bangladesh

Namíbia

Uruguai

Austrália

Paraguai

Canada

Indonésia

15% <

< 20%

Cote d Ivo ire

Senegal

Togo

Venezuela

Burquina Faço

Burundi

Nepal

Papua Nova G.

Equador

N. Zelândia

Índia

20% <

< 25%

Mauritânia

Ruanda

Cameroon

25% <

< 30%

Sierra Leone

25% <

< 30%

Rep. Crt Africana

Chade

Guiné-Bissau

Madagáscar

Mali

Níger

Zâmbia

Fonte: Thorvaldur Gylfason e Gylfi Zoega, 2002

No caso de Nigéria, seria difícil de exagerar o papel de petróleo. Desde que o primeiro choque de preço de petróleo em 1974, Nigéria produziu anualmente em cima de 90 por cento da renda de exportação. No ano 2000 a Nigéria recebeu 99.6 por cento de sua renda de exportação de petróleo (Ross, 2003).

Produção de petróleo também teve um efeito profundo no sector doméstico de Nigéria. Em 1970 a 1999, a produção de petróleo gerou quase $231 bilhões na economia de Nigéria. Desde 1974, estes produção constituíram entre 21 e 49 por cento de GDP (veja tabela 26).

Tabela 26:   Os Vinte Países mais Dependentes de óleo (Exportações de Combustível como uma Percentagem de PBI)

No.

Nações

%

  1.  

Bahrain

50.9

  1.  

Turkmenistan

49.7

  1.  

Nigeria

48.7

  1.  

Saudi Arabia

44.7

  1.  

Trinidad e Tobago

41.1

  1.  

Algeria

35.7

  1.  

Azerbaijan

28.3

  1.  

Kazakhstan

27.0

  1.  

Iran Islamic Republic

25.3

  1.  

Norway

23.7

  1.  

Venezuela

22.7

  1.  

Russian Federation

21.5

  1.  

Syrian Arab Republic

19.1

  1.  

Ecuador

17.6

  1.  

Papua New Guinea

14.9

  1.  

Malaysia

10.5

  1.  

Indonesia

10.3

  1.  

Cote d’Ivoire

8.8

  1.  

Lithuania

7.0

  1.  

Colombia

6.6

        Fonte: Michael L. Ross, 2003

Desde nos inícios de 1970, o governo de Nigéria recebeu em cima da metade de suas rendas anualmente, às vezes até 85 por cento, directamente do sector de petróleo. Estas rendas de petróleo não são grandes, mas também são altamente voláteis. Quer dizer, podem flutuar drasticamente em tamanho de ano a ano, causando o tamanho de governo, e a consolidação de dívida flutuante de programas de governo, flutuar adequadamente. Por exemplo, de 1972 a 1975, os gastos públicos subiram de 8.4 por cento a 22.6 por cento de PDB. Antes de 1978, derrubou atrás a 14.2 por cento da economia (Banco Mundial, 2002). Poucos governos podem contender com este tipo de volatilidade, e não é surpreendente. Em retrospecto, que o governo de Nigéria não pôde aderir a políticas fiscais durante os anos setenta, quando os preços de petróleo flutuaram nitidamente. A descentralização do governo Nigéria fez administração de renda até mesmo mais difícil, desde muito da renda de petróleo foi passado automaticamente em que o governo federal para os governos estatais e locais.

A riqueza de petróleo de Nigéria também conduziu a unidade social e desassossego político, particularmente no Delta de Nigéria. O esforço de Igbo para separar a Nigéria que conduziu à guerra civil em 1967-70 estava profundamente arraigado em tensões étnicas e o passado colonial de Nigéria; mas a rebelião foi encorajada pela presença de petróleo, e consequentemente a convicção que independências seriam economicamente benéficas para as pessoas de Igbo. Semelhantemente, pode ser localizado o desassossego entre o Ogoni e pessoas de Ijaw no Delta de Níger, em que desejam para ganhar uma parte maior da riqueza económica da região.

Se o petróleo de Nigéria fosse logo esvaziado, estes problemas poderiam retroceder eventualmente no passado. Mas há toda a razão para pensar que durante as próximas várias décadas, a dependência de Nigéria em exportações de petróleo permanecerá excepcionalmente alta; pode crescer até mesmo. Estimativas do petróleo provado de Nigéria reservam uma gama de 24 bilhão a 31.5 bilhões barris (EIA, 2003); à taxa actual de produção era 2 milhões de barris por dia, estas reservas durariam só também entre 32 e 43 anos. Nigéria tem um calculou 124 triliões pés cúbicos de reservas de gás natural, a nona número reserva maior no mundo.

A procura internacional para os abastecimentos energéticos de Nigéria quase permanecerá certamente forte. A procura de energia mundial é projectada para subir mais que 50 por cento durante as próximas duas décadas. A alta qualidade do petróleo de Nigéria, e o local fora de Nigéria que é o Golfo de Pérsia, sugere que a procura de lubrifica e gás de Nigéria permanecerá alto durante as próximas várias décadas. Enquanto isto for bom para o petróleo sector de Nigéria, como eram os principais problemas para a economia e o governo.

Tabela 27: Suposição do Preço de Petróleo Mundial ($ per Barril) e Produção e Receitas Petrolíferas

 

Sector Petrolífero de Timor-Leste

 

Preço do Petróleo do WTI

 

 

$/Barril

Produção

 

 

Milhões de Barris ou Equivalente

Total das Receitas Petrolíferos

 

$/Milhões

Total

 

873,2

12.438.2

Até Junho 2002

-

0,0

11,8

2002/03

-

0,0

10,9

2003/04

44,7

0,0

6,5

2004/05

51,0

31,7

335,4

2005/06

58,7

38,7

400,3

2006/07

58,2

52,5

643,5

2007/08

54,5

56,8

902,6

2008/09

50,5

56,5

953,6

2009/10

46,3

55,5

878,6

2010/11

44,8

54,5

851,2

2011/12

46,2

53,6

853,1

2012/13

47,6

52,6

847,8

2013/14

49,0

50,5

807,7

2014/15

50,5

48,9

768,2

2015/16

52,0

47,3

760,1

2016/17

53,5

45,3

708,5

2017/18

55,1

43,6

672,2

2018/19

56,8

40,1

592,8

2019/20

58,5

35,1

407,7

2020/21

60,2

32,1

312,3

2021/22

62,0

31,3

304,1

2022/23

63,9

31,0

268,3

2023/24

65,8

15,6

141,1

2024/25

67,7

0,0

0,0

2025/26

69,8

0,0

0,0

2026/27

71,8

0,0

0,0

2027/28

74,0

0,0

0,0

2028/29

76,2

0,0

0,0

2029/30

78,4

0,0

0,0

Fonte: Orçamento Geral do Estado do AF 2008, paginas 20

Recursos naturais podem ser uma bênção para algum país. A Noruega é um caso diferente com outros países, tais como a Nigéria, Serra Leoa e outras. O país era o segundo maior exportador do petróleo no mundo depois da Arábia Saudita e ainda não mostra um sintoma claro da doença holandesa. O rendimento do petróleo tinha contribuído aproximadamente 40 por cento ao PIB e era um nível bastante elevado (Gylfason e Zoega, 2002). Comparando com os países de OPEC em 1965 a 1998, o PIB per capita diminuiu em média de 1.3 por cento por ano. Implica um crescimento económico negativo em cima deste período de 33-anos e foi acompanhado por uma relação comum de total investimento fixo doméstico em média de 23 por cento para os 11 países de OPEC, uma relação respeitável por padrões mundiais (comparou com 27 por cento na Noruega). Por que os investimentos nos países de OPEC vão de mãos dadas com crescimento negativo durou tão longo prazo. Um fenómeno parecido também do antigo bloco soviético, debaixo de socialismo, onde poupava e investia mais do seu ano de produção económico nacional depois de anos ainda não cresceu (Easterly e Fischer, 1995). A resposta tem que envolver a eficiência de investimento. Para isto bastante não é investir; sustentar crescimento económico, os investimentos devem ser de alta qualidade.

Um dos factores que separam as experiências diferentes de Noruega e os países de OPEC, que a Noruega já era um país desenvolvido na hora das descobertas de petróleo nos anos setenta. Importantemente, as instituições políticas e sociais de Noruega eram maduras e o sistema económico e financeiro era relativamente desenvolvido, embora por nenhum meios completamente liberalizado. Tudo isto facilitaram a gestão de administração judiciosa e far-sighted da riqueza de petróleo de Noruega (Hannesson, 2001). No contrario, desenvolvimento capitalista não aconteceu na maioria dos países de OPEC antes da descoberta dos recursos de petróleo (Karl, 1997). Outra parte a Noruega tinha construído os activos significativamente nos estrangeiros, a Arábia Saudita acumulou dívidas.

5.   As vantagens e os riscos do Fundo Petrolífero na Economia Timor-Leste

5.1. As Vantagens do Fundo Petrolífero

A riqueza do petróleo do mar de Timor que foi conhecido como Timor Gap, entre Austrália-Indonésia, já começou a sua exploração e extracção depois de tinham assinado entre os dois países no dia 11 de Dezembro de 1989. Alguns anos depois, o rendimento do Fundo Petrolífero já entraram ilegalmente nos cofres da Austrália e Indonésia antes de Timor-Leste alcançou a sua independência.

Na Administração Transitória das Nações Unidas no mês de Fevereiro de 2000, foi estabelecido um Memorando de Entendimento Interino (Memorandum of Understanding - MOU) entre o Governo da Austrália e UNTAET em termos legais de continuar o Tratado de Timor Gap em 1989 entre Austrália-Indonésia, mas em condições de que vai substituir a Indonésia com Timor-Leste. Estes acordos especificam uma 50-50 da divisão entre a Austrália e Timor-Leste da produção de petróleo e gás da JPDA. Era mais garantido em que no dia 5 de Junho de 2002, onde a UNTAET e uma representante político Timorense assine o Acordo do Mar de Timor com a Austrália. Debaixo deste Acordo que substitui o MOU em Fevereiro 2000 e Timor-Leste receberá 90% e Austrália 10% das rendas do petróleo e gás do JPDA.

No mês de Outubro de 2003, o Governo Timor-Leste foi colocar o projecto de lei que cria o chamado Fundo do Petrolífero à consulta pública. "A consulta sobre o fundo do petrolífero começou naquela data e terminou no ano fiscal (que termina em Junho de 2005) tenhamos a lei aprovada". A lei do Fundo Petrolífero no artigo 13º o qual determina que o Autoridade Bancária e Pagamentos de Timor-Leste, futuro banco central deve reportar sobre o desempenho e actividades do Fundo Petrolífero de Timor-Leste. No que respeita a lei, foi publicado o relatório trimestralmente desde o mês de Setembro de 2005 sobre o fundo petrolífero. O último relatório (15º edição) foi publicado no mês de Março de 2009 (veja tabela 22 em cima).

Entre tanto no mês de Outubro de 2004, governo RDTL através do Ministério do Plano e das Finanças propôs um documento de trabalho a consulta pública no objectivo de recolher as ideias como irá, em que maneiras, podemos gerir o fundo petrolífero que já entrou no cofre do governo desde a sua restauração da independência em 2002. Isto como uma chamada de “atenção” em que as experiências de outros países mostram que a riqueza petrolífera pode facilmente tornar-se uma maldição em vez de uma bênção. De facto, muitos países acabaram mais pobres e com as suas sociedades mais divididas em resultado da descoberta de petróleo e de gás.

Neste documento destacam três pontos importantes, tais como (1) Quanto devemos gastar da riqueza petrolífera agora, investindo no desenvolvimento humano e de infra-estruturas, e quanto devemos poupar para o futuro? (2) De que modo deve o Fundo Petrolífero ser concebido e gerido? e (3) De que modo podemos assegurar transparência e apoio público abrangente para a gestão da riqueza petrolífera de Timor-Leste?

No desenvolvimento económico Timor-Leste enfrenta exigências substanciais em termos de despesas económicas e sociais. É vital conseguir o equilíbrio correcto entre as despesas actuais – que podem contribuir para o crescimento económico, serviços sociais e a estabilidade política a médio prazo – e os direitos e escolhas das gerações vindouras. Neste esforço, um Fundo Petrolífero pode ser um instrumento útil para conduzir uma política económica consistente com uma gestão sábia da riqueza petrolífera. O Governo estabelece os principais aspectos do Fundo Petrolífero para Timor-Leste, são os seguintes:

-        As receitas do fundo petrolíferas de Timor-Leste serão canalizadas para o Fundo, bem como o retorno dos investimentos do Fundo;

-        A despesa do Fundo: a saída de verbas do Fundo será igual ao montante necessário para financiar o défice do orçamento do Estado (excluindo receitas petrolíferas). Existe assim uma ligação directa entre a política orçamental determinada pelo Parlamento e o desenvolvimento do Fundo. Uma vez que uma política orçamental sólida é a chave para a gestão da riqueza petrolífera, o Governo estabeleceu uma política fiscal a longo prazo como parâmetro de referência para determinar quanto dinheiro deve sair do Fundo;

-        Gestão do Fundo: as poupanças do Fundo serão utilizadas em investimentos seguros em activos financeiros de baixo risco no estrangeiro. A Ministra do Plano e das Finanças tem responsabilidade geral pela gestão do Fundo, e será assessorada por um Comité Directivo de Investimentos. A gestão operacional será delegada na Autoridade Bancária e de Pagamentos;

-        Medidas para salvaguardar uma gestão sábia da riqueza petrolífera: haverá um alto grau de transparência nas operações, incluindo requisitos exaustivos e acessíveis quanto à informação a prestar – tanto sobre a gestão do Fundo como sobre se o gasto das receitas petrolíferas é consistente com as considerações de longo prazo. Pode também considerar-se a criação de um Conselho Independente de Pessoas Eminentes. Este Conselho funcionará como órgão de consulta do Parlamento para as operações do Fundo, actuando como entidade fiscalizadora e contribuindo para um debate público informado e para uma gestão sólida da riqueza petrolífera.

Para manter mais a segurança da gerência do uso do fundo, estabeleceu mais os princípios fundamentais para o Timor-Leste:

1.        Um fundo que recebe todas as receitas acumuladas para o Governo de Timor-Leste a partir da sua posse dos recursos petrolíferos;

2.        Um fundo com fortes objectivos de igualdade entre gerações;

3.        Um processo, ou mecanismo, de desenho do fundo que lhe permita apoiar níveis responsáveis em termos fiscais de despesa orçamental a longo prazo;

4.        Uma concepção do fundo que fortaleça o papel do processo orçamental e das instituições existentes, com linhas claras de responsabilidade e manutenção da responsabilização democrática;

5.        Um elevado grau de protecção legislativa dos governos actuais para os objectivos do fundo, incluindo os seus principais arranjos institucionais em termos de custódia e gestão;

6.        O investimento de recursos do fundo a ser exercitado de acordo com as directivas escritas e aprovadas que salientem uma abordagem conservadora e de baixo risco à colocação e gestão de fundos;

7.        Implementação das directivas de investimento a serem atribuídas a um grupo seleccionado de pessoas com competência profissional, fazendo uso de experiências, pareceres e informações de qualidade;

 

 

8.        Transparência máxima das operações do fundo para o parlamento e para o público, através de relatórios frequentes, altamente acessíveis e fáceis de compreender;

9.        Arranjos institucionais que possam incorporar um papel para pessoas eminentes com larga margem de confiança na comunidade timorense.

Alem disso, o governo propôs uma estratégia de poupanças adequada, o que significa utilizar anualmente a médio prazo o “rendimento permanente” da riqueza petrolífera, e poupar qualquer parte das receitas petrolíferas que excedam este montante. Esta estratégia permite retirar do Fundo um montante idêntico de fundos todos os anos.

A implementação desta política de acordo com as receitas petrolíferas sustentável de Timor-Leste 2002 a 2023 (veja figura 01 em cima) sugere um aumento gradual das despesas governamentais. Esta flexibilidade fiscal deve ser utilizada prudentemente no investimento em capital humano e infra-estruturas, que podem contribuir para um crescimento económico mais forte e para uma melhoria nos serviços públicos. Esta política fiscal iria garantir que são depositadas no Fundo Petrolífero poupanças suficientes de modo a que no futuro Timor-Leste possa retirar uma quantia idêntica em termos reais (e um montante crescente de modo a acompanhar a evolução da inflação (veja figura 07 e 08 em baixo).

Mesmo sabendo que esta política de poupanças pode lidar com as variações nas receitas do petróleo melhor do que outras políticas, é importante lembrar que com o passar do tempo será necessário fazer mudanças na política fiscal. Mesmo com uma mudança de USD 5 por barril nos preços do petróleo (quando comparado com as actuais suposições) iria, por exemplo, significar uma grande mudança no rendimento permanente e no nível de despesa desejado.

 

 

 

Figura 08:      Ilustração das despesas do governo e das poupanças financeiras de acordo com a nova política de poupanças

Fonte: Ministério do Plano e das Finanças da RDTL, 2007

Figura 09:      Ilustração dos activos no Fundo Petrolífero utilizando a nova política de poupança

Fonte: Ministério do Plano e das Finanças da RDTL, 2007

 

5.2. Os riscos do Fundo Petrolífero

Timor-Leste é um país novo no mundo que ainda não tinha muitas experiências para gerir uma economia sustentável para o bem-estar do povo timorense. Com abundância em petróleo e gás natural como uma bênção e que já transformou-se em dinheiro desde o Mandato da Administração Transitória das Nações Unidas, levou a cabo as preocupações em que maneira puder cumprir um estabelecimento planeado em benefícios ao desenvolvimento económico. Com uma população + 1,2 milhões e maioria das populações viviam e trabalhavam no sector de agrícola numa economia subsistem. Os recursos humanos que prestam serviços no sector público eram mais qualificados do que os que trabalham do sector privado, principalmente no interior do território do país e indicam uma taxa de alfabetização de 46,06% das pessoas com idade superior de 6 anos (Census of Population and Housing 2004 in Timor-Leste). A questão dos recursos humanos com uma taxa elevada de alfabetização implicava o feedback negativo dos recursos financeiros que já entrou em cofre do Governo.

Desde o Governo Constitucional I, II, III e IV, os orçamentos que foram aprovados no Parlamento Nacional e executaram durante os anos fiscais, o papel de fiscalização não resultam boas qualidades de resultados em termos de avaliar as condições dos programas que foram executar nos projectos. Críticas entre críticas foram lançadas desde o início do I Governo. Foram criadas muitas leis e regulamentos no sentido de prever a mal administração. As propostas do Governo que submetia em cada ano ao parlamento para aprovação, desde o Ano Fiscal 2007 já incluem as transferências do fundo petrolífero em montante de 120 milhões de dólares no mês de Março de 2007. Ainda no ano 2007 no mês de Junho efectuou a segunda transferência no montante de 140,07 milhões de dólares. No mesmo ano a terceira transferência era 40 milhões de dólares, efectuada no mês de Dezembro (OGE, 2007/2008).

O programa do Governo em qualquer circunstância, mais ou menos é para o bem-estar do seu povo. Em 2006, Timor-Leste entrou numa crise política em que a sua estabilidade foi providenciada pela segunda vez as tropas da paz Australiana e GNR de Portugal. Evidências da gestão políticas e administração de Timor-Leste indicam um funcionamento ainda muito frágil e capaz de implicar os gastos do Governo sem um retorno e muito menos nas áreas no longo prazo vão aumentar a produtividade.

O Modelo de Noruega como gerir o fundo do petrolífero, foi adoptado pelo Timor-Leste como um modelo muito eficaz. A diferença com o Timor-Leste é que a Noruega já era um país desenvolvido na hora das descobertas de petróleo nos anos setenta e as instituições políticas e sociais de Noruega eram maduras e o sistema económico e financeiro era relativamente desenvolvido, embora por nenhum meios completamente liberalizado. Aquela situação de Noruega é muito maravilhosa e para Timor-Leste precisa uma maturidade política forte com sensibilidade de cumprir os programas que tinha destacado no PDN Timor-Leste para 2020.

6.   As prioridades do Desenvolvimento Nacional de Timor-Leste

Este Governo tem uma visão daquilo em que o País se poderá tornar em 2020, para oferecer a merecida dignidade ao povo timorense, isto é:

  • Um País próspero, onde todos os timorenses tenham acesso a alimentação, habitação e vestuário;
  • Um País em que todas as crianças tenham acesso à educação e terminem, pelo menos, o ensino primário;
  • Um País com baixos índices de mortalidade infantil;
  • Um País, onde toda a população tenha acesso aos serviços básicos de saúde;
  • Um País, onde não haja lugar para desigualdades sociais e com base no género;
  • Um País com infra-estruturas necessárias, proporcionando uma melhor qualidade de vida aos cidadãos e que permita o desenvolvimento sustentável e a supressão de assimetrias regionais;
  • Um País onde todos os timorenses tenham uma ocupação rentável e onde o desemprego seja quase inexistente;
  • Um País onde impere uma cultura de Paz, estabilidade e tolerância.

Para que isto seja possível, este Governo está determinado em criar as condições necessárias que permitam o desenvolvimento nacional e irá desenvolver estratégias consolidadas num plano de acção concreto, para os próximos cinco anos, que permitam alcançar esta visão, neste sentido o Governo irá:

Desenvolver um Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional, actualizando o plano de 2002, suportado por um projecto de planificação económica adequado às reais necessidades do País e fazendo convergir os vários planos e projectos que têm sido desenvolvidos sem a adequada coordenação, para a criação de um quadro de desenvolvimento que permita a unidade nacional a todos os níveis: económico, social, cultural, político e administrativo.

5.1. Agricultura

A agricultura é a principal actividade económica em Timor-Leste. Trata-se de uma agricultura de subsistência, empregando a força de trabalho familiar. As actuais práticas de cultivo em muitas partes do País não apenas produzem baixas quantidades de bens como também causam uma enorme degradação ecológica, nomeadamente através das queimadas, desflorestação e erosão do solo. A baixa produtividade é o resultado das fracas e de inadequadas tecnologias e de falta de preparação dos recursos humanos. Para além disso, o clima e topografia da região também afectam a produção agrícola.

Constituem objectivos deste Governo:

         Passar da fase de agricultura de subsistência para a agricultura de mercado;

         Passar do estádio de dispersão da pequena produção, para a especialização regional de produtos;

         Passar do ciclo constante de secas para a infra-estruturação de reservas de água e canais de irrigação, garantindo a produção e impulsionando assim, de forma irreversível, o desenvolvimento da agricultura;

         Diminuir as disparidades regionais, através da reabilitação de centros de extensão rural, de estradas e da dinamização dos mercados.

O Governo pretende concretizar um plano de diversificação e intensificação da produção agrícola, para se poder estabelecer um mercado interno, que garanta o escoamento dos produtos, numa perspectiva de auto-suficiência alimentar, contribuindo ainda para equacionar, a médio prazo, a criação de “nichos de mercado” externos.

O Governo compromete-se a desenvolver todos os esforços no sentido da coordenação das diversas iniciativas, quer locais quer dos parceiros de desenvolvimento, com vista a desenvolvimento rural integrado, incluindo a formação e educação, a investigação e centros de recursos agrícolas.

Deste modo o Governo assumirá uma política agrícola e de desenvolvimento rural que permita:

         A promoção e formação de recursos humanos, criando centros de formação agrícola a nível distrital;

         A adopção de um referencial de prioridades que valorize a competitividade, a defesa do ambiente, a qualidade e a especificidade, a inovação, a multifuncionalidade e a diversificação da produção agrícola;

         A revisão e criação de legislação adequada à agricultura e arboricultura;

         O investimento tecnológico no sentido da mecanização da agricultura;

         A produção e promoção de produtos susceptíveis de serem comercializados no mercado regional e internacional;

         A optimização da produção: do arroz, milho, batata-doce, mandioca, inhame, amendoim, feijão chicote, sojas, feijão; da produção da horticultura e produção de plantação industrial, como o coco, café, sândalo, etc.

         A optimização da produção de produtos não florestais como é caso do rattan, bambu e mel;

         A protecção contra doenças de plantas comestíveis;

         A extensão de zonas para várzeas e hortas nas áreas abandonadas;

         O subsídio de fertilizantes e equipamentos básicos para os agricultores, assim como a promoção de produção de fertilizantes orgânicos;

         A condução de estudos faseados para: i) a reabilitação dos esquemas de irrigação existentes, ii) o estabelecimento de diques e de novos métodos de irrigação, iii) o incremento de sistemas de gestão que suportem os planos a adoptar no âmbito da irrigação, e iv) o desenvolvimento da mecanização da agricultura;

         A promoção de Associações de Agricultores e de Utilizadores de Água;

         A criação de Centros de Processamento de Alimentos;

         A criação de Centros de Sementes Agrícolas, a nível regional e distrital;

         A criação de Centros de Reserva Alimentar, para eventuais situações de crise humanitária ou de falhas de mercado;

         A promoção de criação de cooperativas agrícolas e estabelecimento de mecanismos de crédito agrícola, incluindo esquemas de micro-crédito, em especial para as mulheres e outros grupos que estão afastados do mercado de trabalho formal;

         A promoção da conservação dos solos e de águas para prevenir a erosão;

         A promoção da conservação da biodiversidade e preservação das espécies indígenas;

         O aumento do número de novas plantas a partir de centros de reprodução e tratamento de sementes, através da criação de viveiros, que permitam o desenvolvimento e multiplicação do café, madres cacau, cocos e baunilha, etc.

         A provisão sustentada de melhores serviços para o desenvolvimento da agricultura, através da melhoria das infra-estruturas, como as vias de comunicação, transporte, mercados e centros de processamento e de extensão.

5.2. Pescas e Aquacultura

Timor-Leste tem potencialidade para produzir grandes quantidades de peixe mas a actividade continua subdesenvolvida. As principais regiões pesqueiras são a costa norte e sul do País, disponibilizando uma grande variedade de peixe e marisco, maioritariamente destinada ao consumo interno, nem sempre chegando ao interior do País.

Para além dos 700 km de costa, o País também possui recursos de água doce, favoráveis ao desenvolvimento de actividades de aquacultura a serem desenvolvidas.

Este Governo pretende contribuir para que as populações na sua alimentação possam consumir peixe em todo o País, melhorando o sistema pesqueiro e explorando os recursos aquáticos, gerindo estes de forma sustentável.

O desenvolvimento de pequenas e médias indústrias neste sector será não só uma fonte de emprego, como fonte de divisas para o País, no caso de ser incrementada a exportação destes produtos.

O Governo propõe-se a desenvolver este sector através do:

         Investimento em equipamento adequado para promover as infra-estruturas, a tecnologia e a mão-de-obra para explorar os potenciais recursos na Costa de Timor-Leste;

         Reforço do ensino técnico na área das Pescas e Aquicultura;

         Melhoramento da Gestão deste Sector, através da promoção de criação de Centros e Associações de Pescadores;

         Criação de incentivos para as Associações, devidamente enquadrados em mecanismos de controlo e eficiência;

         Desenvolvimento de Indústrias da Pesca e de processamento, de conservação e transformação do pescado;

         Desenvolvimento de processos da Aquacultura (água doce, salobra e marinha):

         Desenvolvimento de pesquisas no sector;

         Melhoria do sistema de acompanhamento, avaliação e fiscalização do sector.

 

5.3. Pecuária

A Pecuária é uma actividade com potencialidades em Timor-Leste, que pode contribuir quer para melhorar a dieta alimentar da população.

Não menosprezando que esta actividade está intrinsecamente relacionada a factores culturais e tradicionais, tendo em conta o valor sentimental e de prestígio que algumas espécies animais representam para a população, o Governo defende que a pecuária deve ser apoiada e incentivada, de forma a garantir também as bases de desenvolvimento de pequenas e médias indústrias da pecuária (carne, leite, manteiga e queijo) para consumo interno ou no futuro, para exportação.

O Governo irá no que respeita ao desenvolvimento do sector:

         Estabelecer uma política de desenvolvimento da pecuária e veterinária e rever e criar legislação adequada ao desenvolvimento do sector, nomeadamente: Lei da Quarentena, sobre a importação/exportação de animais e produtos derivados; Leis e Regulamentos de veterinária, de produção de animais e matadouros;

         Melhorar os serviços veterinários;

         Investir em campanhas de reprodução e vacinação para possibilitar que o número de animais aumente;

         Promover a formação técnica na área da agro-pecuária e veterinária;

         Desenvolver pastagens e impulsionar a investigação e informação agrícola, contribuindo para a erradicação das ervas daninhas que prejudicam a alimentação saudável dos animais em pastagens naturais.

         Desenvolver o estabelecimento de pequenas e médias indústrias de agro-pecuária.

5.4. Recursos Naturais

Timor-Leste é rico em recursos naturais e minerais, incluindo petróleo e gás. Alguns destes recursos já estão a ser explorados mas a grande maioria ainda está por explorar e desenvolver em benefício do desenvolvimento económico e social do País.

Este Governo advoga uma política clara na utilização dos recursos naturais e minerais, tendo em conta o contexto do País, privilegiando os actores nacionais, criando emprego e promovendo o desenvolvimento sustentável, através da planificação, coordenação e harmonização de políticas transversais, tendo em conta a necessidade de compatibilizar a preservação do ambiente, a gestão dos recursos naturais e minerais e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Só um Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional pode orientar a utilização, controlada e eficiente, das receitas provenientes destes recursos e pode garantir um plano, seguro, de investimento para gerar novas receitas. Para isso, é fundamental a transparência da gestão desse processo e essa transparência só pode existir, se o assunto dos recursos naturais não for exclusivo dos governantes e dos políticos no poder.

Outro aspecto fundamental é combater o partidarismo deste sector, tanto nos organismos que trabalham na matéria, como nos mecanismos de controlo, que devem essencialmente, obedecer a critérios de reconhecimento de competências técnicas e profissionais.

O Governo compromete-se a fazer uma gestão dos recursos naturais garantindo a sustentabilidade dos mesmos de modo a desenvolver um enquadramento macroeconómico que proteja os interesses desta geração e salvaguarde os interesses das gerações vindouras; assim vai definir, no seu Plano de Desenvolvimento Nacional, as prioridades que devem ser já atendidas, e vai também definir o tempo e o montante para as poupanças, com um plano claro de investimento das receitas provenientes dos recursos naturais e minerais, para gerar novas receitas promotoras de um irreversível crescimento económico de Timor-Leste.

Para alcançar este desígnio, o Governo irá dar prioridade aos seguintes aspectos:

         Estabelecer um programa integrado para o desenvolvimento dos recursos humanos neste sector. O que incluirá a atribuição de bolsas de estudo e a criação de um Instituto de Geologia e Petróleo, em estreita articulação com a Universidade Nacional;

         Proceder, em articulação com as autoridades do sector e sob coordenação da Secretaria de Estado para os Recursos Naturais, a uma reforma que incluirá a remodelação dos quadros técnicos e dirigentes afectos ao sector;

         Promover a aprovação de Leis e Regulamentos para responder às necessidades reais do País;

         Estabelecer políticas e criar mecanismos nacionais sustentáveis de gestão, que possibilitem que o Governo exerça uma efectiva supervisão, regulação e controlo nesta área;

         Regular as actividades e estabelecer acordos internacionais, favoráveis à criação de emprego para os timorenses;

         Promover e atrair o investimento no sector do petróleo em território nacional, com vista a trazer o pipeline para Timor-Leste;

         Promover políticas de protecção do ambiente na exploração dos recursos minerais;

         Formular, em cooperação com a Secretaria de Estado para a Política Energética, uma política de segurança energética nacional;

         Estabelecer uma Companhia Nacional de Petróleo;

         Desenvolver estudos e levantamentos geológicos em todo o território, no sentido de produzir um novo mapa geológico do País e fazer o primeiro inventário dos recursos minerais e petrolíferos “onshore”;

         Criar mecanismos para que o Sector do Petróleo seja gradualmente separado de questões políticas;

         Promover transparência e rigor neste sector através da criação de uma “Iniciativa para a Transparência, do IV Governo Constitucional”, denominada: “Modelo de Transparência Timor-Leste”;

         Criar uma “Comissão dos Recursos Naturais Não Renováveis”, composta por membros indigitados pelos cinco maiores partidos; esta Comissão deverá ser autónoma e funcionará como órgão de carácter consultivo, apresentando recomendações aos Órgãos de Soberania;

         Manter uma política de informação da população sobre o desenvolvimento deste sector, enquanto assunto estratégico para o desenvolvimento nacional.

5.5. Política Energética

A sociedade timorense na sua vertente e desenvolvimento económico não pode nunca estar desligada da exploração e consumo de energias, na sua forma quantitativa e qualitativa, provenientes das mais diversas fontes de produção.

Deste modo, é fundamental definir uma política energética clara que concilie os diversos interesses do mercado, numa óptica competitiva e respeitadora da qualidade do meio ambiente, evitando a industrialização desordenada e sem regulamentação apropriada.

O sector energético, constitui um dos mais complexos sectores da economia do País, afectando toda a população; apesar do País possuir uma grande riqueza em termos de fontes de energia e de energias alternativas, continua totalmente dependente de fontes externas, nomeadamente a importação de combustíveis e gás para uso doméstico.

O panorama geral do País é caracterizado pela quase inexistência de infra-estruturas de fornecimento de electricidade o que resulta na insuficiência de abastecimento às populações. A implementação de um plano global, concertado e faseado, contribuirá para a distribuição alargada de energia em todo o País, com forte impacto na melhoria da qualidade de vida das pessoas e na promoção do investimento e crescimento industrial, potenciais fontes de criação de emprego e de receitas do Estado.

Este Governo compromete-se a curto prazo a:

         Analisar os estudos e projectos já desenvolvidos: sobre hidroeléctricas, biomassas, biogás, gás, petróleo do mar de Timor, com vista a desenvolver a exploração e produção de energias para a produção de electricidade e outros usos domésticos, com especial enfoque para o Gás Seep Aliambata, o projecto das barragens hidroeléctricas de Ira Lalaro, de Ainaro e Maununo, bem como o de biomassas;

         Estabelecer modelos de controlo e fiscalização e normas reguladoras dos projectos já efectuados ou por efectuar;

         Elaborar legislação que regule e unifique as actividades de estudo, exploração e produção de fontes energéticas renováveis ou não renováveis;

         Acelerar o projecto de energia de Ira Lalaro;

         Fiscalizar as actividades de Biomassas e a mini hidroeléctrica de Gariwai;

         Estabelecer uma rede de electricidade para o Oe-Cusse Ambeno, na base do uso de energias alternativas.

As grandes linhas da política energética deste Governo assentam sobretudo na procura de energias alternativas renováveis, para garantir a energia necessária ao consumo doméstico e industrial, tendo em conta a preservação do meio ambiente, prosseguindo os seguintes objectivos:

         Reduzir a intensidade de dependência energética, minimizando o fluxo de importação, através da utilização de fontes de energia alternativas e renováveis, tais como: hidroeléctricas, biomassas, biogases, energia solar, turbinas, energia cinética do vento, energia química armazenada em vegetais e microrganismos, potencialmente abundantes no País;

         Promover o aproveitamento hidroeléctrico de fins múltiplos para produção de energia e aproveitamento da água;

         Regular a exploração das fontes de energia alternativas ou renováveis, contribuindo também para a uniformização e integração dos vários projectos a serem desenvolvidos no País nesta área;

         Abastecer/fornecer energia às populações que vivem em zonas isoladas;

         Assegurar às gerações vindouras o benefício da riqueza energética do País, através da definição e preservação de “reservas obrigatórias”, tanto de fontes renováveis como de fontes não renováveis;

         Criar regulamentação apropriada para que os operadores nacionais venham a exercer um papel de relevo na exploração dos recursos energéticos;

         Desenvolver padrões de segurança equilibrada, com vista a assegurar a continuidade de exploração, produção, fornecimento e abastecimento;

         Desenvolver programas de formação para os operadores e consumidores, incentivando também ao consumo de energias ambientalmente mais limpas;

         Adaptar programas de investimento dos operadores de redes eléctricas com vista a interligar a produção descentralizada;

Para promover a competitividade nacional, o Governo compromete-se a criar condições para abastecer o mercado, liberalizando-o (melhorando os serviços e promovendo cooperativas e a privatização do sector), efectuar estudos de viabilidade sobre a produção de energia para o mercado nacional e internacional e finalmente, criar mecanismos de atracção do investimento externo.

5.6. Comércio, Indústria, Sector Privado e Serviços

O comércio, as actividades transformadoras, o desenvolvimento do sector privado e o fomento do investimento estrangeiro, a par do desenvolvimento dos serviços que constituem suporte financeiro e de protecção aos investidores, constituem o motor fundamental de crescimento económico de Timor-Leste.

O Governo estará decididamente empenhado no desenvolvimento destes sectores como mecanismo de capital importância na redução da pobreza e no combate ao desemprego, contribuindo inequivocamente para a estabilidade social e política do País.

Uma das medidas transversais a este sector, de forma a estimular a economia do País, será a criação de mecanismos de formação e de capacitação, o que incluirá apoio financeiro, sob a forma de empréstimo com taxas de juro mínimas, com o devido acompanhamento e controlo, de forma a que os jovens e desempregados de longa duração, tenham capacidade de iniciar os seus próprios negócios, esta medida irá também combater o desemprego.

5.6.1 Comércio

O comércio interno constitui uma das fontes para a criação de riqueza, não tendo sido ainda objecto de intervenções adequadas que impulsionem a capacidade nacional dos comerciantes timorenses, invertendo a actual tendência de serem os pequenos comerciantes estrangeiros a controlarem o comércio em Timor-Leste.

Já relativamente ao comércio externo, resume-se à exportação de algumas mercadorias, a maioria de origem agrícola, sendo que a quase não existência de indústrias transformadoras implica que os bens exportados não sejam manufacturados, transformados, inviabilizando a ocupação de mão-de-obra nacional.

O Governo propõe-se:

         A fomentar a formação dos comerciantes nacionais, ao nível da evolução dos conhecimentos do capital e capacidade de gestão;

         A regulamentar as práticas comerciais numa lógica de respeito pelas regras, promovendo o mercado concorrencial saudável, tendente à eliminação de práticas comerciais especulativas e de forma a salvaguardar a grande maioria da população ainda com baixo poder de compra;

         A legislar sobre o comércio externo, nomeadamente no que respeita à regulação aduaneira e de alfândegas, no sentido de serem reduzidos os poderes discricionários da administração na imposição de certas restrições comerciais;

         A fomentar o aumento das exportações, aliando este desígnio ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e pescas tendo em vista o comércio dos bens resultantes destes sectores;

         A encontrar parceiros comerciais, sobretudo nos vizinhos mais próximos como é o caso da Austrália e os Países da ASEAN.

5.6.2 Indústria

O tecido industrial de Timor-Leste resume-se a indústrias rudimentares, exclusivamente orientadas para o mercado interno: artesanato local sobretudo na área da tecelagem, trabalhos artísticos em madeira, serrações, cerâmica, pequenas unidades fabris para o descasque do arroz e para o tratamento do café e indústrias extractivas, como é o caso da extracção rudimentar do sal.

O potencial imediato para a industrialização do País é limitado tendo em conta a escassez de mão-de-obra qualificada, o custo de vida elevado e os salários relativamente baixos, para além da insuficiência de transportes que possibilitem o desenvolvimento de grandes indústrias.

Apesar da melhor opção parecer ser o fomento de investimento estrangeiro, o Governo irá apostar também no desenvolvimento das pequenas indústrias para que se modernizem e possam satisfazer as necessidades internas, promovendo sistemas de incentivos que visem, de futuro, o mercado externo.

O Governo propõe-se:

         Criar regulamentação que privilegie as indústrias timorenses para combater a proliferação de indústrias transformadoras encabeçadas por empresários estrangeiros, apostando que bens essenciais para o processo de desenvolvimento, como materiais de construção, utensílios de cozinha, vestuário, indústrias alimentares e de transformação de madeira sejam liderados por investidores nacionais;

         Promover políticas de substituição de importação, de acordo com as vantagens comparativas, para o desenvolvimento de indústria que promovam muitos postos de trabalho, com especial incidência nas zonas rurais, com recursos sempre que possível a matérias-primas locais, provenientes da produção agrícola, das pescas e da extracção mineral;

         Apoiar o desenvolvimento de pequenas e médias empresas industriais nas zonas rurais, como potenciais agentes de inovação tecnológicas.

 

 

5.6.3 Sector Privado, PME’s e Cooperativas

O sector privado é um parceiro essencial no desenvolvimento nacional porque gera riqueza e emprego auto-sustentado fora do quadro das actividades e emprego próprios do Estado, produzindo receitas que financiam o desenvolvimento económico sustentado do País.

O Governo compromete-se a dar todo o apoio necessário à criação de pequenas e médias empresas, não só para valorizar os produtos nacionais mas igualmente para incentivar as actividades produtivas, criando-se dessa forma mais emprego junto das populações. O Governo também está empenhado a incentivar as cooperativas, para ultrapassar as dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores individuais.

O sector privado merece especial atenção e deverá receber mais apoio do Estado, subordinado a critérios de competência, valor, honestidade e capacidade técnicoprofissional, combatendo os clientelismos políticos que só prejudicam o processo de reconstrução do País.

O investimento directo estrangeiro, no País, será outro dos motores de desenvolvimento e de criação de emprego, sobretudo junto dos jovens, sendo assim necessário garantir que os investidores conheçam as oportunidades de investimento e que invistam de acordo com os interesses do País, criando benefícios para todo o povo e não apenas para um pequeno grupo.

No âmbito da presente legislatura o Governo aposta:

         Na optimização de uma “Agência Especializada de Investimento”, como condição necessária e fundamental ao desenvolvimento deste tipo de actividades, que, detentora de maior autonomia em relação ao poder político, constituirá um garante de mais e melhor transparência, contribuindo para a correcção de favoritismos em benefício das elites políticas instaladas no poder e para a melhoria da imagem do País, promovendo uma diplomacia económica activa;

         Na revisão da Lei do Investimento, para que de facto passe a constituir uma ferramenta de atracção do investimento externo;

         Na criação de mecanismos de segurança e certeza jurídicas que o País oferece;

         Na definição do regime da propriedade, de imóveis e de outros bens sujeitos a registo;

         Na aprovação, urgente, da Lei de Terras e Propriedades e no desenvolvimento de mecanismos para registar os direitos de propriedade da terra, evitando que potenciais investidores se inibam de canalizar os seus recursos para Timor-Leste, devido ao risco de arrendarem terrenos que mais tarde poderão dar origem em conflitos e ocupações ilegais;

         Fornecer apoio institucional com mais eficiência, sobretudo, pensando-o na perspectiva de

         Simplificar a vida do investidor, criando as condições e os mecanismos de financiamento e incentivo às empresas nacionais, para que possam, todos, alcançar o objectivo competitividade;

         Na criação de emprego, construindo parcerias com o sector privado;

         No estabelecimento de um sistema simplificado de impostos, eliminando a dualidade de impostos (de salário e de rendimentos das pessoas singulares), substituindo-os por um único, com uma taxa mais baixa e socialmente justa, com isenção para os pequenos e médios rendimentos e salários;

         Na redução da carga fiscal, para cerca de metade, para melhor servir os interesses do País, aplicando uma justiça fiscal;

         Na revisão dos procedimentos de registo e licenciamento de movimentos/transacções com o estrangeiro, que devem ser simplificados.

O Governo irá incentivar o estabelecimento de Cooperativas em todo o País, propondo-se desde já a:

         Rever a Legislação referente às Cooperativas;

         Rever o papel das cooperativas para que possam funcionar bem e se tornem agências económicas importantes;

         Facilitar e dar apoio ao sector de Cooperativas;

         Formar as Instituições de Apoio às Cooperativas, pequenos e médios negócios;

5.6.4 Serviços – Banca e Seguros

O desenvolvimento de agências bancárias e de seguros nacionais torna-se cada vez mais imperativo para um País que é soberano. O Governo irá desenvolver estudos no sentido da criação destas agências, considerando a hipótese de ser o próprio Estado a impulsionar estes serviços, através da participação com capitais públicos.

Tendo em conta que cabe à Autoridade Bancária e de Pagamentos de Timor-Leste (futuro Banco Central) a competência de licenciamento, regulação e supervisão dos bancos comerciais e das companhias de Seguros e Intermediários de Seguros no País, será em primeiro lugar necessário rever a legislação já aprovada sobre estas matérias e aprovar urgentemente a Lei Orgânica do Banco Central de Timor-Leste.

Neste âmbito, o Governo propõe-se desenvolver a seguintes medidas para a implementação destes serviços:

         Rever o quadro legislativo já existente sobre as companhias de seguros e outras entidades relacionadas com esta actividade e encorajar o estabelecimento destas companhias, atribuindo os necessários licenciamentos, pois este é um sector determinante para a captação de investimento externo;

         Desenvolver instituições de micro crédito promovendo regulamentação e mecanismos de supervisão e controlo adequados;

         Criar um Banco Nacional de Desenvolvimento, como instrumento financeiro para apoio a um Modelo de Desenvolvimento Económico Sustentado de Timor-Leste, de capitais maioritariamente públicos.

5.7. Turismo

Sendo Timor-Leste um País com imensos atractivos turísticos dos quais salientamos as suas praias e montanhas, é expectável que venha a ser um dos destinos prováveis dos turistas de todo o Mundo. O desenvolvimento do turismo é um factor importante para o desenvolvimento económico do País, não só pelas receitas que gera, absorção de mão-de-obra, como também pelo desenvolvimento que lhe está associado: restaurantes, hotéis, entretenimento, aeroportos de Díli e Baucau, transportes e outras infra-estruturas variadas.

Promoveremos uma política de promoção turística que passará por:

         Operacionalizar o Plano Nacional Estratégico de Turismo, como principal instrumento na delineação e execução das políticas nacionais para o sector;

         Incentivar a criação de legislação específica para dinamizar o sector do Turismo;

         Criar zonas protegidas, especialmente vocacionadas para o turismo;

         Criar um Centro Nacional de Turismo, com delegações nos treze distritos;

         Iniciar um concurso nacional de desenvolvimento turístico, promovendo a iniciativa privada;

         Promover exposições/feiras de turismo nacionais, regionais e internacionais;

         Promover o desenvolvimento de produtos nacionais, vocacionados para o mercado turístico;

         Promover acções de formação na área do Turismo, para capacitar recursos humanos nesta área;

         Proteger a vida marítima, e especialmente os corais, de forma a evitar a sua destruição para os tornar no futuro, centros de atracção turística;

         Capitalizar o carácter inexplorado de Timor-Leste, concentrando a atenção no eco turismo;

         Expandir a indústria turística em estreita colaboração com as comunidades, para que o envolvimento comunitário assegure que o povo timorense seja parceiro e beneficiário neste processo;

         Promover o turismo interno para que os próprios timorenses desfrutem das actividades proporcionadas pelo desenvolvimento turístico, beneficiando de um ambiente recreativo e cultural, reforçando desta forma a identidade nacional;

         Promover o intercâmbio entre as várias agências turísticas a nível comunitário, visando a partilha de experiências e de boas práticas, para que o turismo em Timor-Leste assuma uma dimensão nacional;

         Promover o investimento estrangeiro na área do turismo mas assegurando a ocupação de mão-de-obra nacional e a transferência de conhecimentos para os timorenses.

6. As transferências do fundo petrolífero ao Orçamento Geral do Governo de Timor-Leste

De acordo com Artigo 7.1 da Lei do Fundo Petrolífero só podem ser feitas transferências a partir dele a crédito de uma única conta do Orçamento Geral de Estado. Durante o trimestre terminado em 31 de Março de 2007 foi deduzido do Fundo, a pedido do Governo e transferido para a conta do OGE, em 21 de Março de 2007, o montante de USD 120 milhões, operação efectuada de acordo com o Artigo 13 do Contrato de Gestão Operacional. No mês de de Junho de 2007, a pedido do Governo e transferido para a conta do OGE o montante de USD 140,07 milhões, operação efectuada de acordo com o Artigo 13 do Contrato de Gestão Operacional em Abril (USD 80 milhões) e em Maio (USD 60,07 milhões). No mês de Dezembro de 2007, uma transferência de USD 40 milhões do Fundo para o Governo

No ano 2008 realizou se duas tranferências de 140 milhões no mês de Setembro e 256 milhões no mês de dezembro do Fundo para a conta do Orçamento Geral do Estado. Durante o ano de 2008 o total das transferências para o Orçamento de Estado foi de 396 milhões de USD.

 

 

 

 

Tabela 28: As transferências do fundo petrolífero ao

Orçamento Geral do Governo de Timor-Leste

Descrição

Fundo Petrolífero

(000,000)

Percentagem

Mar-07

120,00

 

Jun-07

140,07

 

Dez-07

40,00

 

Set-08

140,00

 

Dez-08

256,00

 

Total Transferido para a conta do OGE

696,07

16,59%

Receitas do Fundo Petrolífero, desde a sua criação (9 de Setembro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008

4.196,97

 

Fundo Petrolífero Actual, 31 de Dezembro de 2008

3.500,90

83,41%

 

 

100,00%

 


Bibliografia

-          Artigos :

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-        Publicações e Documentações:

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Banco Mundial, 2003

Banco Mundial, 2005

Census of Population and Housing 2004 in Timor-Leste

Decreto-Lei Nº 20, 19 Junho 2008 sobre Autoridade Nacional do Petróleo (ANP)

Decreto-Lei Nº 22, 16 Julho 2008 sobre Cria o Fundo de Estabilização Económica

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Managing the petroleum sector in Timor-Leste: a mid term review of development assistance - Gerindo o sector do petróleo em Timor-Leste: uma revisão a meio caminho da assistência ao desenvolvimento. Disponível em <http://rekonstrusaun-reformasaun.nireblog.com/post/2007/11/17 >

Direcção Nacional de Petróleo e Gás, Ministério dos Recursos Naturais, Minerais e Política Energética da RDTL <http://www.timor-leste.gov.tl/EMRD/p_fund.htm>

Orcamento Geral do Estado 2005/2006, 2006/2007, 2007 e 2008, RDTL

Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) de Timor-Leste, Comissão do Planeamento, Díli, Maio de 2002.

Relatório final da Comissão de Avaliação para o Ministério dos Recursos Naturais, Minerais e Política Energética, RDTL - 12 de Marco 2006

Timor Sea Designated Authority. Annual Report 2004, 2005, 2006 e 2007

Timor Sea Treaty between The Government of East Timor and The Government of Australia. Signed in Dili, 20 May 2002. Entry into force 2 April 2003.

Timor Leste Petroleum Fund one of the best in the world - Fundo do Petróleo de Timor-Leste é um dos melhores do mundo. Disponível em <http://rekonstrusaun-reformasaun.nireblog.com/post/2007/11/17 >

 

Documents Relevant to JPDA:

-               Timor Sea Treaty (Dili, 20 May 2002) [2003] – Jornal da Republica version

-               Certain Maritime Arrangements in the Timor Sea(CMATS)
Portuguese Version of CMATS

-               International Unitisation Agreement

-               Petroleum (Timor Sea Treaty) Act 2003

-               Petroleum (Submerged Lands) Act 1963

-               Timor Sea Treaty Designated Authority (Privileges & Immunities) Regulations 2003

-               Petroleum Mining Code

-               Interim Petroleum Mining Code

-               Interim Regulations issued under Article 37 of the Interim PMC

-               Interim Directions issued under Article 37 of the Interim PMC

-               Interim Administrative Guidelines for the JPDA

-               Guidelines & Criteria Assessment of Application for Production Sharing Contract


ANEXO I: PRODUTO INTERNO BRUTO TIMOR-LESTE

Tabela: PIB por Origem Industrial a preços Constantes 2000 de Timor-Leste

(milhões de USD e % de variação em relação ao ano anterior)

Sector

2000

2001

2002

2003

1. Agricultura, Florestal e Pescas

81.5

88.6

8.71%

93.9

5.98%

93.5

-0.43%

    a. Farm Food Crops

65.1

72.3

11.06%

70.1

-3.04%

64.9

-7.42%

    b. Non-Food Crops

11.7

11.4

-2.56%

18.7

64.04%

23.2

24.06%

    c. Gado

2.6

2.8

7.69%

2.9

3.57%

3.0

3.45%

    d. Florestal

1.2

1.2

0.00%

1.3

8.33%

1.4

7.69%

    e. Pescas

0.9

0.9

0.00%

0.9

0.00%

1.0

11.11%

2. Indústrias Extractivas

81.2

54.2

-33.25%

51.0

-5.90%

54.4

6.67%

    a. Petróleo e gás

77.5

50.4

-34.97%

47.8

-5.16%

51.9

8.58%

    b. Quarrying

3.7

3.8

2.70%

3.2

-15.79%

2.5

-21.88%

3. Industrias Transformadoras

8.7

10.9

25.29%

11.0

0.92%

11.0

0.00%

4. Electricidade e Água

2.6

1.4

-46.15%

2.7

92.86%

3.3

22.22%

    a . Electricidade

1.3

0.6

-53.85%

1.1

83.33%

1.2

9.09%

    b. Abastecimento de água

1.3

0.8

-38.46%

1.6

100.00%

2.1

31.25%

5. Construção

43.4

44.1

1.61%

36.9

-16.33%

28.8

-21.95%

    a. Governo

27.6

27.9

1.09%

21.8

-21.86%

15.0

-31.19%

    b. Não de Governo

15.8

16.2

2.53%

15.1

-6.79%

13.8

-8.61%

6. Comercio, Alojamento e Restauração

24.7

25.6

3.64%

23.9

-6.64%

23.3

-2.51%

    a. Comércio

18.6

18.7

0.54%

19.5

4.28%

19.2

-1.54%

    b. Alojamento

4.6

4.7

2.17%

2.5

-46.81%

2.3

-8.00%

    c. Restauração

1.5

2.2

46.67%

1.9

-13.64%

1.8

-5.26%

7. Transportes e Comunicações

22.9

25.4

10.92%

27.5

8.27%

29.3

6.55%

    a. Transporte

19.5

20

2.56%

20.3

1.50%

19.8

-2.46%

        1). Transporte rodoviário

15.7

15.8

0.64%

16.5

4.43%

16.5

0.00%

        2). Transporte marítimo

0.9

0.9

0.00%

1.0

11.11%

1.0

0.00%

        3). Transporte aéreo

1.6

1.6

0.00%

1.7

6.25%

1.6

-5.88%

        4). Serviços aliaram para Transportar

1.3

1.7

30.77%

1.1

-35.29%

0.7

-36.36%

    b.  Comunicação

3.4

5.4

58.82%

7.2

33.33%

9.5

31.94%

8. Serviços Financeiros, Imóbil e Empresariais

20.5

24.1

17.56%

24.8

2.90%

24.4

-1.61%

    a. Bancária

2.4

5.4

125.00%

5.5

1.85%

4.9

-10.91%

    b. Instituições financeiras não

        bancária

0.5

0.5

0.00%

0.5

0.00%

0.3

-40.00%

    c.  Alugueis construção

17.4

18

3.45%

18.6

3.33%

19

2.15%

   

d.  Serviços empresariais

0.2

0.2

0.00%

0.2

0.00%

0.2

0.00%

9. Outros Serviços

108.2

144.5

33.55%

120.0

-16.96%

106.4

-11.33%

    a. Governo

106.3

142.6

34.15%

118

-17.25%

104.5

-11.44%

        1) Nações Unidas (NU)

83.5

91.5

9.58%

60.3

-34.10%

38.5

-36.15%

        2) Outros

22.8

51.1

124.12%

57.7

12.92%

66.0

14.38%

    b. Privada

1.9

1.9

0.00%

2.0

5.26%

1.9

-5.00%

GDP

393.7

418.8

6.38%

391.7

-6.47%

374.4

-4.42%

 

 

 


ANEXO II: Petroleum Fund Bank Account de Timor-Leste

 


ANEXO III: PETRÓLEO EM TIMOR-LESTE (ONSHORE E OFFSHORE)

Figure 1: Áreas Potenciais Minerais e Gás

Fonte: Direcção Nacional de Petróleo e Gás, Ministério de Recursos Naturais, Minerais e Política Energética, RDTL

I.              Petróleo Onshore em Timor-Leste

 

Petróleo e Gás foram encontrados em três Distritos:

A.      Distrito de Viqueque

Figura 2: Gás se Infiltra na Noite

Este gás claramente mostra quando a noite. Situa-se em Aliambata (Distrito Viqueque)

 

 

Figura 2: Gás se Infiltra com Vista à Próxima Mar do Timor

Este gás situa – se próxima do Mar em Aliambata distrito Viqueque

 

Figura 3: Explorer o Gás com Projecto-Piloto para Electricidade

Este gas situa-se em Aliambata, distrito Viqueque. Um projecto-piloto está em curso para analisar e quantificar o gás se infiltra com a possibilidade de utilizar o gás para gerar electricidade para a região. Este projecto dirigir com Banco Mundial. Os resultados iniciais são muito bons. De acordo com planeamento Ministério dos Energéticas e Minerais vai construir umas fontes energéticas do gás para atingir necessidade electricidade dos pais de Timor Leste.

 

 

 

 

Figure 12: Este Fonte do Petróleo (DNPG, 2005)

Este fonte do petróleos, situa – se no Aliambata, distrito Viqueque. Este fonte tem explorado com Japão antes segundo Guerra mundial. Quase 100 barril cada dia foi explorado.

O Aliambata área no distrito de Viqueque. Viqueque é um distrito do Timor Leste foi uma popular exploração meta de 1910 para 1928, devido à presença de vários costeiras de petróleo e gás e se infiltra um vulcão lama perto da praia (Timor Oil Co., 1976; Wittouck, 1937). Geológicos e geofísicos trabalho pela Companhia Ultramarina de Petróleo, uma agência de Portugal cobrados com o estudo do potencial de hidrocarbonetos das suas colónias ultramarinas, foi organizada em 1940 para investigar a concessão da empresa ao longo de uma faixa de território situada a par da longitude de 125o50'00 ". Após a Segunda Guerra Mundial, Escher e Grunau continuou mapeamento geológico e levantamentos geofísicos para a companhia por vários anos. A Companhia de Petróleos Superior de Timor realizada uma concessão em distrito Oecussi. O companhia do geólogo, AE Feldmeyer, realizado estudos de geologia do distrito que foram publicados em 1948.

 

 

 

 

B.      Distrito de Suai (Covalima)

Figura 13: Fonte do Petróleo  em Suai(DNPG, 2005)

Este fonte de petróleo que situa – se em Suai Matai no distrito Covalima. Este fonte tem explorado com companhia do petróleo.

Figura 14: Fontes de Petróleo em Suai (DNPG, 2005)

Este fontes foi explorado no tempo Português. Em 1970 explorado com companhia Timor Oil que dirigido com nação Portugal. Este equipamento construído com Companhia “Cristmast Tree”

 

 

 

 

 

 

 

Figure 15: Resultado Exploração de Petróleo (DNPG, 2005)

No ano 1970, a Companhia Timor Oil instala os equipamentos em Suai para explorar o petróleo. Na figura mostra o resultado do petróleo que tinha explorar.

 

C.      Distrito de Bobonaro

Figure 16: Fontes de Gás em Maliana Distrito Bobonaro, (DNPG, 2005)

Este fonte da gás que situa-se na Maliana distrito Bobonaro. Ate a data, não há uma companhia para explora este fonte do gás.

 

D.      Distrito de Manatuto

Figure 17: Fontes do Petróleo em Manatuto, (DNPG,2005)

Este fonte de petróleo que situa-se na Pualaca, Distrito de Manatuto. Este fonte foi explorar com pessoas em Distrito refere para necessita necessidade dia a dia. Ate a data na há uma companhia para ser explorado este fonte do petróleo.

Figure 18: Fonte do Petróleo em Pualaca, Distrito Manatuto, (DNPG, 2005)

Os primeiros exploração de hidrocarbonetos em Timor foi realizado em uma área de petróleo e gás se infiltra próxima de Laclubar, que chamado Pualaca localizada no oeste de Timor-Leste, onde uma pequena recuperação do petróleo operação foi realizada em 1993.

 

II.           Petróleo Offshore em Timor-Leste

 



[1] O acordo sobre o tratado da exploração das reservas do mar de Timor entre Indonésia e Austrália com os royalties de 10%, dividir por duas, 50:50 por centos.

[2] A renegociação com a Austrália sobre o tratado de exploração das reservas do Mar de Timor, entre em acordo, umas receitas fiscais da produção (a título de "royalties") de 10%. Entre 10% das receitas fiscais, Timor-Leste tem um direito de 90% e Austrália 10%.