University of Minho
School of Economics and Management
Dissertation
Master's degree in
Economy, Markets and Public Policy
An analysis of the productive structure of Timor-Leste: the role of natural resources
Manuel C. C. Bucar C. Real
Pg11902
Advisor:
Professor Doutor Fernando Manuel de Almeida Alexandre
School of Economics and Management
University of Minho
2009
Thanks
This space is dedicated to those
who gave their contribution to this dissertation to be carried out. To all
they leave here my sincere thanks.
Professor Fernando Manuel de Almeida Alexander for his commitment, guidance and advice given, in order to
develop a positive project. The dominant notes of its orientation were the
utility of
recommendations and the cordiality with which he has always received me. I am grateful for
both and also for the freedom of action that allowed me, which was decisive for
that this work would contribute to my personal development.
I also leave a word of thanks to the MEMPP teachers, for the way they taught and for transmitting to me the
interest in these matters.
Finally, I would like to leave thanks
to Professor José António Cadima Ribeiro, Director of the MEMPP and all those who have made it, directly and indirectly, possible to
execution of this dissertation.
Summary
Timor-Leste has been internationally recognized
as an independent country on 20 May 2002, after a period of
post-referendum transition of 1999, in which its administration was in charge of the
United Nations.
In April 2002, UNTAET began
formulating the country's first National Development Plan (NDPs), having been
priorities such as poverty reduction and rural development and
development, agriculture and infrastructure.
One of the biggest determinants of the economic future
the country will be the use that may be given to oil and gas revenues.
Following independence, Timorese leaders renegotiated with the Australia the treaty of exploitation of the reserves of the "Timor Sea". This agreement is much more favorable than the
expected to allow large amounts of gas and oil revenues to allow for large
improvements in income and well-being to the people of Timor-Leste. However, and
how attention is sought in this work, economic growth
based exclusively on those natural resources also entails some
risks.
1. Introdução
Este dissertação tem como o objectivo de analisar
a economia de Timor-Leste depois da sua independência que começava com uma
situação de ruínas rigorosamente, que foram destruição pelas milícias pró
Jacarta. Um momento de consulta popular (referendum) como uma justificação
credível que já tinham implementado em muitos países democráticas, foi decidida
pela Nações Unidas de acordo com o Portugal e a Indonésia (5 de Maio de 1999), será
uma decisão imparcial de forma manifestar o futuro da ex-colónia portuguesa para
o seu direito de auto determinação, sem prolongar mais o tempo de sofrimento
sem um futuro certo. O povo de Timor-Leste manifestou-se com maioria o destino à
independência, que era contrária totalmente com a política de Autonomia da Jacarta,
Indonésia.
Realmente, aconteceu uma destruição totalmente em
todo o país de Timor-Leste, deixando uma vasta incerteza como é que vai o
futuro deste país. Alguns peritos que tivessem duvida que este país a de encontrara
desafios e obstáculos na sua desenvolvimento económica.
Uma parte
muito considerável onde Nações Unidas (UNTAET) manteve uma Administração
Transitória durante os dois anos e tomava algumas partes no desenvolvimento do
território sem prejuízo uma melhoria de economia. Na parte economia, os
sectores mais vantajosos que vai superar os desafios, será o sector de
agricultura e indústria extractivas (tendo em conta o petróleo e gás, e
minerais).
Olhando para a administração colonial Portuguesa e
24 anos da ocupação Indonésia, a população deste país vivia sempre na
dependência no sector de agrícola que cabe + 75% e outros não eram muito
significativos. Depois da independência, uma parte mais importante para a melhoria
da economia, que é o sector de indústria extractiva. Durante o mandato da UNTAET,
tinha começado a sua administração em destaque que a riqueza do petróleo em off-shore
Timor Sea, irá muito fulcral para o desenvolvimento deste país, começou
renegociar com a Austrália de forma substituir legalmente a Indonésia. Este
importância implicava uma negociação muito exigível, quanto a Austrália manteve
o princípio da negociação que tinha acordado com a Indonésia (50%: 50% de
royalties).
No seguimento da restauração da independência, os
líderes timorenses renegociaram com a Austrália o tratado de exploração das
reservas do “Mar de Timor”. Este acordo é muito mais favorável do que o
anterior, esperando-se que as receitas do gás e do petróleo venham a permitir
grandes melhorias de rendimento e de bem-estar ao povo de Timor-Leste.
No desenvolvimento económico de Timor-Leste, a
estrutura sectorial destacam-se os sectores da agricultura e pescas e das
indústrias extractivas. Nestas últimas, destacam-se os sectores do petróleo e
do gás natural. De facto, espera-se que as receitas do petróleo e do gás
natural sejam o principal determinante do crescimento económico do país, embora
se saiba que o resultado final dependerá de forma crucial da utilização que
vier a ser dada às receitas do petróleo e do gás.
Se é verdade que as receitas
do petróleo são essenciais para atingir os objectivos definidos no PDN, também
é verdade que as receitas do petróleo colocam desafios à capacidade de governação, onde a experiência internacional mostra que os
países ricos em recursos naturais registam muitas vezes mais desperdício e
corrupção do que outros países. O efeito negativo da abundância em recursos
naturais ficou conhecida como a “maldição dos recursos”.
Esta dissertação tem como objectivo analisar a
estrutura sectorial da economia de Timor-Leste e avaliar o impacte dos recursos
naturais, em particular do petróleo, no seu crescimento e desenvolvimento.
A primeira dificuldade na elaboração desta
dissertação será a obtenção de dados. A escassez de recursos físicos, e
sobretudo humanos, torna o processo de recolha e compilação de dados relativos
à economia de Timor-Leste ainda incipientes. A identificação dos problemas da
economia de Timor-Leste, bem como de possíveis medidas de política económica
para os ultrapassar, e ainda os resultados da sua aplicação, só poderão ser
devidamente avaliados com um conhecimento fundamentado da realidade económica e
social do país. Assim, é urgente o aprofundamento da recolha de dados sobre a
economia de Timor-Leste. Nesta dissertação serão utilizados os dados da
Direcção Nacional de Estatística, Ministério do Plano e das Finanças,
Timor-Leste e, para os dados relativos às receitas do petróleo serão utilizados
os dados dos Relatórios Trimestrais do Fundo Petrolífero de Timor-Leste. Estes
relatórios são elaborados pela Autoridade Bancária e de Pagamentos, futuro
Banco Central de Timor-Leste, de acordo com o estabelecido no Artigo 13º do
Fundo Petrolífero. Aqueles relatórios estão disponíveis desde o 3º trimestre de
2005.
Dada a escassez de dados, a análise desta
dissertação centrar-se-á na avaliação do peso relativo das receitas do petróleo
no Produto Nacional Bruto de Timor-Leste e no uso efectivo e potencial dessas
receitas para promover o crescimento económico sustentado que permitirá cumprir
os objectivos definidos no PDN. Essa análise basear-se-á no relato da
experiência de outros países, amplamente descrita na literatura económica, que
basearam o seu crescimento nos recursos naturais. Daqui procurar-se-ão retirar
alguns ensinamentos de política económica que contribuam para melhorar a
afectação dos recursos na economia de Timor-Leste e a distribuição pelo seu
povo.
Abaixo apresenta-se algum do trabalho já realizado
e que servirá de base a esta dissertação. Na
secção 2 descrevem-se algumas das principais características da economia e
da sociedade de Timor-Leste. Na Secção 3
descrevem-se a história do petróleo de Timor-Leste, inclui O Tratado de Timor Gap, A Cronologia das Negociações do Mar
de Timor-Leste, O Estabelecimento da Lei do Fundo Petrolífero e as Receitas do
Fundo Petrolífero de Timor-Leste, desde o mês de Setembro 2005 – 31 de Dezembro
de 2008. Na Secção 4 descrevem-se o
papel dos recursos naturais no crescimento económico de Timor-Leste, a revisão
dos recursos naturais e crescimento económico e a descrição e análise das
experiências de outros países na utilização dos recursos naturais e no seu
impacto no processo de crescimento económico. Secções 5 descrevem-se as vantagens e os riscos do fundo
petrolífero na economia de Timor-Leste. Secções
6 descrevem-se as prioridades do desenvolvimento nacional de Timor-Leste. Secção 7 descreve-se as transferências
do fundo petrolífero ao orçamento Geral do Governo. Finalmente, na secção 8 descrevem-se as principais
conclusões desta dissertação e apontam-se alguns caminhos para a economia de
Timor-Leste.
2. Timor-Leste:
alguns indicadores económicos e sociais
Timor-Leste localiza-se geograficamente na
fronteira do Sudeste Asiático (Indonésia) com a Oceânia (Austrália) com apenas
15.000 km2 de superfície. O seu território foi colonizado por
Portugal durante aproximadamente 450 anos. A independência unilateral foi
proclamado no dia 28 de Novembro de 1975, tendo a Indonésia, nove dias depois
desta data, invadido Timor-Leste (7 de Dezembro de 1975) e aí permanecido até
1999. Durante este período o território foi designado como Timor-Timur, a 27a
província da Indonésia. O acordo de 5 de Maio de 1999 entre Portugal e
Indonésia sob a égide das Nações Unidas (NU) estabeleceu que o futuro de
Timor-Leste seria definido através de consulta popular (referendum). De acordo
com os resultados dos votantes, 78.5 % rejeitou uma autonomia especial, abrindo
assim o caminho para independência. Timor-Leste foi reconhecido
internacionalmente como um país independente no dia 20 de Maio de 2002, depois
de um período de transição pós-Referendo de 1999, em que a sua administração
esteve a cargo das Nações Unidas.
No mandato da UNTAET foram
preparados os Timorenses, como cita no documento de Certain Maritime Arrangements in the Timor Sea, the Timor Sea Treaty
and the Timor Gap, 1972-2007:
The perception of the UN was that it was a trustee for
the interim phase and that the Timorese needed to be associated at all levels
of the administration. On 26 November 1999, agreement was reached between the
East Timorese leadership and UNTAET to set up a National Consultative Council
(NCC) that would determine policy during the transitional period. The Council
would assist UNTAET to hold national elections in East Timor for a constituent
assembly to write a new constitution, and to constitute the first government
which would lead East Timor into actual independence. Over the duration of
UNTAET, the East Timorese came to be associated more and more with it in the
administration. A further stage in this process was reached when on 14 July
2000 the NCC approved regulations by which it was replaced by a National
Council of 33 East Timorese members selected from the political, religious and
private sectors, and establishing a Cabinet of the East Timor Transitional
Administration (ETTA), consisting of four East Timorese and four UNTAET members
(Robert J. King, March 2007, p.32).
No mês de Abril de
A economia Timor-Leste depende
ainda de uma agricultura praticamente de subsistência, empregando a força de
trabalho familiar. As principais culturas são o café, o arroz, a batata, a
batata-doce, a mandioca e o milho. A riqueza deste sector provém ainda da
pecuária, com os seus búfalos, cabritos e os porcos; há ainda imensas aves de
capoeira, nomeadamente galos, espalhados por todo o território. As actuais práticas
de cultivo em muitas partes do País não apenas produzem baixas quantidades de
bens como também causam uma enorme degradação ecológica, nomeadamente através
das queimadas, desflorestação e erosão do solo.
(milhões de USD e % de
variação em relação ao ano anterior)
Sector |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
|||
1. Agricultura, Florestal e Pescas |
81.5 |
88.6 |
8.71% |
93.9 |
5.98% |
93.5 |
-0.43% |
2. Indústrias Extractivas |
81.2 |
54.2 |
-33.25% |
51.0 |
-5.90% |
54.4 |
6.67% |
3. Industrias Transformadoras |
8.7 |
10.9 |
25.29% |
11.0 |
0.92% |
11.0 |
0.00% |
4. Electricidade e Água |
2.6 |
1.4 |
-46.15% |
2.7 |
92.86% |
3.3 |
22.22% |
5. Construção |
43.4 |
44.1 |
1.61% |
36.9 |
-16.33% |
28.8 |
-21.95% |
6. Comercio, Alojamento e Restauração |
24.7 |
25.6 |
3.64% |
23.9 |
-6.64% |
23.3 |
-2.51% |
7. Transportes e Comunicações |
22.9 |
25.4 |
10.92% |
27.5 |
8.27% |
29.3 |
6.55% |
8. Serviços
Financeiros, Imóbil e Empresariais |
20.5 |
24.1 |
17.56% |
24.8 |
2.90% |
24.4 |
-1.61% |
9. Outros Serviços |
108.2 |
144.5 |
33.55% |
120.0 |
-16.96% |
106.4 |
-11.33% |
PIB com Petróleo |
393.7 |
418.8 |
6.38% |
391.7 |
-6.47% |
374.4 |
-4.42% |
Fonte: Direcção Nacional de Estatística, Ministério do Plano e
das Finanças, 2000 – 2003, Timor-Leste
Tabela 02: PIB per
capita de Timor-Leste, 2000-2007
A.
Ano
2000 - 2003
Descrição |
2000 |
2001 |
TC |
2002 |
TC |
2003 |
TC |
População |
786844 |
819238 |
4.12% |
852965 |
4.12% |
888081 |
4.12% |
PIB com Petróleo ($ milhões) |
393.7 |
418.8 |
6.38% |
391.7 |
-6.47% |
374.4 |
-4.42% |
PIB per capita com petróleo ($) |
500 |
511 |
2.20% |
459 |
-10.18% |
422 |
-8.06% |
PIB sem petróleo ($ milhões) |
316.2 |
368.4 |
16.51% |
343.9 |
-6.65% |
322.5 |
-6.22% |
PIB per capita sem petróleo ($) |
402 |
450 |
11.90% |
403 |
-10,34% |
363 |
-9.93% |
PIB sem - NU ($ milhões) |
310.2 |
327.3 |
5.51% |
331.4 |
1.25% |
335.9 |
1.36% |
PIB sem - petróleo e sem - NU ($ milhões) |
232.7 |
276.9 |
18.99% |
283.6 |
2.42% |
284.0 |
0.14% |
Fonte: Direcção Nacional de Estatística, Ministério do Plano e
das Finanças, 2000 – 2003, Timor-Leste
B.
Ano 2004 – 2007
Descrição |
2004 |
TC |
2005 |
TC |
2006 |
TC |
2007 |
População |
924.353 |
4,08% |
961.367 |
4,17% |
999.880 |
3,99% |
1.039.761 |
PIB com Petróleo ($
milhões) |
382,40 |
2,14% |
702,2 |
83,63% |
1.338,80 |
85,55% |
2.484,16 |
PIB per capita com petróleo($) |
413,69 |
-1,97% |
730,45 |
76,57% |
1.339,09 |
78,42% |
2.389,14 |
PIB sem petróleo ($ milhões) |
309 |
-4,19% |
332 |
-1,62% |
327 |
21,71% |
398 |
PIB per capita ($) sem petróleo |
334,29 |
-7,91% |
345,36 |
-5,47% |
327,07 |
17,03% |
382,78 |
Obs.: TC= Taxa de Crescimento do Petrolífero
Fonte: - Autoridade de Bancária e Pagamento da RDTL
- Relatório do Banco Mundial
sobre Timor-Leste, 2008
Persiste, contudo, um reduzido crescimento
económico (a taxa de crescimento do PIB, excluindo a taxa do sector do petróleo
foi positivo em 2001 com 16,51% e 2002 com
-6,65%), veja tabela 01.
Espera-se que nos próximos anos alguns sectores económicos tenham um
desenvolvimento sustentado, muito especialmente os que dependem do sector
agrícola, onde a taxa crescimento deste sector indica 8.71% no ano de 2001 e 5.98%
no ano de 2002. No entanto outros sectores: Electricidade e Água tem um grande
significado, onde a taxa de crescimento no ano 2001 era muito negativo (-46.15%),
cresceu para 92.86% no ano 2002 e 22.22% no ano de 2003; Transportes e
Comunicações também tem sido um sector importante para a economia de Timor-Leste,
sendo a sua taxa de crescimento, em 2001, de 10.92%, e 8.27% e 6.55%, nos anos
de 2002 e 2003, respectivamente. A contribuição do sector agrícola para a
economia de Timor-Leste (PIB) foi de 20.7% no ano 2000 e 21.16%, 23.97% e
24.97% no ano de 2001, 2002 e 2003 (PIB por Origem Industrial a preços
Constantes 2000 de Timor-Leste mais detalhado, encontra-se em apêndice 1 nesta
dissertação).
Ao longo dos últimos dois
anos tem havido uma melhoria constante no quadro macroeconómico do país, assim
como sinais encorajadores de uma recuperação relativamente à contracção
económica acentuada em 2002 e 2003 resultante da retirada de pessoal da ONU.
Tal como a Tabela 03 indica, estima-se que o PIB não petrolífero tenha
aumentado cerca de 7,44% em preço corrente no último ano de 2005. A recuperação
foi ajudada por um forte desempenho na produção alimentar no sector da
agricultura, no seguimento da seca no AF de 2002/03.
Todavia, o ritmo da
recuperação tem sido condicionado por um aumento acentuado no nível de Gross investimento nos últimos quatro
anos. De uma percentagem de 21 em 2004, estima-se que a formação de capital
fixo tenha constante em 2005 e aumentou para 26 % no último ano de 2007. O
último ano viu o início de uma recuperação nos gastos de capital, à medida que
o Governo deu maior ênfase ao papel da actividade de construção como forma de
criar emprego através da economia e que vários novos projectos de investimento
privado arrancaram.
Porém o facto é que o PIB
não petrolífero per capita ainda é muito baixo. A partir do
ponto alto de $450 per capita em
2001, o valor acrescentado não petrolífero por pessoa desceu para cerca de $363
em 2003. A contracção na actividade económica e reduções acentuadas nos gastos
de capital levaram ao aumento do subemprego e do desemprego. Embora não existam
estudos actualizados sobre a incidência da pobreza de rendimentos no país, o
fraco desempenho do crescimento e o aumento anual da população em 4%, levaram
quase de certeza ao aumento da incidência da pobreza de rendimentos. Os estudos
em 2001 indicaram que cerca de 40% da população – quase 335,000 pessoas –
estavam abaixo da linha da pobreza de rendimentos. Estimativas não oficiais
sugerem que talvez 41% da população poderão estar actualmente abaixo da linha
da pobreza – um aumento de cerca de 50,000 pessoas em relação a 2001.
Tabela 03: Indicadores Macroeconómicas Seleccionadas 2004-2010
Description |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 Prel. |
2009 Proj. |
2010 Proj. |
Output and prices |
|
|
|
|
|
|
|
Inflation (percentage change, end-period) |
2.5 |
1.0 |
6.7 |
7.6 |
6.1 |
4.0 |
4.0 |
Inflation (percentage change, period average) |
3.2 |
1.8 |
4.1 |
8.9 |
7.6 |
2.7 |
4.0 |
|
(in percent of
non-oil GDP) |
||||||
Savings and
investment |
|
|
|
|
|
|
|
Gross investment 2/ |
21 |
21 |
23 |
26 |
46 |
50 |
56 |
Gross national savings |
42 |
99 |
188 |
322 |
455 |
116 |
106 |
External savings |
-21 |
-78 |
-165 |
-296 |
-408 |
-66 |
-49 |
Central
government finances 3/ |
|
|
|
|
|
|
|
Revenues |
67 |
128 |
206 |
344 |
490 |
179 |
184 |
Domestic revenues |
10 |
11 |
10 |
11 |
9 |
10 |
9 |
Oil/gas revenues |
46 |
107 |
195 |
330 |
481 |
170 |
175 |
Grants |
11 |
10 |
0 |
3 |
0 |
0 |
0 |
Expenditure (cash basis) |
20 |
26 |
32 |
59 |
106 |
110 |
129 |
Recurrent expenditure |
17 |
19 |
27 |
46 |
70 |
69 |
81 |
Capital expenditure |
3 |
7 |
5 |
13 |
36 |
41 |
48 |
Overall balance |
46 |
102 |
174 |
285 |
384 |
69 |
55 |
Non-oil
fiscal balance |
1 |
-5 |
-21 |
-46 |
-97 |
-100 |
-120 |
Combined sources
fiscal operations 3/ 4/ |
|
|
|
|
|
|
|
Domestic revenue and budget grants |
23 |
24 |
13 |
15 |
11 |
11 |
10 |
Expenditure |
66 |
67 |
73 |
88 |
130 |
133 |
150 |
Recurrent expenditure |
50 |
47 |
55 |
66 |
88 |
87 |
98 |
Capital expenditure |
17 |
20 |
18 |
22 |
41 |
45 |
52 |
Overall balance |
-43 |
-43 |
-60 |
-73 |
-119 |
-122 |
-140 |
Money and credit |
|
|
|
|
|
|
|
Broad money (end-period) 5/ |
21 |
23 |
31 |
36 |
38 |
… |
… |
Net domestic assets
(end-period) |
-38 |
-24 |
-3 |
.43 |
-38 |
… |
… |
|
(in millions of U.S.
dollars, unless otherwise indicated) |
||||||
External sector |
|
|
|
|
|
|
|
Current account |
64 |
260 |
540 |
1.177 |
2.038 |
397 |
348 |
Merchandise exports 2/ |
8 |
8 |
9 |
7 |
12 |
12 |
13 |
Merchandise imports |
122 |
112 |
101 |
176 |
372 |
598 |
818 |
Memorandum items: |
|
|
|
|
|
|
|
Crude oil price ($ per barrel) 6/ |
38 |
53 |
64 |
71 |
97 |
52 |
63 |
Petroleum receipts |
141 |
349 |
612 |
1.258 |
2.284 |
972 |
1.144 |
Petroleum Fund withdrawals |
|
0 |
0 |
300 |
396 |
589 |
889 |
Petroleum Fund balance (end-period) |
|
370 |
1.012 |
2.086 |
4.197 |
4.624 |
4.974 |
Cumulative oil/gas savings (percent of non-oil GDP) 7/ |
5 |
112 |
310 |
525 |
841 |
772 |
705 |
Sources: World Bank Report,
2008. Data provided by the Timor-Leste authorities; and Fund staff estimates.
1/ Includes locally paid compensation of UN peacekeeping mission
staff.
2/ Excludes oil/gas sector.
3/ Excludes revenue from government rice sales (estimated at $17
million in 2008 and $15 million in 2009), with only the net subsidy included in
recurrent expenditure.
4/ Includes autonomous agencies and quasi-fiscal expenditure by donors
outside the central government budget. The revenue decline in 2005 reflects the
creation of the Petroleum Fund to which all oil revenue now accrues. Income
from the fund and donor assistance finances the deficit.
5/ Excludes currency holdings by the public, for which no data are
available.
6/ Simple average of three spot prices; Dated Brent, West Texas
Intermediate, and the Dubai Fateh.
7/ Refers to the Petroleum Fund from
its inception in August 2005 and to the Timor-Sea account prior to that.
Apesar do progresso registado desde 1999, Timor-Leste enfrenta desafios
sociais de grande dimensão e continua a ser um dos países menos desenvolvidos
do Leste Asiático. A pobreza é elevada e o capital humano e físico muito
reduzido. Uma em cada cinco pessoas vive com um valor inferior ao limiar
internacional de pobreza de US$1 por dia (Banco Mundial, 2003). Com US$1 por
dia, Timor-Leste é o quarto país mais pobre do Leste Asiático, sendo mais
carenciados apenas o Laos PDR, Cambodja e PNG. A esperança de vida é de apenas
57 anos. Timor-Leste não é apenas uma jovem nação, mas também uma nação de
jovens, onde 43% da população tem idade inferior a 15 anos, comparando com
nações europeias, só cerca e 18% (Census
of Population and Housing 2004, p.39). A população de Timor-Leste é de
836.782 habitantes, e tem crescido a uma taxa de aproximadamente 4% ao ano. Uma
implicação deste crescimento elevado é a dificuldade de fornecimento de
serviços para a satisfação de necessidades comuns (facilidade da educação e
saúde). Produziu efeitos na taxa de emprego, diminuindo a qualidade de vida
urbana, gerando problemas sociais e estimulando uma mudança significativa
cultural e produzindo problemas ambientais, principalmente na capital Díli.
À medida que muitos jovens casais passam pela
idade reprodutiva vão exercendo pressão sobre os serviços sociais básicos de
forma a assegurar uma vida saudável e produtiva de uma população em expansão e
para criar emprego para os economicamente activos.
O Plano de Desenvolvimento Nacional realça que a
canalização de ajuda e riqueza em águas territoriais para objectivos de
desenvolvimento de elevada prioridade será crucial. As decisões em relação à
despesa pública deveriam ser motivadas por políticas prioritárias para a
pobreza e, por sua vez, a escolha de políticas deve ser disciplinada pelos
recursos e implementação real a médio prazo. Um enquadramento a médio prazo da
despesa pode ajudar a associar as prioridades políticas com o pacote de
recursos.
No mandato de UNTAET e depois da restauração da
Independência, maioria das populações produtiva urbanizou se a capital Díli. A
urbanização teve uma implicação negativa no crescimento da economia base. O
resultado é o crescimento da construção de casas sem planeamento estrutural da
cidade, nomeadamente no que se reporta a problemas de saneamento e a problemas
do foro ambiental. O impacto, implica o desemprego total em Díli foi estimado
em 2005 para ser 27 por cento, com o desemprego de juventude (idades 15-24)
estimado em 40 por cento de acordo com o IMF em 2004.
Tabela 04: Indicadores Sociais de Timor-Leste, 1997-2003
INDICADORES |
1997 - 2003 |
POPULAÇÃO: Total da População, meados do ano
(Milhões) Taxa de
Crescimento (% da média anual por período) População Urbana (% da população) Taxa de fertilidade (nascimentos por
mulher) |
0.88 0.6 7.7 7.6 |
POBREZA: (% da população) Índice de Contagem Nacional Índice de
Contagem Urbana Índice de
Contagem Rural |
39.7 25.0 45.0 |
INDICADORES SOCIAIS: |
|
Taxa de matrícula na escola primária (% do grupo etário) Total Masculino Feminino |
72 43 39 |
Acesso a água potável (% da população) Total Urbana Rural |
52 73 51 |
Taxa de imunização (% das crianças com idades entre 12-23
meses) Sarampo DPT Taxa de má
nutrição infantil (% com menos de 5 anos) |
60 70 43 |
Esperança de vida à nascença (anos) Total Homens Mulheres |
62 60 64 |
Taxa de Mortalidade Infantil (por
cada 1,000 nados vivos) Com menos de 5
anos (por cada 1,000 nados vivos) Adulto (15-59)
Masculina (por
cada 1,000 habitantes) Feminina (por
cada 1,000 habitantes) Materna (por
cada 100,000 nados vivos) Partos
assistidos por funcionários da saúde capacitados (%) |
87 124 … … 660 24 |
Nota: A taxa de matrículas: dividida em séries entre 1997 e
1998 dado a alteração do ISCED76 para ISCED97. A imunização: refere-se a
crianças com idades entre os 12-23 meses que receberam vacinação antes de um
ano de idade.
Fonte: Banco Mundial,
Março 2005
Tabela 05: Indicadores Sociais por Sexo de Timor-Leste, 2004
Taxa de Analfabeto |
Por Sexo |
||
Masculino |
Feminino |
Total |
|
População |
375,701 |
365,829 |
741,530 |
No. de
Analfabeto |
188,568 |
213,087 |
401,655 |
Taxa de Escolaridade (Secundário) |
|
|
|
População mais
de 18 anos |
462,337 |
232,152 |
230,185 |
Número Graduado em Secundário |
70,663 |
42,875 |
27,788 |
Fonte: Census
of Population and Housing
Analfabetismo é um problema principal para Timor-Leste. Mais de 400,000 das 741,530 ou
46.06% das pessoas com idade superior nos 6 anos é analfabeto. Isso significa
que metade da população do país não sabe ler e nem escrever em tétum, português,
indonésio ou inglês. Registam quase 27% das pessoas entre as idades de 15 e 24
são analfabetos; a taxa sobe a 54% para as pessoas de idade 6 e mais velho. O
nível geralmente alto, e é uma limitação séria aos prospectos do país para o
desenvolvimento de socioeconómico.
Porém, um das Metas de
Desenvolvimento de Milénio de Timor-Leste é que, antes de 2015, a taxa de
alfabetização das pessoas de idade 15-24 será de 100%. Este Declaração de Milénio,
é uma iniciativa de Nações Unidas que foi implementada em outros 189 países em
Setembro de 2000, para "criar um ambiente semelhante, aos níveis nacionais
e globais que é conducente a desenvolvimento e a eliminação de pobreza."
(Republica Democrática de Timor-Leste e United Nations Country Team, 2004).
3. A
História do Petróleo de Timor-Leste
Timor-Leste é um país novo no mundo. A
Independência foi obtida por uma luta longa que deixou o país com alguns
problemas, enquanto incluindo estabelecendo sua soberania em cima de terra e do
mar. Timor-Leste possui riqueza substancial na forma de reservas petrolíferas
no Mar de Timor. Se gerido de forma sábia, este riqueza do petróleo pode ser um
agente catalisador para a criação de mais riqueza, ajudando a melhorar os
padrões de vida do povo timorense no presente e no futuro. Contudo, as reservas
petrolíferas não são ilimitadas, podendo ser esgotadas num período de apenas 20
a 30 anos, que foi previsto pelo banco Mundial em 2002 (veja figura 01). Para lá disto, os rendimentos provenientes da
extracção do petróleo são incertos, sendo provável que flutuem bastante ao
longo dos anos.
Figura 01: Receitas Petrolíferas Sustentável de Timor-Leste 2002 a 2023
Fonte: Orçamento
Geral do Estado 2008, RDTL, pg. 47
Ao mesmo tempo, Timor-Leste enfrenta exigências
substanciais em termos de despesas económicas e sociais. É vital conseguir o
equilíbrio correcto entre as despesas actuais – que podem contribuir para o
crescimento económico, serviços sociais e a estabilidade política a médio prazo
– e os direitos e escolhas das gerações vindouras. Neste esforço, um Fundo
Petrolífero pode ser um instrumento útil para conduzir uma política económica
consistente com uma gestão sábia da riqueza petrolífera.
3.1. O Tratado de Timor Gap
Nos anos setenta a Austrália
começou a dar importância nas riquezas naturais entre o mar de Austrália e
Timor–Português. A necessidade mais importante era para a exploração e a
extracção de recursos potenciais no Timor Gap, e finalizar a abertura no limite
de solo oceânico que foi omitido de Acordo de 1972. A abertura representou a
área entre a Austrália e Timor-Leste que estava debaixo de regra da portuguesa
e foi conhecido como Timor Gap. Enquanto, Austrália fez tentativas negociar com
Portugal nos inícios dos anos de 1970 em cima de Timor Gap, Portugal acreditou
que Timor Gap era uma baixa prioridade e estava disposto para esperar o
resultado da delimitação de limites marítimos entre estados adjacentes que
estavam antes da Terceira Convenção das Nações Unidas na Lei do Mar em 1982 (the Third United Nations Convention on the
Law of the Sea in 1982) (UNCLOS), (Suter 1993, 299). Esta
convenção partiu o texto para a Lei internacional do Mar.
A invasão Indonésia a
Timor-Leste em 1975, seguiu pelo reconhecimento de jure de Austrália da incorporação Indonésia a Timor-Leste, abriu
o caminho entre Indonésia e Austrália para negociar o limite de solo oceânico
de Timor Gap. Sem reconhecimento de jure
de que Austrália não pôde negociar com a Indonésia. Reconhecimento de jure foi outorgado para a Indonésia
pela Austrália em 1979 e neste momento, Austrália começou as negociações
formais com Indonésia, em relação ao limite de solo oceânico no Timor Gap.
As negociações seguindo em
nove círculos, a Austrália e Indonésia não puderam concordar em uma delimitação
permanente do limite de solo oceânico no Timor Gap devido às visões diferentes sobre os princípios de lei
internacional que governa limites marítimos que adoptou pelos dois estados
(Stepan 1992, 919; Willheim 1989, 825). As posições diferentes expressam as visões
sobre onde o limite de solo oceânico deveria ser puxado. A Austrália acreditou
que a existência do Cocho de Timor possui uma característica geofísica que
criou um gap entre as duas placas
continentais (veja figura 02 em baixo).
Os dois países estavam argumentar profundamente o fundamento principal das
placas continentais e justificam que o Cocho de Timor criou o limite natural das
placas continental. Austrália confiou na Convenção de Planalto Continental de 1958
que manteve os critérios de exploração e extracção na manutenção de critérios
físicos por delimitar o planalto continental de UNCLOS III (Kaye 2001, 67).
Além disso, as decisões do Tribunal Internacional de Justiça (International Court of Justice (ICJ))
também tinham reforçado a posição de Austrália.
A Austrália acreditou que a
característica geofísica do Cocho de Timor era evidência da existência de dois
planaltos continentais no Mar de Timor e então conforme o princípio de
prolongação natural, o limite de delimitação deveria outorgar com uma linha que
aproxima o eixo do Cocho de Timor (Schofield 2007, 191). O princípio de
prolongação natural era a base do Acordo de 1972 entre a Austrália e a
Indonésia.
Figura 02: Mapa do Cocho de Timor
Indonésia adoptou uma visão
real oposta para a Austrália. Primeiro,
enquanto a Indonésia tinha assinado a Convenção de Planalto Continental de 1958,
que isto nunca tinha ratificado e então não pôde ser obrigado obedecer a
Convenção. Segundo, como as
negociações do Acordo de 1972, o princípio de prolongação natural tinha sido
interrogado em casos trazidos antes do ICJ. Isto tinha criado um senso de
ambiguidade em termos do princípio de prolongação natural em lei internacional.
Terceiro, a Indonésia manteve que
toda nação litoral foi intitulada a um planalto continental de 200 milhas
náuticas independente de se o planalto continental existe ou não. Onde os dois
litorais são menos então separadamente 400 milhas náuticas que uma linha
mediana ou o princípio de equidistância são a medida apropriada para determinar
o limite de solo oceânico.
A Austrália não aceitou a
visão de linha mediana, enquanto mantendo aquele Artigo 76 de UNCLOS, era que,
a nação litoral foi intitulada para exercitar jurisdição em cima de seu
planalto continental ao longo de sua prolongação natural (Suter 1993, 300), e
que onde o planalto continental é menos de 200 milhas náuticas, a nação litoral
é intitulada a jurisdição de solo oceânico a 200 milhas náuticas. Austrália
levou a visão que a teoria de prolongação natural do planalto continental foi
mantida em artigo 76 e deu primazia em cima de equidistância.
Um impasse que foi criado não
desejado dar as posições sobre onde o limite de delimitação deveria ser e havia
pequena evidência que as decisões que saem do ICJ pudessem prover resolução.
Além disso nenhuma parte tinha revelado qualquer inclinação para ter o assunto
solucionada por terceira parte, como lá muita incerteza era para ambas as
partes sobre o resultado de qualquer deliberação de terceira parte. Com este stalemate sem saída entre as partes por uma
Zona de Desenvolvimento em Comum (JDZ) que foi sugerido nas negociações em
1984. Embora a opção de um JDZ possa estar carregada com dificuldades que era
uma alternativa real para permitir ambas as partes para explorar e compartilhar
os recursos que eram evidentes dentro da área do Mar de Timor que cobriu a
Timor Gap, particularmente onde
delimitação permanente não pudesse ser concordada. A reacção inicial dos
negociadores indonésios era menos do que entusiástico, porém em Outubro de 1985
os dois estados tinham concordado em considerar um JDZ como uma aproximação
alternativa permitir para o Timor Gap a
de ser desenvolvido em princípio. Era compreendido através de ambas as partes
que as providências seriam temporárias e estariam sem preconceito a qualquer
delimitação do solo oceânico na Timor Gap.
A negociação dos limites do JDZ ocupou algum tempo em 1988 que era um acordo
interino onde foi assinado. Isto cometeu ambos os estados a chegar a um acordo
final dentro de um ano e em 1989 foram concluídas o regime legal e as condições
do JDZ (Willheim 1989, 831; Kaye 2001, 69-70; Campbell 2000, 60-61).
O Tratado entre a Austrália e
a Indonésia na Zona de Cooperação em uma área entre a Província de Timor-Leste
(Ocupação ilegal pela Indonésia e a Austrália do Norte foi assinado entre Ali
Alatas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros Indonésio, e Gareth Evans, o
Ministro dos Negócios Estrangeiros Australiano, no dia o 11 de Dezembro de 1989
num voo em cima da Zona de Cooperação na Timor Gap e entrou em vigor no dia 9
de Fevereiro de 1991. O Tratado de Timor Gap era um documento jurídico
internacional inclusivo que dividiu uma área de 60,000 quilómetros de quadrado
do Mar de Timor em uma Zona de Cooperação (ZOC) que teve três áreas A, B e C (veja figura 03). O preâmbulo para o tratado
reforçou a posição em relação a exploração e extracção nas quais disse,
desejando habilitar a exploração para e exploitação dos recursos de petróleo do
planalto continental e encoraje e promova o desenvolvimento dos recursos de
petróleo da área e desejando que a exploração e extracção destes recursos
procedem sem demora (Tratado de Timor Gap
1989).
Figura 03: Mapa da Cooperação entre Indonésia e Austrália
Fonte: http://www.janusonline.pt/pop_ups/2002_2_19_graf_a.html
Os
limites do ZOC reflectiram as posições levadas por Indonésia e Austrália nas
negociações. A área do ZOC era um coffin-shaped zone o qual envolvido uma área de
aproximadamente 16,129 milhas quadradas náuticas (Prescott 1993b, 1246). Área A
era a área maior e seria administrado por Austrália e Indonésia. Área B era o
sul de Área A e debaixo de jurisdição australiana. Determinando a linha entre
Área A e Área B, o argumento de Indonésia de uma linha mediana era usado e
então esta linha é a linha mediana entre as duas costas. O fundo de Área B
reflectiu a reivindicação de Indonésia de um máximo de 200 milhas náuticas da
costa de Timor-Leste que baseado debaixo de lei internacional seria a
reivindicação para a Zona Económica Exclusiva (EEZ) de Indonésia. A área para
do Norte de Área A era Área C e debaixo de jurisdição Indonésia. A linha entre
Área A e Área C era marcou por uma representação simplificada do 1.500 metros
isóbara (Prescott 1993b, 1251). A linha do norte de Área C reflectiu a visão
australiana sobre onde o limite deveria estar baseado no eixo do Cocho de Timor
(Prescott, 1993b, 1248-51; Campbell, 2000, 62).
O Tratado Timor Gap declarou
aquela a Área B que seria administrado debaixo de jurisdição australiana onde a
Austrália tinha concordado em dar para a Indonésia 16% da renda de imposto de
petróleo. Área C estava debaixo da jurisdição de Indonésia onde a Indonésia
tinha concordado em dar para a Austrália 10% da renda de imposto de petróleo
(Tratado Timor Gap, 1989, Artigo 4). Área A era estar debaixo de jurisdição em
comum entre a Austrália e Indonésia onde ambos os estados compartilhariam
administração, exploração e extracção. Esta área foram concordado como
soberania neutro (Campbell, 2000, 63). Uma característica fundamental do
tratado era aquela Área A estava abaixo:
…joint
control by the Contracting States of the exploration for and exploitation of
petroleum resources, aimed at achieving optimum commercial utilization thereof
and equal sharing between the two Contracting States of the benefits of the
exploitation of petroleum resources, as provided for in the Treaty (Timor Gap
Treaty 1989, Article 2 Clause 2 (a);
O Tratado de Timor Gap estabeleceu um Conselho Ministerial
que teve a tarefa de vigiar a operação do Tratado de Timor Gap relativo à exploração e extracção de recursos de petróleo em
Área A e seus papéis são declarados na Parte III do Tratado. O mandato do
Conselho Ministerial era encontrar se anualmente e teve a responsabilidade
global para todos os assuntos relativo à exploração e extracção dos recursos de
petróleo na Área A da Zona de Cooperação (Tratado de Timor Gap 1989, Artigo 6, Cláusula 1). Além disso, o tratado detalhou uma
lista de funções inclusive a administração da Autoridade Conjunta. Na Parte IV
do tratado estabeleceu uma Autoridade Conjunta debaixo da autoridade do
Conselho Ministerial. A Autoridade Conjunta era responsável por todos os
assuntos relativo a contratos do petróleo, regulamento e produção de recursos
de petróleo em decisão na Área A, que faz dentro do Conselho Ministerial e
Autoridade Conjunta que seria feita por consensos e todos os aspectos legais que
estava debaixo de requisitos legais Indonésios e Australianos (Tratado de Timor
Gap, 1989, Artigos 3, 5, 7 & Parte VI). Os termos e condições representam a
cooperação completa entre os dois países com nenhuma festa nas negociações que
permitem dar qualquer vantagem à outra festa.
O Ministro Negócios
Estrangeiros Australiano, proclamou o Tratado de Timor Gap como:
an
outstanding example of an innovative approach to what seemed an insoluble
problem, addressing as it does the issue of undefined boundaries by creating a
framework in which we could jointly explore for, and develop resources, for the
benefit of both our countries (Haigh 2001, 63).
Representou uma iniciativa
extraordinária e inovação principal no stalemate
que tinha sido criado em negociações em cima de um período de longo tempo
devido à inabilidade das duas partes a concordar nos limites de delimitação. Se
aparece que era o tal tratado mais inclusivo em existência (Prescott, 1993b,
1253).
Henry Burmester, um dos
negociadores para o Tratado de Timor Gap, descreveu o desenvolvimento em comum
como:
a
significant achievement as,…it seeks to achieve true joint development and
control and does not adopt by means of sub-zones or other mechanisms a scheme
whereby joint development really means development under the control of one
country with simply some mechanism for sharing the financial return (Burmester
1990, 16).
O Tratado de Timor Gap era um
resultado real de desenvolvimento conjunta que exigiu para ambas partes a trabalhar
cooperativamente e os resultados conciliatórios foram alcançados assegurar as
metas maiores de exploração e extracção.
As motivações primárias de Austrália
atrás da determinação do Tratado de Timor Gap provocaram diferenças de opiniões
entre comentaristas desde sua conclusão. Alguns sugerem que as motivações
económicas dirigissem as negociações do Tratado de Timor Gap, enquanto outros sugerirem que a relação com a Indonésia era a
motivação principal. Na Guerra Esquecida de Indonésia (Taylor, 1991, 171) nota
se isso em 1986 que o Governo Australiano já tinha recebido algum A$31 milhão
da venda de licenças do petróleo para companhias. Em um discurso pelo Ministro
dos Negócios Estrangeiros Australiano, Bill Hayden para as Joint Services Staff College em Abril de 1984 que:
There
is as you know a large gap off East Timor in the sea-bed boundary. In that gap are positioned natural gas fields
and probably oil fields. We would not be
regarded with great public celebration if we were to make a mess of those
negotiations, and yet the implication of the negotiations is that as the area
open or undefined at this point is off East Timor, a certain recognition must be
established to East Timor. For some
people in my party who have expressed concern about the pressure of Indonesia
on East Timor, this is a cold, hard, sobering reality that must also be
addressed in respect of those other interests we must attend to (Canberra Times
18 April 1984 as cited in Taylor 1991, 171).
Taylor (1991) sugere que este
discurso quase não pudesse ter sido mais directa sobre a intenção do governo
australiano. Entretanto quase não a uma ideia nova em termos de uma avaliação
de política crescente. Em Agosto de 1975, Richard Woolcott, Embaixador
australiano para a Indonésia na ocasião, enviou um cabo ao Departamento Australiano
de Relações Exterior em Camberra no qual ele sugere que o Ministro do
Departamento de Minerais e Energia pode ter um interesse no assunto de Timor
naquele momento (Way et. al. 2000, 85). O potencial de recurso dentro da Timor
Gap já foi conhecido bem por políticos australianos antes da incorporação de
Indonésia a Timor-Leste.
A oposição para o tratado
principalmente revolvido ao redor se a Austrália teve um direito legítimo para
negociar com a Indonésia em cima de Timor Gap.
A pergunta surgiu sobre a legitimidade da invasão de Indonésia de Timor-Leste
em 1975 e a sua integração subsequente de Timor-Leste e a falta de um acto de
autodeterminação. A oposição estava preocupada que o reconhecimento de jure de Austrália a soberania Indonésia
em cima de Timor-Leste era uma violação dos direitos fundamental dos Timorenses
e era reconhecimento de jure que
tinha permitido as negociações do Timor Gap a começar. O tratado resultou em
dois casos legais ser trazido contra o governo além de cultivar oposição
pública na Austrália para a anexação de Timor-Leste pela Indonésia. É
importante a nota que os casos não estavam discutindo sobre o conteúdo do
tratado dentro de lei internacional, mas bastante as acções daquela Austrália
negociando com a Indonésia em lugar de Portugal, era ilegal dentro de lei
internacional.
O primeiro caso que Portugal
leva a Austrália ao ICJ onde a Austrália de
jure viola os direitos fundamentais e com capacidade ilegitimidade negociar
com a Indonésia em lugar de Portugal. Portugal manteve que era o único poder
soberano em Timor-Leste. O ICJ achou que a decisão que foi levantado no
Tribunal por Portugal necessariamente requereria para o Tribunal determinar os
direitos e obrigações de um terceiro estado, isto é a Indonésia, e avaliaria a
legalidade da conduta do terceiro estado, e isto não pôde ser feito na ausência
de Indonésia que não submeteu à jurisdição do ICJ. O ICJ considerou que não
pôde separar a atitude de Austrália da pergunta sobre a legitimidade da
intervenção de Indonésia em Timor-Leste. Isto significa que a soberania Indonésio
em cima de Timor-Leste teve que ser examinado para reger sobre a legitimidade
do atitude de Austrália. Com a ausência de Indonésia não pôde ser determinado
(Kaye, 2001, 91).
O segundo caso era Dr. Ramos Horta
vs a Comunidade (Commonwealth.) o Dr. José Manuel Ramos Horta, era um
activista Timorenses, eis Ministro dos Negócios Estrangeiros do Governo RDTL,
1975 (agora o actual Presidente da República Democrática de Timor-Leste,
2007-2012), contra a Comunidade de Austrália em cima da validez constitucional
da implementação do Acto Petróleo 1990 (Zona Co-operação de Austrália-Indonésia).
A base deste caso que o Tratado era nulo debaixo de lei internacional e não
pôde formar uma base constitucional por ordenar a legislação de aplicação
(Campbell, 2000, 65) debaixo de Secção 51 (XXIX). O Tribunal Alto rejeitou o
argumento trazido por Dr. Horta, declarando que o governo teve o direito para
exercitar legislação debaixo de poderes externos e que o Tribunal não pudesse
reger em base de sua legitimidade em lei internacional. Ambos os casos ilustram
a oposição ao tratado que teve mais para ver com a legitimidade das acções de
Indonésia em Timor-Leste.
Por outro lado havia um grupo
que acreditou que o Tratado de Timor Gap era um sinal de uma realização notável
entre a Austrália e Indonésia que indicaram o potencial para a relação contínua
entre os dois estados. O Tratado de Timor Gap em termo de Evans (1989, 703)
discutiu era o acordo bilateral mais significativo concluiu na história de
40-ano de relações de Austrália-Indonésia. Representou um triunfo de solução
criativa em cima de um impasse diplomático e personificou de uma realidade e de
modo prático o testamento político mútuo forte que existiu entre a Austrália e
Indonésia para trabalhar junto como os amigos, vizinhos e sócios económicos.
Evans (1989, 703) vai em dizer que representa uma realização significante
achando que uma solução de não-exército a um problema que tinha criado um
conflito historicamente entre os dois países que envolvem o limite disputado.
Ele acreditou que era significante demonstrando o nível de maturidade que tinha
desenvolvido entre a Austrália e Indonésia onde nenhum país buscou impor uma
solução unilateral mas bastante produzir um acordo que estava nos interesses
nacionais de ambos os países.
Há indicações adicionais que
era a relação entre a Austrália e Indonésia que realmente dirigiram o sucesso
do Tratado de Timor Gap. No relatório do Comité Conjunta Permanente em Relações
Exterior, Defesa e Comércio, nas Relações de Austrália com a Indonésia (1993,
190) declara que, enquanto houve preocupações elevadas sobre a assinatura do
Tratado de Timor Gap, representa uma solução cooperativa para separar do limite
e problemas de recurso entre a Austrália e Indonésia.
O Tratado de Timor Gap foi dirigido por ambos a relação com
a Indonésia e os recursos económicos que existiram na Timor Gap. Enquanto na parte do preâmbulo para
o tratado sugere que o potencial económico da Timor Gap era a motivação motriz atrás do tratado, outra secção do
preâmbulo também declarou que o Tratado vai contribua ao fortalecimento das
relações, (Tratado de Timor Gap,
1989) entre a Austrália e Indonésia. Seria justo concluir que a razão principal
por negociar o ZOC era permitir a exploração e extracção de recursos de
petróleo a progredir tão depressa quanto possível, particularmente como a
Austrália estava sendo recomendada para fazer assim por interesses de petróleo.
O potencial da área foi reforçado pelo desenvolvimento de um campo de petróleo,
Jabiru, só para o Oeste da área da
gap e o potencial de uma área chamado Kelp
em Área A (Prescott, 1993b, 1249). Além disso a delimitação desta área do
solo oceânico era um assunto que ambos os países quiseram solucionar, como
tinha sido excelente desde o Acordo 1972.
Woolcott sugestionou uma
aproximação pragmática que é difícil acreditar que a razão principal do governo
australiano para a conclusão do Tratado era o potencial de recurso na Área de
Timor Gap, foi determinado no
preâmbulo para o tratado e a evidência de recursos de petróleo no ZOC. Enquanto
uma solução criativa foi achada de negociar um ZOC, isto estabeleceu a
necessidade por cooperação completa entre a Austrália e Indonésia na
administração e operação do ZOC que aumentou a relação entre estes dois estados
de vizinhos. As pessoas só podem imaginar que o fortalecimento da relação
bilateral era um resultado inevitável e benefício de lado do tratado em lugar
de uma motivação motriz, porém dado o preâmbulo também há uma sugestão que
fortalecendo a relação bilateral podem ter sido uma razão principal negociando
o tratado. Enquanto o Tratado de Timor Gap era politicamente significante para
a Austrália ambos em termos de desenvolver uma relação mais íntima com a
Indonésia e o compromisso de Austrália com a Ásia, ainda éramos uma solução
pragmática para solucionar assuntos económicos. A Austrália acreditou que
negociações com a Indonésia produziriam muito mais resultado favorável do que
negociar com o Portugal. Dado o resultado do Acordo 1972 havia pequena dúvida
para sugerir que esta não era uma avaliação precisa.
3.2. A Cronologia
das Negociações do Mar de Timor-Leste
1970: A Austrália e a
Indonésia começam negociações em limites de solo oceânico, enquanto ignorando
objecções portuguesas que o solo oceânico deveria ser demarcado de meio modo
entre Timor-Português e Austrália. No dia 18 de Maio 1971, a Austrália e
Indonésia assinam o tratado que Estabelecem Certos Limites de Solo oceânico,
que entram em efeito em Novembro de 1973. Este tratado esta baseado no
princípio de planalto continental que é parcial a favor da Austrália. Porque
Portugal não participou, os outros dois países não puderam completar a linha
entre Timor-Português e Austrália, enquanto criando “Timor Gap”.
1975: Descobriram o campo do
petróleo e gás de Greater Sunrise.
1979: A Austrália reconhecia
legalmente de jure à anexação
Indonésia, e abrindo o caminho para a Austrália negociar com a Indonésia sobre
um limite marítimo para estabelecer o Timor Gap. Durante os próximos dez anos,
a Austrália e Indonésia tentam negociar um limite de solo oceânico do sul de
Timor-Leste, e segurando mais de uma dúzia círculos de negocia. Embora não nos
podem concordar em um limite de solo oceânico para estabelecer o Timor Gap, fazem-lhos um arranjo eventualmente
para compartilhar rendas de petróleo.
11 de Dezembro de 1989: A
Austrália e Indonésia assinam o Tratado de Timor Gap em um avião que voou em
cima do Mar de Timor. O tratado estabelece uma Zona de Cooperação (ZOC) entre
Timor-Leste e Austrália (depois foi chamado o JPDA), norte da linha mediana.
Provê que a exploração de Indonésia e Austrália em território ilegalmente
ocupado, com rendas compartilharam 50%-50%. O tratado foi ratificado, enquanto
entrou em vigor no dia 9 de Fevereiro de 1991.
11 de Dezembro de 1991: A
Austrália e Indonésia premiam a produção que compartilha os contratos a
Petróleo de Phillips (que depois se tornou como Conoco Phillips), Royal Dutch
Shell, Woodside Australian Energy (depois, Woodside Petroleum) e outras
companhias para explorar os recursos na Zona Cooperação de Timor Gap. Os contratos das explorações
continuam, ao longo dos anos de noventa. Em 1994 e 1995 foram descobertos novos
vários campos, com a produção que irá começar no ano de 1998 na Elang-Kakatua dentro
de JPDA, e na Laminaria-Corallina no ano de 1999 a há pouco externam de ZOC.
14 de Março 1997: A Austrália
e Indonésia assinam um tratado que cobre o limite de coluna de água mas não os
recursos de solo oceânico, debaixo dos princípios de linha medianos que foi
estabelecido pela Convenção de Nações Unidas na Lei do Mar em 1982. Porque a
ocupação ilegal de Indonésia na Timor-Leste foi terminada, este tratado nunca
foi ratificado e conhecido por o “Tratado de 1997”.
O Tratado de 1997 trouxe uns
assuntos íntimos que tinham estado entre os dois países e já comechavam durante
mais de 25 anos. Estabeleceu o que alguns consideram que ser um dos limites
marítimos mais longos no mundo (Kaye 2001, 53; Prescott 2002, 2697). Em uma
conferência de imprensa no dia 13 Setembro de 1996, o Ministro dos Negócios
Estrangeiros Australiano, Alexander Downer, anunciou que o Tratado de 1997 é uma
grande realização da qual ambos os governos podem estar orgulhosos (DFAT,
1996). Em uma declaração público no dia 14 de Marco de 1997 que os Ministros
dos Negócios Estrangeiros Australianos e Indonésios avançam:
…finalization
of the seabed boundary provides a basis on which exploitation of natural
resources can proceed in a climate of confidence and certainty. The agreement on the complete EEZ boundary
between the two countries provides a clear foundation for the future management
of fisheries resources and the protection of the environment (JSCT 1997, 21;
Herriman and Tsamenyi 1998, 362).
O Tratado de 1997 era um
exemplo adicional onde os dois estados acharam soluções criativas e
desenvolveram uma relação de funcionamento cooperativa que serviu o benefício
mútuo de cada parte. A benevolência e cooperação que tinha sido estabelecida
pela negociação do Tratado de Timor Gap deram uma força para a conclusão do
Tratado de 1997. Ambas as partes quiseram alcançar um resultado que era
mutuamente benéfico que resultaria em ambas as partes que podem explorar e
exploitar os recursos naturais da coluna de água e o solo oceânico. O resultado
alcançado sugere que as metas económicas de ambos os estados fossem influentes
em um desejo para negociar o tratado. O período de 1995/96 também era um tempo
quando ambos os países estavam experimentando boas relações bilaterais e então
numa oportunidade onde um resultado mutuamente benéfico pode ser produzido.
Havia um reconhecimento que no interesse de boas relações no futuro deveria ser
completada a delimitação de limites marítimos (Prescott 2002, 2699).
Outubro de 1999: Sete
companhias de petróleo conduzidas por Phillips Petroleum aprovam
desenvolvimento do campo de petróleo e gás de Bayu-Undan, no ZOC.
Novembro de 1999: O projeto de
Laminaria-Corallina de Woodside começa a produzir petróleo. Desde então as
companhias extraem quase a reserva inteira, enquanto gerando mais que US$1.3
bilhão para o governo australiano. Alguns ou tudo desta renda seriam para
Timor-Leste debaixo de Lei de ONU dos princípios de Mar. O Tratado 2006 de
CMATS marca o fim dos protestos de Timor-Leste em cima deste roubo de seus
recursos.
10 de Fevereiro de 2000: Troca
de Notas Constituindo um Acordo entre o Governo da Austrália e a Administração
Transitória das Nações Unidas em Timor-Leste (UNTAET). A Austrália e UNTAET
assinam um Memorando de entendimento interino, continuar o Tratado de Timor Gap
em 1989 entre Austrália-Indonésia, mas em condições substituir a Indonésia com
Timor-Leste. Estes acordos especificam uma 50-50 divisão entre a Austrália e
Timor-Leste da produção de petróleo e gás da Joint Petroleum Development Area (chama-se Zona de Cooperação
debaixo do Tratado de Timor Gap).
Outubro de 2000: UNTAET começa
as negociações com a Austrália para um acordo de longo prazo em cima de divisão
dos recursos do Mar de Timor, mas não sobre os limites marítimos ou o EEZ. Em
Abril de 2001 Austrália reitera que não discutirá limites marítimos formais no
Mar de Timor.
5 Julho de 2001: UNTAET e Mari
Alkatiri, assine o Acordo do Mar de Timor com a Austrália. Debaixo deste Acordo
que substitui o MOU em Fevereiro 2000 e Timor-Leste receberá 90% e Austrália
10% das rendas do petróleo e gás do JPDA. O JPDA herda o ZOC do Tratado de
Timor Gap em 1989, enquanto alterando só a divisão de rendas. O campo de gás
maior, Greater Sunrise, é julgado cobre 20% no JPDA e 80% em território
australiano.
21 de Março 2002: Austrália
retira secretamente de processos internacionais por solucionar limite marítimo
disputa debaixo da Lei do Mar (UNCLOS) e o Tribunal internacional de justiça.
Além de demonstrar aquele Canberra sabe que seus argumentos legais são fracos,
esta acção impede para Timor-Leste de trazer a disputa a um árbitro imparcial
da terceira parte, enquanto forçando isto a confiar em inerentemente
negociações desiguais.
20 de Maio de 2002:
Primeiro-ministro de Timor-Leste e de Austrália assina o Tratado do Mar de
Timor substituir o Acordo de 2001. A substância daquele Acordo é continuada,
"sem preconceito" para uma determinação de limite marítima futura que
substituiria o tratado.
19 de Julho de 2002: O
primeiro redondo de negociações entre Timor-Leste e Austrália em sobre o poço
de Sunrise, conhecido como International
Unitization Agreement (IUA) e conclui com ambas as partes que
empenham chegar a acordo ao final de 2002. O IUA definirá como o Maior campo de
Sunrise, com aproximadamente serão
divididos 9 triliões pés cúbicos de gás natural. Austrália (actualmente esperou
receber 82% de rendas de Sunrise) uma
alta prioridade em chegar a este acordo de forma que o projecto de Sunrise pode proceder.
24 de Agosto de 2002:
Timor-Leste aprova uma lei de limite marítima baseado em princípios de UNCLOS,
enquanto reivindicando uma Zona Económica Exclusiva para 200 milhas fora as
costas de Timor-Leste. A lei é retroactiva a 20 de Maio de 2002.
20 de Setembro de 2002:
Austrália premia um contrato de exploração em parte para uma área no lado de
Timor-Leste da linha mediana. São premiados contratos semelhantes, protestados
por Timor-Leste, em Abril de 2003 e Fevereiro de 2004.
3 de Outubro de 2002: O Primeiro-ministro
Timor-Leste escreveu para o PM John Howard propor discussões iniciais em
limites marítimos. Um mês depois, Howard deu a resposta que a Austrália
"está disposta para começar as discussões" depois que o Tratado do
Mar de Timor seja em vigor e o Sunrise
que IUA foi "completado." Em 18 de Novembro do mesmo ano, o PM
Timor-Leste respondeu que ele não vê nenhuma razão por que "a conclusão
destes arranjos interinos" é necessária antes de começar as conversas de
limite, e pede um "horário rápido" para as discussões de limite.
Em Outubro de 2002: As
conversações de acordo unitização de Sunrise
continuam. A Austrália e Woodside querem unir o acordo da ratificação do
Tratado do Mar de Timor, no entanto segurando o Bayu-Undan (que beneficia
principalmente Timor-Leste) o refém para a concessão de Timor-Leste da maioria
das rendas de maior projecto de Sunrise
para a Austrália.
27 de Novembro de 2002: O
Ministro Alexander Downer, depois de uma reunião acrimoniosa com PM de
Timor-Leste em Díli, diz que a Austrália pode não ratificar o Tratado do Mar de
Timor até o mês de Fevereiro 2003 ou depois, violando os compromissos de ambos
os governos para completar ratificação em 2002. As companhias de petróleo dizem
que a demora pudesse se arriscar arranjos para vender gás de Bayu-Undan e
Sunrise, enquanto somando para pressionar no governo de Timor-Leste aceitar as
condições de unitização de Sunrise
que incorrectamente beneficiam a Austrália prontamente, em lugar de insistir
que os limites marítimos sejam negociados.
6 de Dezembro de 2002: Os
Sócios de Sunrise que Woodside,
ConocoPhillips, Concha e Osaka Gas anunciam para a demora indefinida do
projecto de Sunrise, enquanto
reivindicando que nem o LNG flutuante que processa planta nem o oleoduto a
Darwin não é economicamente viável. Muitos vêem isto como uma táctica
pressionar Timor-Leste para aceitar os desejos de Austrália em Sunrise.
17 de Dezembro de 2002: O
Parlamento Nacional de Timor-Leste ratifica o Tratado do Mar de Timor.
1 de Fevereiro de 2003:
Austrália rejeita a recusa de Timor-Leste para conceder soberania em cima da
parte de Maior Sunrise que a linha fora do JPDA, e estava a dizer que o seu
Parlamento não ratificará o Tratado do Mar de Timor até que Timor-Leste cede os
sinais da versão proposta de Austrália do Acordo Sunrise de Unitização
Internacional.
4 de Março de 2003: Não tendo
recebido nenhuma resposta ao 18 de Novembro de 2002, o PM Timor-Leste escreve a
John Howard que o TST será logo em vigor e o IUA está sendo submetido ao
Conselho de ministros de RDTL. Ele pede uma indicação cedo" de uma
data" em qual limite permanente "discussões poderiam começar, e uma
data pela qual considera essas discussões poderia resultar uma delimitação de
limite permanente." Cinco meses depois, o Howard responde e indica uma
vontade para começar a falar sobre os limites, sem horário.
6 de Março de 2003: A
Austrália e Timor-Leste assinam o Acordo de Unitização Internacional (IUA) para
Maior Sunrise (Agreement between the Government of the
Democratic Republic of Timor-Leste and the Government of Australia relating to
the Unitization of the Sunrise and Troubadour Fields).
6 de Março de 2003: O
Parlamento Australiano ratifica o Tratado do Mar de Timor. O Senador Esquerda
Bob Brown expelido para John Howard como acusador de "chantagem"
demorando ratificação até depois que os sinais de Timor-Leste a IUA.
2 de Abril de 2003: O Tratado
do Mar de Timor entra em vigor e estabelecendo o bi-nacional de Timor Sea
Designated Authority (TSDA) que administrar projectos na área de
desenvolvimento conjunta “responsible for
regulating and managing petroleum activities in the JPDA”. Expirará em 30
anos, ou quando limites marítimos forem estabelecidos, qualquer que vem
primeiro.
16 de Maio de 2003: As
negociações entre Austrália e Timor-Leste foram completas em Production Sharing Contracts e o Plano
de desenvolvimento para Bayu-Undan.
1 de Julho de 2003: Lei Nº 4
/2003 sobre o desenvolvimento do Petróleo do Mar de Timor
(Estabilidade Tributária). A presente lei
autoriza o Governo a celebrar acordos com os investidores na Área de
Desenvolvimento Petrolífero Conjunto (estabelecida pelo Tratado do Mar de
Timor), de modo a estabilizar o regime tributário relativo a projectos
petrolíferos de longo prazo.
A lei sobre Tributação dos Contratantes de Bayu‑Undan, que esta lei
complementa, estabelece o regime tributário para o desenvolvimento do campo de Bayu-Undan.
De momento, o único acordo de estabilidade tributária que está a ser
contemplado pelo Governo, refere-se ao projecto de Bayu-Undan.
A lei tem por objectivo a
protecção dos investidores contra aumentos nas taxas dos impostos, que ocorram depois de o Governo e o investidor terem acordado sobre o
regime tributário, aplicável ao projecto petrolífero do investidor. A lei
exclui também, e paralelamente, que os investidores beneficiem de reduções das
taxas dos impostos que ocorram depois de estes e o Governo terem acordado sobre
o regime tributário.
A lei encoraja o desenvolvimento
de recursos petrolíferos na Área de Desenvolvimento Petrolífero Conjunto, porque assegura aos investidores que as
suas obrigações tributárias perante Timor-Leste permanecerão inalteradas,
durante o tempo de vida de projectos de longo prazo. Permite igualmente a
Timor-Leste prever as receitas desses projectos petrolíferos.
17 de Julho de 2003: O Comité
de Operações Estrangeiro de Senado dos Estados Unidos urge para Timor-Leste e a
Austrália que fortifica as negociações de boa fé para solucionar o expeditiously de limite marítimo
conforme os princípios legais internacionais." Membros do Congresso
norte-americano levam várias vezes de acções semelhantes durante os próximos
dois anos, normalmente só antes de negociações entre Timor-Leste e Austrália.
7 de Novembro de 2003:
Representantes mais de 100 Organizações Não Governamentais (ONG) ao redor do
mundo escrevam a Primeiro-ministro Australiano John Howard lhe urgir que
negocie com Timor-Leste razoavelmente em limites marítimos.
12 de Novembro de 2003:
Negociadores de Timor-Leste e Austrália encontram se em Darwin para a primeira
"sessão de scoping" de negociações de limite marítimas. O governo de
Timor-Leste expressa infelicidade depois das conversas.
29 de Março de 2004: Austrália
ratifica o IUA de Sunrise. Até hoje, o Parlamento de Timor-Leste não ratificou
o IUA, enquanto vendo isto como contra o interesse nacional do povo Timorense.
Abril de 2004: Lançadas novas campanhas
para protestar o roubo de Austrália dos recursos de Timor-Leste em ambos os
lados do Mar de Timor: A Campanha da Justiça do Mar de Timor na Austrália e o
Movimento Contra a Ocupação do Mar de Timor em Timor-Leste. Acontecem protestos
grandes em Díli.
20 de Maio de 2004: A Campanha
da Justiça do Mar de Timor segura demonstrações contra Austrália, parte de uma
campanha escalando que inclui anúncios de televisão, liberações de média,
endossos, protestos contínuos, e acções através de organizações religiosas.
11 de Agosto de 2004:
Ministros dos Negócios Estrangeiros o José Ramos-Horta e Alexander Downer
encontram se em Camberra e sugestionando uma "solução criativa" à
disputa de limite onde a Austrália proveria uma parte maior de renda de áreas
disputadas para Timor-Leste, enquanto Timor-Leste concordaria em anteceder um
limite marítimo permanente pelo menos até que todo o petróleo é exausto.
27 de Outubro de 2004:
Negociações limites retomam em Díli, com uma chamada para justiça por ONG de
Timor-Leste. As conversas terminam sem acordo, enquanto restabelecendo o status
quo para antes da 11 Agosto uma solução criativa.""
14 Janeiro de 2005: Austrália
convida Timor-Leste a recomeçar as conversas limite. Timor-Leste aceita a
oferta e vai começar em mês de Fevereiro, e as conversas são marcadas durante
um mês de Março em Camberra, Austrália.
7-9 de Março de 2005: Os
negociadores de Australiano e de Timor-Leste encontram se em Camberra. O mês
seguinte encontram se em Díli, com demonstrações pela Austrália. Uma terceira
reunião é segurada nos dias 11-13 de Maio em Sydney. Austrália reivindica um
acordo foi feito, mas os funcionários de Timor-Leste não estão tão claros.
3 de Agosto de 2005: Promulgada a lei do Fundo
Petrolífero
Setembro de 2005: Timor-Leste e Austrália concordam
nos detalhes de um Petroleum
Mining Code para o JPDA que deve ser aprovado formalmente antes
de um círculo de licenciamento para as novas áreas de JPDA que programado para
o início do ano 2006, pode ser administrado.
29 de Novembro de 2005: As
delegações técnicas de Australiano e Timor-Leste encontram se em Darwin e chega
a um acordo para resolver a disputa do campo de petróleo e de gás, mas não
tornou públicado.
12 de Janeiro de 2006: A
Austrália e RDTL assinam o Tratado Certain
Maritime Arrangements in the Timor Sea (CMATS) em Sydney.
Os dois Ministros dos Negócios
estrangeiros, o Dr. José Ramos-Horta e Alexander Downer assinaram o Tratado de
CMATS (Certain Maritime Arrangements in
the Timor Sea) em Sydney no dia 12 de Janeiro de 2006, com as presenças dos
Primeiros-ministros. Os dois governos assinaram um tratado para explorar e
exploitar áreas de petróleo e gás do Mar de Timor fora da JPDA (Joint
Petroleum Development Area). O Tratado de CMATS, frequentemente
referiu se para Timor-Leste como o "Acordo de Sunrise", que aloca as rendas do petróleo e gás nas áreas
antigamente disputadas, mas demoras que decidem que o território de qual país
inclui quais áreas do mar e solo oceânico. Isto permite companhias
internacionais a proceder com projectos de petróleo, e proverá renda adicional
a ambos os países, mas não soluciona a pergunta essencial de limites marítimos.
O Tratado de CMATS foi
finalizado em Novembro de 2005, depois de dois anos e mais que uma dúzia de
arredonda de conversas, e assinou isto em Sydney no dia 12 de Janeiro de 2006.
Este tratado soluciona uma disputa existente entre os dois governos, pelo menos
durante os próximos 50 anos. Permanece agora o Tratado a ser ratificado
formalmente pelo Parlamento de cada país.
Timor-Leste e Austrália cada
um deles recebem metade das rendas de upstream
(extracção, mas não refinando ou liquefacção) do Maior campo de grande Sunrise
que é duas vezes e mais perto de Timor-Leste do que é para a Austrália.
Austrália adquirirá tudo do procede de outras áreas do Mar de Sul de Timor de Australia-Indonesia Seabed
Boundary 1972 e fora do JPDA mas mais perto a Timor-Leste,
inclusive Laminaria-Corallina, Búfalo e outras áreas que são exploradas agora
ou no futuro (veja figura 03 em cima).
Antes de CMATS, Timor-Leste protestou o desenvolvimento de Austrália destas
áreas que deveriam pertencer a Timor-Leste debaixo de corrente princípios
legais internacionais.
Os governos de Austrália e
Timor-Leste estão saudando o Tratado de CMATS como um sucesso principal. Embora
os funcionários australianos reivindicam que o tratado demonstra a generosidade
de Austrália para seu vizinho do norte mais pobre, os funcionários de
Timor-Leste também mostraram que Austrália beneficia substancialmente do Tratado.
Nossa conclusão global é que o
Tratado é uma melhoria em o que a Austrália tinha estado preparada para
oferecer em 2002 e 2003, mas ainda tem alguns problemas sérios que nós
acreditamos poderiam ser curados continuando as negociações, acompanhados por
uma campanha contínua através de sociedade civil em Timor-Leste, a Austrália e
em outro lugar. Tal uma campanha moveu a Austrália significativamente durante
os últimos dois anos e poderia ser até mesmo mais efectivo se continuou.
3 de Novembro de 2006: O Ministro
dos Recursos Naturais, Minerais e Politica Energética, assinou os Contratos de
Partilha de Produção com ENI Timor-Leste S.p.A sobre a Produção nas 5 Áreas
Contratadas, tais como SPP S-06-01 nas áreas de contrato A, B, C, E e F. Depois
de duas semanas, no dia 16 de Novembro assinou uma área de contrato H com a
mesma Companhia (veja figura 04).
“Este acto de assinatura da
CPP marca o início de uma nova era industrial petrolífera nas águas sob a
soberania de Timor Leste. Estas áreas que poder beneficiarem e é compensável a
Timor Leste e ao povo, em cooperação com os Contratantes. O processo que tinham
assinado serão um modelo em matéria de transparência, objectividade e
responsabilização, no entanto constituem factores difíceis para o Ministério
dos Recursos Naturais, Minerais e Politica Energética (MRNMPE) relativamente à
capacidade de manter uma relação construtiva e óptima de cooperação com os
contratantes, no sentido de poder exercer o seu papel como agente regulador.
Figura 04: Áreas da
Produção de Timor Gap fora da área
JPDA
23 de Fevereiro de 2007: Entra em vigor o Agreement
between the Government of the Democratic Republic of Timor-Leste and the
Government of Australia relating to the Unitization of the Sunrise and
Troubadour Fields
3.3. O Estabelecimento da Lei do Fundo
Petrolífero
Uma
das preocupações fundamentais das autoridades timorenses foi, desde o início,
implementar o princípio de que a riqueza petrolífera do país não é apenas da
geração actual mas também das vindouras. Era necessário, pois, encontrar um
mecanismo que assegurasse que as gerações futuras dispusessem, para assegurar o
seu bem-estar, de (pelo menos) a mesma riqueza de que dispõe a geração actual.
No
mês de Outubro de 2003, o Governo Timor-Leste foi colocar o
projecto de lei que cria o chamado Fundo do Petrolífero à consulta pública. "A
consulta sobre o fundo do Petrolífero começou naquela data e terminou no ano fiscal (que termina em Junho de 2005) tenhamos a
lei aprovada". A criação do chamado Fundo do Petrolífero foi anunciado em
Novembro de 2003, e visa salvaguardar as receitas resultantes da exploração dos
recursos minerais no "on-shore"
e no "off-shore" de
Timor-Leste. Trata-se de uma reserva financeira que, "integrará o processo
orçamental", devendo ser sujeito a "mecanismos rigorosos de
controlo" que garantam a prestação de contas e evitem o esbanjamento. O
processo é baseado no modelo norueguês no sector, centrando-se no objectivo de
"manter o valor real da riqueza do petróleo.
E depois nisto
o Fundo Monetário Internacional (FMI) ter alertado para o facto de Timor-Leste
enfrentar "desafios económicos significativos", que os rendimentos do
petróleo e gás serão inicialmente "substancialmente" menores do que
previsto. O FMI afirma que os desafios que se colocam a Timor-Leste requerem
que as autoridades timorenses tenham que resolver "problemas estruturais
profundamente enraizados, incluindo infra-estruturas débeis, fraca
produtividade, um sistema jurídico subdesenvolvido para a actividade
empresarial e graves limitações institucionais e de capacidade". O momento
mais importante é que o uso produtivo dos crescentes rendimentos de petróleo e gás
esperados a médio prazo resultantes da exploração dos recursos de petróleo e gás
do Mar de Timor e destaca que as autoridades vão precisar de acelerar os seus
esforços para desenvolver um sector privado dinâmico, fortalecer as
instituições e capacidade de Timor-Leste e fazer uso efectivo da riqueza do
petróleo e gás para se melhorar as perspectivas de crescimento e reduzir a
pobreza". O que significa à intenção das autoridades de basear o fundo num
modelo norueguês desenhado para assegurar a transparência e responsabilização
na administração das poupanças do petróleo e gás.
O
Fundo Petrolífero foi formado pela entrada em vigor da lei do Fundo
Petrolífero, a qual foi promulgada em 3 de Agosto de 2005. A lei dá à ABP a
responsabilidade pela gestão operacional do Fundo, sendo que no seguimento da
aprovação da lei a ABP entrou em funções imediatamente.
Em
9 de Setembro de 2005 o governo transferiu o saldo da conta da Primeira Tranche
Petrolífera (a conta do “Timor Gap”)
tida na ABP, juntamente com $125 milhões do Fundo Consolidado, de forma a dotar
o Fundo Petrolífero de um saldo de abertura de $205 milhões.
A
ABP investiu todos os fundos recebidos no período de acordo com um mandato
acordado com a Ministra das Finanças, pelo qual foi especificado um índice de
referência em Notas de Tesouro dos Estados Unidos, com maturidades até cinco
anos, juntamente com formas definidas para medir o desempenho.
No
mês de Junho de 2005 foi aprovada
por unanimidade a lei do Fundo Petrolífero no Parlamento Nacional e no dia 3 de Agosto de
2005 foi promulgado a Lei do Fundo Petrolífero, No 9/2005. A
presente Lei estabelece um Fundo Petrolífero, que visa cumprir o preceituado no
artigo 139.o da Constituição da República. Nos termos desta
disposição, os recursos petrolíferos são propriedade do Estado, serão usados de
uma forma justa e igualitária, de acordo com interesse nacional, e os
rendimentos deles derivados devem servir para a constituição de reservas
financeiras obrigatórias.
O Fundo Petrolífero deve
contribuir para uma gestão sensata dos recursos petrolíferos para benefício da
geração actual e das gerações vindouras. O Fundo Petrolífero será uma
ferramenta que irá contribuir para uma boa política fiscal, em que se considere
e pondere devidamente os interesses a longo prazo dos cidadãos de Timor-Leste.
Um eficiente planeamento e uma
correcta execução dos orçamentos do sector público são componentes essenciais
de uma boa gestão das riquezas petrolíferas. O Fundo Petrolífero deverá ser
integrado de forma coerente no Orçamento de Estado, representando correctamente
o desenvolvimento das finanças públicas. Será gerido de forma prudente e
operará de um modo abeto e transparente, no quadro constitucional.
A presente Lei estabelece os
parâmetros principais para a operação e gestão do Fundo Petrolífero. Rege a
recolha e gestão de receitas associadas com a riqueza petrolífera, regula as
transparências para o Orçamento de Estado e garante a responsabilização do
Governo e a supervisão destas actividades. Este Lei do Fundo Petrolífero,
consiste por nove Capítulos, quarenta Artigos e um Anexo (Cálculo com
rendimento sustentável estimado para um ano fiscal).
Neste mês Agosto de 2005,
foram realizadas as transacções da conta do “Timor Gap” tida na ABP desde o seu arranque em Outubro de 2000 até Agosto
de 2005 podem ser resumidas do seguinte modo:
Tabela 06: Transacções da conta do “Timor Gap”, Outubro 2000 – Agosto 2005
Ano Fiscal |
Montante |
Receitas da PTP 2000/1 |
3,146,151.20 |
Receitas da PTP 2002/3 |
7,242,805.76 |
Juros 2001-2003 |
152,261.52 |
Receitas da PTP 2003/4 |
3,294,479.06 |
Juros 2003/4 |
63,371.22 |
Receitas da PTP 2004/5 |
55,616,206.38 |
Juros 2004/5 |
566,260.72 |
Receitas da PTP Jul/Ago 2005 |
9,141,909.22 |
Juros Julho /Agosto 2005 |
332,221.57 |
Total |
$79,555,666.65 |
No mês de Setembro 2005, o governo de Timor-Leste
transferiu o saldo da conta da Primeira Tranche Petrolífera (a conta do “Timor Gap”) tida na ABP, juntamente com $125 milhões
do Fundo Consolidado, de forma a dotar o Fundo Petrolífero de um saldo de
abertura de $204,6 milhões numa conta especial no Banco da Reserva Federal de
Nova Iorque a fim de receber receitas petrolíferas, em conformidade com o
Artigo 48º da lei do Fundo Petrolífero, englobando os seguintes elementos:
Transferência da Conta do “Timor Gap” Juros Acrescidos da conta do “Timor Gap” Transferência a partir do Fundo
Consolidado |
$79,555,666 $48,039 $ 125,000,000 $ 204,603,705 |
No mês de Junho de 2008, foi criado um Decreto-Lei
No 20/2008 sobre Autoridade Nacional do Petróleo (ANP). De
acordo com a Constituição de Timor-Leste, o Estado é, por direito
constitucional, o titular de todos os recursos naturais que existem no solo e subsolo
de Timor-Leste, e sejam vitais para a economia nacional, incluindo o petróleo.
3.4. As Receitas do Fundo Petrolífero de Timor-Leste, desde
o mês de Setembro 2005 – 31 de Março de 2009
O Fundo Petrolífero foi formado pela entrada em
vigor da lei do Fundo Petrolífero, a qual foi promulgada em 3 de Agosto de
2005. A lei dá à ABP a responsabilidade pela gestão operacional do Fundo, sendo
que no seguimento da aprovação da lei a ABP entrou em funções imediatamente.
Em 9 de Setembro o governo transferiu o saldo da conta
da Primeira Tranche Petrolífera (a conta do “Timor Gap”) tida na ABP, juntamente com $125 milhões do Fundo
Consolidado, de forma a dotar o Fundo Petrolífero de um saldo de abertura de
USD$205 milhões, podem ser resumidas do seguinte modo a folha de balanço não
auditada referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de
2005 era a seguinte (valores em milhares de dólares):
Tabela 07: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 30 de Setembro de 2005
Fonte: Primeiro
relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 3 de Agosto a 30
de Setembro 2005.
A ABP investiu todos os fundos recebidos no
período de acordo com um mandato acordado com a Ministra das Finanças, pelo
qual foi especificado um índice de referência em Notas de Tesouro dos Estados
Unidos, com maturidades até cinco anos, juntamente com formas definidas para
medir o desempenho.
O valor de mercado do índice de referência e a
pasta do Fundo Petrolífero desceram de valor durante o período de três semanas
que se seguiu à transferência do saldo de abertura, tendo a referência perdido
0.30% e o Fundo 0.32%.
Esta perda de valor foi causada por três grandes
factores que afectaram adversamente o mercado durante Setembro: em primeiro
lugar, o furacão Katrina veio causar
uma série de quebras no mercado obrigacionista dos EUA; em segundo lugar o
empenho continuado do Banco da Reserva Federal relativamente à inflação; e por
último outro furacão nos EUA, o furacão Rita, que teve igualmente um impacto
negativo no mercado obrigacionista dos EUA.
2.
31 de Dezembro de 2005
O saldo de abertura do Fundo no começo do
trimestre era USD 247,4 milhões e o saldo final, em 31 de Dezembro de 2005, era
USD 370,2 milhões. Durante o
trimestre o Fundo
obteve um rendimento dos seus investimentos de USD
2,4 milhões. Isto representa um retorno ao Fundo, baseado na média ponderada do
capital, de 66 pontos de base durante o trimestre, podem ser resumido o balanço
não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2005 era
como segue:
Tabela 08: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2005
Fonte: Segundo relatório
coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 1 de Outubro a 31 de
Dezembro 2005.
3.
31 de Março de 2006
O saldo de abertura do Fundo no começo do
trimestre era USD 370,2 milhões e o saldo final, em 31 de Março de 2006, era USD 508,1 milhões. Durante o trimestre
o Fundo obteve um rendimento dos seus investimentos de USD 4,1 milhões. Isto
representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada do capital, de 35
pontos-base durante o trimestre. O
balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2006
era como segue:
Tabela 09: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Março de 2006
Fonte: Terceiro
relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 1 de Janeiro a 31
de Março 2006.
4.
30 de Junho de 2006
O saldo de abertura do Fundo no começo do
trimestre era USD 507,9 milhões e o saldo final, em 30 de Junho de 2006, era USD 649,70 milhões. Os contribuintes
que pagam impostos sobre o petróleo entregaram ao Fundo USD 137,7 milhões
durante o trimestre. Durante este período o Fundo obteve um rendimento dos seus
investimentos de USD 4,1 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo,
baseado na média ponderada do capital, de 0,7%, ou 70 pontos de base durante o
trimestre. O balanço não
auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Março de 2006 era como
segue:
Tabela 10: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 30 de Junho de 2006
Fonte: Quatro relatório
coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Março a 30 de Junho
2006.
5.
30 de Setembro de 2006
O saldo de abertura do Fundo no começo do
trimestre foi de USD 649,8 milhões e o saldo final, em 30 de Setembro de 2006,
foi de USD 847,1 milhões. Os
contribuintes que pagam impostos sobre o petróleo entregaram ao Fundo USD 154,4
milhões e a contribuição dos royalties para o Fundo foi de USD 27,7 milhões
durante o trimestre. Durante este período o Fundo obteve um rendimento absoluto
dos seus investimentos de USD 15,1 milhões: enquanto os cupões e juros dos
títulos renderam USD 6,7 milhões a alteração do valor dos títulos foi de USD
8,3 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada
do capital, de 2,03%, ou 203 pontos-base durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 30 de Setembro de 2006 era como segue:
Tabela 11: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 30 de Setembro de 2006
Fonte: Quinto relatório
coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Junho a 30 de Setembro
2006.
6.
31 de Dezembro de 2006
O saldo de abertura do Fundo no começo do
trimestre foi de USD 847,1 milhões e o saldo final, em 31 de Dezembro de 2006,
foi de USD 1.011,8 milhões. Os
contribuintes que pagam impostos sobre o petróleo entregaram ao Fundo USD 124,1
milhões e a contribuição dos royalties para o Fundo foi de USD 31,5 milhões
durante o trimestre. Durante este período o Fundo obteve um rendimento absoluto
dos seus investimentos de USD 9,1 milhões: enquanto os cupões e juros dos
títulos renderam USD 8,8 milhões a alteração do valor dos títulos foi de USD
0,3 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na média ponderada
do capital, de 0,96%, ou 96 pontos-base durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2006 era como segue:
Tabela 12: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2006
Fonte: Sexto relatório
coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Setembro a 31 de
Dezembro 2006.
7.
31 de Março de 2007
O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre foi
de USD 1.011,76 milhões e o saldo final, em 31 de Março de 2007, era de USD 1.217,98 milhões. As receitas
petrolíferas no período foram de USD 310,14 milhões e consistiram da entrega de
USD 126,40 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre o petróleo e
de USD 183,74 milhões de royalties.
Durante este período o Fundo obteve um rendimento
absoluto dos seus investimentos de USD 16,44 milhões: enquanto que os cupões e
juros dos títulos renderam USD 10,47 milhões, a alteração do valor dos títulos
foi de USD 5,96 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado na
média ponderada do capital, de 1,42% (ou 142 pontos-base) durante o trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Março de 2007 era como segue:
Tabela 13: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Março de 2007
Fonte: Sétimo relatório
coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Dezembro a 31 de Março
2007.
8.
30 de Junho de 2007
O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre foi
de USD 1.217,98 milhões e o saldo final, em 30 de Junho de 2007, era de USD 1.394,22 milhões. As receitas
petrolíferas no período foram de USD 308,26 milhões e consistiram da entrega de
USD 93,57 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre o petróleo e
de USD 214,7 milhões de royalties.
Durante este período o Fundo obteve um rendimento
absoluto dos seus investimentos de USD 8,21 milhões: enquanto os cupões e juros
dos títulos renderam USD 11,45 milhões, a alteração do valor dos títulos foi
negativa em USD 3,25 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado
na média ponderada do capital, de 0,62% (ou 62 pontos-base) durante o
trimestre. O balanço não
auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Junho de 2007 era como
segue:
Tabela 14: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 30 de Junho de 2007
Fonte: Oitavo relatório
coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Março a 30 de Junho
2007.
9.
30 de Setembro de 2007
O saldo de abertura do Fundo no início do
trimestre foi de USD 1.394,22 milhões e o saldo final, em 30 de Setembro de
2007, era de USD 1.817,91 milhões.
As receitas petrolíferas no período foram de USD 381,55 milhões e consistiram da
entrega de USD 116,22 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre o
petróleo e de USD 265,33 milhões de royalties.
Durante este período o Fundo obteve um rendimento
absoluto de USD 42,40 milhões dos seus investimentos: enquanto os cupões e juros
dos títulos renderam USD 14,46 milhões, e a alteração do valor dos títulos foi
positiva em USD 27,94 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo, baseado
na média ponderada do capital, de 2.68% (ou 268 pontos-base) durante o
trimestre. O balanço não
auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Setembro de 2007 era como
segue:
Tabela 15: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 30 de Setembro de 2007
Fonte: Nuno
relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Junho a 30
de Setembro 2007.
10.
31 de Dezembro de 2007
O saldo de abertura do Fundo no início do
trimestre era de USD 1.817,91 milhões e o saldo final, em 31 de Dezembro de
2007, era de USD 2.086,16 milhões.
As receitas petrolíferas no período foram de USD 258,54 milhões e consistiram
da entrega de USD 68,22 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre
o petróleo e de USD 190,32 milhões de royalties.
Durante este período o Fundo obteve um rendimento
absoluto de USD 49,96 milhões dos seus investimentos: enquanto os cupões e
juros dos títulos renderam USD 18,30 milhões, a alteração do valor dos títulos
foi positiva em USD 31,66 milhões. Isto representa um rendimento do Fundo,
baseado na média ponderada pelo tempo, de 2,53% (ou 253 pontos-base) durante o
trimestre. O balanço não
auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2007 era como
segue:
Tabela 16: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2007
Fonte: Décimo relatório
coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Setembro a 31 de
Dezembro 2007.
11.
31 de Março de 2008
O saldo de abertura do Fundo no início do
trimestre era de USD 2.086,16 milhões e o saldo final, em 31 de Março de 2008,
era de USD 2.629,96 milhões. As
receitas petrolíferas no período foram de USD 479,75 milhões e consistiram da
entrega de USD 221,74 milhões pelos contribuintes que pagaram impostos sobre o
petróleo e de USD 258,91 milhões de royalties.
Durante este período o Fundo obteve um rendimento
absoluto de USD 64,32 milhões dos seus investimentos: enquanto os cupões e
juros dos títulos renderam 20,3 milhões e a alteração na valorização foi
positiva em 44,02 milhões USD. Isto representa um retorno para o Fundo à taxa
ponderada pelo tempo de 2,99% ou 299 pontos-base por trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Março de 2008 era como segue:
Tabela 17: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Março de 2008
Fonte: Décimo Primeiro
relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 1 de Janeiro a 31
de Março 2008.
12.
30 de Junho de 2008
O saldo de abertura do Fundo no início do
trimestre era de 2.629,96 milhões USD e o saldo final a 30 de Junho 2008 era de
3.203,07 milhões de USD.
As receitas do petróleo durante do trimestre foram
de 598,81 milhões consistindo de impostos sobre a indústria petrolífera de
246,35 milhões USD e a 352,46 milhões USD de royalties. Os retornos em dólares
durante o trimestre (brutos de taxas) foi de 25,44 milhões USD, dos quais o
valor dos cupões e dos juros recebidos foram de 26,59 milhões e a alteração no
valor dos títulos foi negativa em 52,03 milhões USD. Isto representa um retorno
para o Fundo à taxa ponderada pelo tempo de -1,0% ou -100 pontos percentuais
para o trimestre. O
balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 30 de Junho de 2008
era como segue:
Tabela 18: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 30 de Junho de 2008
Fonte: Décimo Segundo
relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Março a 30
de Junho 2008
13.
30 de Setembro de 2008
O desempenho do Fundo relativamente à benchmark
é calculada e relatada usando a mesma base da benchmark (índice de
referência definido). O saldo de abertura do Fundo no início do trimestre era
de 3.203,07 milhões USD e o saldo final a 30 de Setembro 2008 foi de 3.738,35 milhões de USD. As receitas do
petróleo durante do trimestre foram de 619,87 milhões consistindo de impostos
sobre a indústria petrolífera de 256,83 milhões USD e a 363,04 milhões USD de
royalties. Os retornos em dólares durante o trimestre (brutos de taxas) foi de
55,41 milhões USD, dos quais o valor dos cupões e dos juros recebidos foram de
32,08 milhões e a alteração no valor dos títulos foi positiva em 23,33 milhões
USD. Isto representa um retorno para o Fundo baseado
no Método Dietz Modificado de 1,64% ou 164 pontos percentuais no trimestre. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 30 de Setembro de 2008 era como segue:
Tabela 19: Balanço não auditada referente ao Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 30 de Setembro de 2008
Fonte: Décimo
Terceiro relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de
Junho a 30 de Setembro 2008
14.
31 de Dezembro de 2008
No decurso do trimestre o capital do Fundo
cresceu de 3738,35 milhões de USD para 4196,97
milhões de USD, correspondentes a receitas brutas em dinheiro durante o
trimestre de 585,81 milhões de USD, que incluem uma verba de 183,78 milhões de
USD pagos pelos contribuintes a título de imposto e uma verba de 402,02 milhões
USD correspondentes a “royalties”.
No trimestre verificou-se uma saída de dinheiro
de 256,53 milhões de USD --- por uma transferência para o Orçamento de Estado
de 256 milhões de USD e de uma taxa de gestão de 531,7 mil USD para a ABP ---
enquanto que as entradas líquidas foram de 329,28 milhões de USD.
A carteira do Fundo Petrolífero rendeu no
período 3,3% ou 330 pontos base enquanto que o rendimento da benchmark no
trimestre foi de 3,36% ou 336 pontos base. O rendimento do Fundo Petrolífero
foi, assim, 10 pontos base abaixo do da benchmark,
o que o coloca dentro do intervalo de ±25 pontos base fixados como meta no seu
mandato de gestão." O
balanço não auditado do Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de
2008 era como segue:
Tabela 20: Balanço não auditada referente ao Fundo
Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Dezembro de 2008
Fonte: Décimo
Quatro relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 30 de Junho
a 30 de Setembro 2008
15.
1 de Março de 2009
A carteira do Fundo Petrolífero rendeu no período 0,01% ou 1 ponto base enquanto
que o rendimento da benchmark no trimestre foi de 0,02% ou 2 pontos base. O
rendimento do Fundo Petrolífero foi, assim, 1 ponto base abaixo do da
benchmark, o que o coloca dentro do intervalo de ±25 pontos base fixados como
meta no seu mandato de gestão. O balanço não auditado do Fundo Petrolífero de
Timor-Leste em 31 de Março de 2009 era como segue:
Tabela 21: Balanço não auditada
referente ao Fundo Petrolífero de Timor-Leste em 31 de Março de 2009
Fonte: Décimo Quinto
relatório coberto o período inicial do Fundo Petrolífero, de 31 de Dezembro 2008
a 31 de Março de 2009
Tabela 22 : Taxa de Crescimento do Fundo Petrolífero desde a sua criação
Relatório Trimestral |
Quantidade em dólar América (000,000) |
Taxa de Crescimento |
Obs. |
9 de Setembro de 2005 |
250.00 |
- |
Trimestral |
31 de Dezembro de 2005 |
370.20 |
48.08% |
Trimestral |
31 de Março de 2006 |
508.10 |
37.25% |
Trimestral |
30 de Junho de 2006 |
649.70 |
27.87% |
Trimestral |
9 de Setembro de 2006 |
847.10 |
30.38% |
Trimestral |
31 de Dezembro de 2006 |
1,011.80 |
19.44% |
Trimestral |
31 de Março de 2007 |
1,217.98 |
20.38% |
Trimestral |
30 de Junho de 2007 |
1,394.22 |
14.47% |
Trimestral |
9 de Setembro de 2007 |
1,817.91 |
30.39% |
Trimestral |
31 de Dezembro de 2007 |
2,086.16 |
14.76% |
Trimestral |
31 de Março de 2008 |
2,629.96 |
26.07% |
Trimestral |
30 de Junho de 2008 |
3,203.07 |
21.79% |
Trimestral |
9 de Setembro de 2008 |
3,738.35 |
16.71% |
Trimestral |
31 de Dezembro de 2008 |
4,196.97 |
12.27% |
Trimestral |
31 de Março de 2009 |
4,750.08 |
13.18% |
Trimestral |
Média em Trimestral |
316.67 |
23.79% |
- |
Média em Mensal |
105.56 |
7.93% |
- |
Fonte:
Autoridade de Bancaria e Pagamento da RDTL
Figura 05: Taxa de Crescimento do Fundo Petrolífero desde a sua criação
Antes do Tratado do Mar de
Timor entra em vigor, as receitas de petróleo foram compartilhadas igualmente
entre Timor-Leste e Austrália. Na tabela 23 reflecte a receita prévia que
compartilha de acordo com a respectiva da divisão de 90/10 de petróleo
produzido no JPDA entre Timor-Leste e Austrália.
A tabela destaca os agregados
reconciliados de pagamentos de companhia totais do JPDA contra recibos totais
do governo. O TSDA recebe receitas das companhias e posteriormente distribui
essas receitas aos governos de Timor-Leste e Austrália. O TSDA não reúne
nenhuma receita fiscal como mantenha a responsabilidade com as autoridades
fiscais relevantes de Timor-Leste e Austrália.
A conexão depois da tabela
fornece o detalhe de pagamentos recebidos pelo TSDA a um projecto e um nível de
produto segundo uma base mensal e não em uma base de embarque. Ele
diferencia-se entre a receita condensada, liquefez o gás de petróleo ou a
receita de GLP e liquefez o gás natural ou a receita de GNL dos projectos
actualmente na produção, a saber EKKN e Bayu-Undan.
A receita inclui tanto o lucro do petróleo como FTP.
Tabela 23: Receitas antes e depois de FTP
(First Tranche Petroleum) de acordo com a respectiva da
divisão de 90% e 10% entre Timor-Leste e Austrália.
|
Total Net FTP & Profit
Oil Received |
Total Net FTP & Profit Oil Distributed |
Timor-Leste |
Australia |
Total FTP 2000-2004 |
56,863,856.38 |
56,863,856.38 |
45,872,315.94 |
10,991,540.44*** |
Jan 2005 |
4,876,842.64 |
- |
- |
- |
Feb 2005 |
3,983,996.67 |
4,876,842.64 |
4,389,158.38 |
487,684.26 |
Mar 2005 |
8,698,198.71 |
3,983,996.67 |
3,585,597.00 |
398,399.67 |
Apr 2005 |
6,849,520.03 |
8,698,198.71 |
7,828,378.84 |
869,819.87 |
May 2005 |
1,503,421.12 |
6,849,520.03 |
6,164,568.03 |
684,952.00 |
Jun 2005 |
4,099,845.92 |
1,503,421.12 |
1,353,079.01 |
150,342.11 |
Jul 2005 |
6,057,830.99 |
4,099,845.92 |
3,689,861.33 |
409,984.59 |
Aug 2005 |
6,949,108.37 |
6,057,830.99 |
5,452,047.89 |
605,783.10 |
Sep 2005 |
9,476,264.50 |
6,949,108.37 |
6,254,197.53 |
694,910.84 |
Oct 2005 |
9,793,794.67 |
9,476,264.50 |
8,528,638.05 |
947,626.45 |
Nov 2005 |
8,216,632.59 |
9,793,794.67 |
8,814,415.20 |
979,379.47 |
Dec 2005 |
7,039,288.86 |
8,216,632.59 |
7,394,969.33 |
821,663.26 |
Jan 2006 |
7,068,956.70 |
7,039,288.86 |
6,335,359.97 |
703,928.89 |
Feb 2006 |
7,741,403.46 |
7,068,956.70 |
6,362,061.03 |
706,895.67 |
Mar 2006 |
12,051,424.11 |
7,741,403.46 |
6,967,263.11 |
774,140.35 |
Apr 2006 |
8,518,790.98 |
12,051,424.11 |
10,846,281.70 |
1,205,142.41 |
May 2006 |
9,224,057.36 |
8,518,790.98 |
7,666,911.88 |
851,879.10 |
June 2006 |
10,270,999.19 |
9,224,057.36 |
8,301,651.62 |
922,405.74 |
July 2006 |
10,177,773.35 |
10,270,999.19 |
9,243,899.27 |
1,027,099.92 |
Aug 2006 |
10,360,576.15 |
10,177,773.35 |
9,159,996.02 |
1,017,777.34 |
Sep 2006 |
15,642,132.86 |
10,360,576.15 |
9,324,518.54 |
1,036,057.62 |
Oct 2006 |
10,573,190.29 |
15,642,132.86 |
14,077,919.57 |
1,564,213.29 |
Nov 2006 |
8,797,239.75 |
10,573,190.29 |
9,515,871.26 |
1,057,319.03 |
Dec 2006 |
39,715,141.87 |
8,797,239.75 |
7,917,515.78 |
879,723.98 |
Jan 2007 |
62,969,918.96 |
39,715,141.87 |
35,743,627.68 |
3,971,514.19 |
Feb 2007 |
101,470,873.27 |
62,969,918.96 |
56,672,927.06 |
6,296,991.90 |
Mar 2007 |
72,041,237.55 |
101,470,873.27 |
91,323,785.97 |
10,147,087.30 |
Apr 2007 |
78,157,569.10 |
72,041,237.55 |
64,837,113.81 |
7,204,123.74 |
May 2007 |
88,354,170.17 |
78,157,569.10 |
70,341,812.21 |
7,815,756.89 |
June 2007 |
76,536,962.13 |
88,354,170.17 |
79,518,753.17 |
8,835,417.00 |
July 2007 |
106,819,152.90 |
76,536,962.13 |
68,883,265.92 |
7,653,696.21 |
Aug 2007 |
111,454,639.52 |
106,819,152.90 |
96,137,237.62 |
10,681,915.28 |
Sep 2007 |
100,028,257.94 |
111,454,639.52 |
100,309,175.54 |
11,145,463.98 |
Oct 2007 |
105,987,293.10 |
100,028,257.94 |
90,025,432.16 |
10,002,825.78 |
Nov 2007 |
5,451,515.04 |
105,987,293.10 |
95,388,563.77 |
10,598,729.33 |
Dec 2007 |
10,996,472.73 |
5,451,515.04 |
4,906,363.54 |
545,151.50 |
Jan 2008 |
91,993,043.47 |
10,996,472.73 |
9,896,825.46 |
1,099,647.27 |
Feb 2008 |
183,687,977.76 |
91,993,043.47 |
82,793,739.14 |
9,199,304.33 |
Mar 2008 |
121,241,939.39 |
183,687,977.76 |
165,319,179.98 |
18,368,797.78 |
Apr 2008 |
124,366,702.93 |
121,241,939.39 |
109,117,745.47 |
12,124,193.92 |
May 2008 |
160,324,744.72 |
138,676,964.99 |
124,809,268.51 |
13,867,696.48** |
June 2008 |
|
146,014,482.66 |
131,413,034.41 |
14,601,448.25** |
Total FTP & Profit Oil |
1,886,432,758.20 |
1,886,432,758.20 |
1,692,484,327.65 |
193,948,430.55 |
Fonte: Timor Sea Designate Authority <http://www.timorseada.org/ftpet.html>
Os Lucros das receitas de Bayu-Undan
foi conseguido no mês de Outubro de 2006, muito antes do que originalmente
antecipado em virtude de preços do petróleo mundiais e a realização forte do
Operador.
*** Antes do Tratado do Mar Timor as receitas entram em vigor, onde as
receitas do petróleo foram compartilha igualmente entre Austrália e Timor-Leste.
** No mês de Maio
de 2008, Companhia ENI Timor-Leste S.p.A
pagou incorrectamente a sua acção do Lucro de petróleo do projecto de Bayu-Undan. Um montante de 11,298,906.74
dólares foram remetidos directamente erra na
conta de receita do governo Timor-Leste. O equilíbrio da sua acção do Lucro de
petróleo foi pagável aos estados que comparam com 3,011,355.32 dólares foi
recebido pelo TSDA e remetido aos governos o mês do Maio de 2008.
4. O papel dos recursos naturais
no crescimento económico
Será difícil acelerar o
crescimento da economia de Timor-Leste num futuro muito próximo dado que alguns
dos principais factores de crescimento – melhoria das condições climatéricas
ajudando a produção rural e um crescimento rápido do crédito local – são
instáveis e limitados. A economia de Timor-Leste não é competitiva devido a (i)
mercado pequeno, (ii) custos elevados, (iii) baixa competência técnica de base,
(iv) fracas infra-estruturas físicas e (v) instituições legais incompletas.
Estas condições dificultam a atracção e fixação de investimento directo do
estrangeiro.
Timor Leste tem uma
variedade de recursos naturais adequados que incluem: o petróleo e gás natural, o ouro (veja Figura 05), o cobre e o ferro
constituem os minérios mais conhecidos e materiais primas não-metais que se
sabe existirem em Timor Leste (veja Tabela
06). Um documento que foi publicado pela Economic and Social Commission for Asia and the Pasific (ESCAF), das
Nações Unidas no ano 2003 em Nova Iorque sobre Geologia e Recursos Minerais de
Timor-Leste, destaca que o país tinha uma enorme riqueza de recursos natural, minerais
e matérias-primas não minerais. É necessário que este documento de forma a
determinar a viabilidade destes recursos não cobertos na pesquisa anterior.
Poderá valer a pena explorar algumas destas matérias-primas para consumo
interno, especialmente no que diz respeito à reconstrução das habitações e
instalações públicas.
Figura 06: Ouro encontrados em Timor-Leste
Fonte: Atlas of mineral resources of the ESCAP Region,
Volume 17, 2003
Tabela 24: Recursos Minerais e Matérias-primas não-minerais em
Timor-Leste
Descrição |
Ambeno |
Liquiça |
Ermera |
Ataúro |
Manufahi |
Manatuto |
Minerais (ppm) |
|
|
|
|
|
|
- Ouro (au) |
- |
3,2 |
1,09-2,17 |
2,46-7,78 |
0,02-0,06 |
0,01-0,09 |
- Cobre (cu) |
8,7-153,2 |
- |
72-92 |
2,56-17,95 |
- |
28-104 |
- Ferro (fe) |
67,31 |
- |
218-50.000 |
33.000-67.000 |
- |
135,1 |
Matérias-primas não Minerais (milhão m3) |
|
|
|
|
|
|
- Rocha Magmática |
- |
122.976 |
- |
- |
- |
- |
- Mármore |
- |
- |
15.374 |
- |
2.949 |
369,2 |
- Barro Vermelho |
- |
- |
0,281 |
- |
0,536 |
- |
- Barro Branco |
- |
8.675 |
2,2 |
- |
- |
- |
- Bentonite |
0,75 |
- |
- |
- |
130 |
- |
- Pedra de Líos Cristalina |
676,7 |
- |
- |
- |
- |
- |
- Travertina |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Continuação...
Descrição |
Baucau |
Viqueque |
Lautem |
Bobonaro |
Ainaro |
Aileu |
Covalima |
Minerais (ppm) |
|
|
|
|
|
|
|
- Ouro (au) |
4,62-6,25 |
6,78-12,2 |
0,86-1,6 |
- |
- |
- |
- |
- Cobre (cu) |
15,3-17,9 |
10,5-17,9 |
7,6-19 |
- |
- |
- |
- |
- Ferro (fe) |
- |
- |
307,6-384,6 |
- |
- |
- |
- |
Matérias-primas não Minerais (milhão m3) |
|
|
|
|
|
|
|
- Rocha Magmática |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- Mármore |
- |
- |
- |
48.215 |
96,5 |
2,9 |
- |
- Barro Vermelho |
- |
- |
9,8 |
- |
41,8 |
- |
- |
- Barro Branco |
- |
- |
- |
- |
- |
2,7 |
- |
- Bentonite |
163,5 |
- |
- |
2.468 |
- |
- |
- |
- Pedra de Líos Cristalina |
6.114 |
15.943 |
0.11 |
- |
5,7 |
3,5 |
12.729 |
- Travertina |
17,2 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Fonte: “UPN,
1992, Laporan Khusus. Penelitian dan
Inventarisasi Bahan Galian Logam, Bahan Galian Bukan Logam dan Giohidrologi
Propinsi Timor-Timur", Díli.
Departemen Pertahanan Kemanan RI dan Pemda Tingkat I Propinsi Timor-Timur ou http://www.janusonline.pt/pop_ups/2002_2_18_graf_a.html
Depois Timor-Leste alcançou a independência, e os
líderes timorenses renegociaram com a Austrália o tratado de exploração das
reservas do “Mar de Timor”. Este acordo é muito mais favorável que o
anterior[1],
uma vez que Timor Leste reterá agora 90%[2]
(veja tabela 23) das receitas fiscais
da produção da Área de Desenvolvimento Conjunta de Petróleo que foi
estabelecida ilegalmente pela Indonésia e Austrália em 1989 (veja figura 06). No que toca respeito ao petróleo
e gás natural no Mar de Timor existentes na área foram calculados em, pelo
menos, 1,05 biliões de barris de petróleo (disponível em http://www.nt.gov.au/ord).
Os esquemas de poupança permitem o uso suficiente
e sustentável de fundos a cada ano para
financiar o orçamento do Estado. No OGE do AF 2006/2007 pela primeira
vez foi aprovado a transferência do
Fundo Petrolífero de 260.1 milhões e conseguiu realizar-se um montante de 102.5 milhões ou 39.41% (OGE,
2006/2007, quadro 1.1, pg 5 e OGE 2008, quadro 2.1, pg 25).
Figura 07: Área de Desenvolvimento Conjunta de Petróleo
Fonte: Annual Report, Timor Sea
Designated Authority, 2007 - Timor-Leste
As receitas petrolíferas
de Timor-Leste em conformidade com 15o relatório já eram de
USD 4,750.08 milhões em 31 de Março de 2009, estando a aumentar na ordem um
médio de USD 105.56 milhões /mês desde 9 de Setembro de 2005 (veja tabela 22 em cima). Embora forneçam recursos para o
desenvolvimento do país, as receitas
petrolíferas também colocam desafios económicos à governação. A
experiência internacional mostra que os países ricos em recursos naturais
registam muitas vezes mais desperdício e corrupção do que outros países. A fim
de evitar esta “maldição dos recursos”, Timor-Leste adoptou esquemas para a
boa gestão das riquezas petrolíferas, em benefício das gerações actuais e
futuras (veja caixa 1 e 2).
A riqueza do petróleo pode
transformar-se num obstáculo ao desenvolvimento deste Estado, se Timor-Leste
não conseguir transformar os recursos naturais em riqueza.
Caixa 1: A Gerência do Fundo Petrolífero de
Timor-Leste
Fonte: Direcção Nacional
de Petróleo e Gás, Ministério dos Recursos Natural, Minerais e Política
Energética da RDTL
Caixa 2: O Fundo Petrolífero e o Orçamento Geral de
Timor-Leste
Fonte: Estabelecimento de um Fundo
Petrolífero para Timor-Leste, Ministério do Plano e das Finanças da RDTL,
Outubro 2004
Numa parte, o forte
desempenho da economia mundial tem um impacto positivo substancial em
Timor-Leste. Não só as receitas petrolíferas são afectadas, como o crescimento
na procura e os preços mais elevados de matérias-primas podem ter impacto no
desenvolvimento de outros recursos naturais de Timor-Leste.
O desenvolvimento dos
mercados financeiros internacionais tem impacto na economia de Timor-Leste. Uma
vez que o dólar americano é a denominação legal de Timor-Leste, o mercado de
crédito doméstico é afectado quando há uma alteração nas taxas de juro dos EUA
ou no valor internacional do dólar americano. Quando as taxas de juro dos EUA
aumentaram, em particular no caso dos empréstimos e depósitos a curto prazo.
Isto levou ao aumento do custo da contracção de empréstimos em Timor-Leste. Por
outro lado o Fundo Petrolífero é investido em títulos do governo dos EUA com
maturidade a 0-5 anos, e o retorno destes investimentos é algo superior ao
verificado há um ano. O valor internacional do dólar americano tem sido
bastante estável mas – devido à elevada inflação na Indonésia – a taxa de
câmbio real de Timor-Leste depreciou.
4.1. Recursos Naturais e Crescimento Económico
Recursos naturais são um factor de produção fixo e
consequentemente impõe uma restrição ao crescimento económico potencial. Esta
restrição, depende da natureza de tecnologia da produção, onde cause um
crescimento de força laborar e stock de capital. Esta é a primeira razão de um
efeito adverso dos recursos naturais em crescimento económico. Nordhaus (1992)
mostrou que a taxa do crescimento de steady-state
da produção per capita em uma
economia com recursos naturais é proporcional à taxa de progresso tecnológico
ajustada para equilibrar o crescimento da população devido a diminuição retorno
como também uma implicação depleção de recurso natural devido a nível
diminuição da exploração dos recursos naturais.
Segundo, a exploração enormes de recursos naturais
podem criar oportunidades de um carácter busca de rendas numa escala grande por
parte de produtores, é capaz de divertir os recursos longe de produtividade
social na actividade económica (Auty, 2001; e Gelb, 1988). Por exemplo, Tornell
e Pista (1998) amostram que a condição do comércio inesperado e boom de recurso natural podem activar a
interacção política, entre grupos de interesses poderosos, que resultam
deficits em conta corrente, redistribuição fiscal desproporcionada e redução do
crescimento económico. Em casos extremos, surgem as guerras civis, como as
guerras de diamante em África, que não só desviam os factores de produção ao
usos produtivos mas também destroem as instituições e as leis estabelecidos.
Collier e Hoeffler (1998) mostrem empiricamente como é que os recursos naturais
aumentam a probabilidade de guerra civil.
Terceiro, a abundância de recurso natural pode
conduzir à doença holandesa. Um boom
de recurso natural e a onda associada em exportações de cru-material podem
levar a taxa de câmbio real da moeda corrente, em que vai reduzir possivelmente
a indústria de manufactura e exportações de serviços (Corden, 1984). Periódicos
de boom e depressão também tendem a
aumentar a volatilidade de taxa de câmbio real (Gylfason et al., 1999), no
entanto, reduzindo o investimento no sector negociável como também exportações
e importações de bens e serviços. A doença holandesa também pode golpear em
países que não têm a própria moeda corrente (por exemplo, Groenlândia que usa a
coroa dinamarquês (Paldam, 1997). Um boom
no sector primário aumenta salários naquele sector, e atraindo trabalhadores de
outras indústrias, especialmente em países com salário centralizada. Por alguns
ou todos estes canais, a doença holandesa pode reduzir exportações totais
relativo a PNB (Gylfason, 1999) ou pelo menos diminuir a composição de
exportações longe de manufacturas e exportações de serviços que podem
contribuir mais a crescimento económico. Esta ideia baseia-se numa perspectiva,
que as descobertas de tecnológicas e inovação surgem em manufacturas do que em
agricultura (Kaldor, 1966). Para a extensão que as grandes melhorias de
produtividade que aconteceram no sector de agricultura em recentes décadas
reflectem transbordamentos tecnológicos de outros sectores, neste sentido, a
doença holandesa pode reduzir a velocidade do crescimento económico em
diminuição de manufacturas e exportações de serviços que são provavelmente bom
para crescimento (Frankel e Romer, 1999), não só a quantidade mas ambos o tipo
e qualidade.
Quarto, a abundância de recurso natural pode
debilitar incentivos privados e públicos para acumular capital humano devido a
um nível alto de renda de não salarial. Por exemplo, dividendos, gastos sociais
e baixos impostos. A evidência empírica sugere que, entre os países, as
escolaridades em todos os níveis é relacionado inversamente a dependência de
recurso natural, como medido por parte da força laboral que ocupada na primária
produção (Gylfason et al., 1999). Também há evidências que, entre os países, as
despesas públicas em educação relativa ao rendimento nacional, anos esperados
da educação e taxas de escolar na escola secundário são todas inversamente
relacionadas à parte de capital natural em riqueza nacional (Gylfason, 2001). A
importância é que mais e melhor a educação parece boa para o crescimento.
Finalmente, abundantes em recursos naturais podem
saturar as pessoas com um senso falso de segurança e gerir governos a perder visão
da necessidade para acumulação de capital humano como também em boa
administração económica e crescimento amigável, incluindo comércio livre,
eficiência burocrática, qualidade institucional e desenvolvimento sustentável
(Rodriguez e Sachs, 1999; e Sachs e Warner, 1999).
Lewis (1984), a partir dos
fundamentos dos modelos clássicos de crescimento económico, afirma que a falta
de capitais, ou de poupança interna, é um dos principais pontos de
estrangulamento para que os países em desenvolvimento alcancem o sonho no
desenvolvimento económico. Numa economia de base extractiva o rendimento proveniente
das exportações de bens minerais pode ser a fonte de financiamento que tantas
vezes falta aos países.
Para Lewis (1984), países
ricos em recursos minerais não têm apenas “vantagens”, mas também problemas no
que diz respeito ao desenvolvimento económico, dado que a concentração de
recursos nas indústrias extractivas pode acabar por dificultar o desempenho de
outras actividades. As dificuldades provêm de várias características intrínsecas
à actividade indústria extractiva. Frequentemente, os indicadores de economias
de base mineira revelam má distribuição do rendimento, pouca diversificação
económica, ganhos da exportações concentrados apenas nos produtos primários,
além de taxas de crescimento de seus sectores económicos não-minerais
inferiores aos das outras economias não-minerados, entre outros. Além disso, a
mineração gera um mercado de trabalho monopsónico, ou seja, uma única grande
companhia é a principal responsável directa e indirecta (por intermédio de suas
empresas contratados) pela absorção de uma força trabalho pulverizada e exerce
um papel importante, porém servil, de captador de divisas para financiar o
desenvolvimento industrial em outras regiões do mesmo país.
Lewis (1984), designa por “maldição dos recursos” esse conjunto de
efeitos negativos típicos das economias de base extractiva. As causas dessa
“maldição” estariam relacionadas com as características específicas do sector
mineral, tais como: existência de rendimento diferencial proveniente da
qualidade das jazidas; baixa participação dos salários no valor adicionaria;
grande parte dos rendimentos minerais vai para as empresas multinacionais ou
para o governo, o que gera problemas de intermediação financeira e de alocação
de poupança (volátil por natureza), o que faz com que muitas vezes as
companhias extractivas trabalhem no vermelho, por causa da inelasticidade da
produção no curto prazo.
Outra perspectiva que segue
entre linha, ficou conhecida como Dutch
disease (“doença holandesa”). Ela também sustenta que existe uma relação
negativa entre mineração e desenvolvimento. Segundo Bomsel (1992), a
denominação “doença holandesa” foi inspirada na experiência de produção de gás
natural da Holanda, no Mar do Norte, nos anos 1970. Para Auty e Warhurst
(1993), a Dutch desease ocorre devido
às altas taxas de lucratividade do segmento mineral, possibilitado pelo
rendimento diferencial da mineração, o que provoca excessiva valorização
cambial e reduz a competitividade das actividades não-minerais. Os salários do
sector mineiro também tendem a crescer e essa inflação de salários se espalha
para outros sectores da economia que, por sua vez, acabam perdendo a
mão-de-obra qualificada para o sector mineral. Se quiserem continuar
produzindo, esses outros sectores precisarão pagar salários equivalentes aos da
indústria mineral. O resultado é a queda de competitividade dos produtos
não-minerais no mercado internacional. Esses factores resultam da simbiose
negativa entre o sector mineral e os sectores não-minerais, tais como a
agricultura e a manufactura. Essa simbiose acaba por comprometer a
competitividade destes sectores e por retardar o processo de crescimento
económico e de geração de investimentos (Auty e Warhurst, 1993).
Davis (1995) tenta estabelecer
uma distinção entre as teses da “maldição dos recursos” e da “doença
holandesa”. Afirma que a segunda refere se à coexistência negativa de um sector
económico dinâmico com outro atrasado, o que gera uma relação nefasta para
economia já que os ganhos de exportação do sector dinâmico provocam alta de
inflação e queda na taxa de crescimento de outros sectores, ou de uma
industrialização da economia. A tese da “maldição dos recursos”, por sua vez, revela
que países bem dotados em minerais, comparativamente aos países que não
exploram tais recursos, têm sempre um pior desempenho.
De acordo com Bomsel (1992),
os efeitos negativos da Dutch disease
podem ser reduzidos, ou até mesmo evitados, se forem adoptadas medidas capazes
de controlar as fortes valorizações cambiais e salariais. O problema é que em
muitas economias baseadas na exploração de recursos naturais, as políticas
associadas ao uso dos rendimentos daquela actividade tornam difícil ou até
mesmo impossível a implementação de tais medidas. Segundo essa visão, nesses
países a abundância de receitas gera uma elite que se apropria dessa bonança e
que usa esses recursos com o objectivo de se perpetuar no poder. Assim, as
medidas necessárias para se contrapor à doença holandesa seriam austeras e
impopulares, como por exemplo, limitar as expansões dos salários e controlar o
câmbio (encarecendo o consumo sumptuoso das elites), entre outros.
Lewis (1984), seguindo uma
linha de argumentação muito semelhante à de Hirschman (1997), sustenta que o
ponto forte da mineração é da tributação, mas, da mesma forma, afirma que a
potencialização desse benefício exige competência e qualificação dos
governantes para administrar essa renda adicional. Para Gelbt (1998) o uso prudente
da das receitas dos recursos naturais é muito mais excepção que regra. Para
esses autores, o principal problema é o desperdício da renda mineira nos
períodos do boom mineral. As
alternativas propostas para evitar esse problema envolvem políticas
macroeconómicas ortodoxas e o comprometimento com a prudência fiscal com uma
taxa de câmbio competitiva.
4.2. Descrição e análise das experiências de
outros países na utilização dos recursos naturais e no seu impacto no processo
de crescimento económico.
Os recursos naturais demonstra
uma fonte importante da prosperidade, entre tanto a experiência mostra que as
riquezas naturais não são nem necessárias nem suficiente para uma prosperidade
e progresso económica. Os países mais ricos do mundo incluem Hong Kong, o
Japão, Singapura, Taiwan e a Suíça que não devem a sua prosperidade nacional à
natureza e muitos outros, como os Estados Unidos e maioria União Europeia, onde
hoje em dia os recursos naturais actualmente desempenham só um papel menor na
geração do rendimento nacional (Gylfason e Zoega; 2002)
Entre os países
desenvolvimento, os recursos naturais são relativamente mais prevalecentes.
Isto pode reflectir até certo ponto o seu subdesenvolvimento: o tamanho modesto
do sector moderno da economia faz a agricultura e outra actividade económica
fundada de recurso natural relativamente mais importante. Mas há também os
exemplos claros que os países que são genuinamente ricos quanto a recursos
naturais, mas ainda não eram capazes de segurar o crescimento económico. Assim
parece que a generosidade da natureza pode às vezes – embora de modo nenhum
sempre – resultem ser uma bênção variada. Como Botswana e a Serra Leoa, ambos
produzem diamantes para a exportação. Em geral, a Botswana dirigiu a receita do
seu principal recurso natural de modos que contribuíram para o crescimento
económico impressionante desde a independência em 1966 – de facto, a tarifa
registada do mundo mais alta do crescimento do PNB per cápita desde 1965 para 1998
(veja tabela 25), mesmo que começar a
diminuir depois de 1990. Entretanto, a Serra Leoa permaneceu enlamear da
pobreza, assolada com a guerra interna como os líderes militares locais
continuaram lutando pelo controle por cima do comércio de diamante. A Serra
Leoa foi o país mais pobre do mundo em 1998 segundo o Banco Mundial (2000). Ao
que parece, a provisão rica de diamantes resultou como uma fonte da guerra
doméstica que divertiu tantos recursos nacionais preciosos em direcção à busca
de rent-seeking da espécie
mais destrutiva e destruiu a infra-estrutura e instituições sociais que são tão
importantes para a vida económica. Este exemplo mostra que a existência de
recursos naturais pode ser tanto uma bênção como uma maldição a crescimento
económico e desenvolvimento (Gylfason e Zoega; 2002).
Tabela 25: Crescimento de PIB per capita por ano 1965-1998, ajustada
por Rendimento Inicial (%)
Share of Natural
Capital in National Wealth (%) |
< -3% |
-3%< <-2% |
-2%< <-1% |
-1%< <-0% |
0%< < 1% |
1%< < 2% |
3%< |
< 5% |
Jordânia |
El Salvador África do Sul |
Guatemala Marrocos |
Holanda Suíça Turquia UK US |
Áustria Bélgica Dinamarca Egipto França Grécia Itália Portugal Espanha |
Japão Mauritanos |
Coreia |
5% < < 10% |
Benim Ghana Haiti |
Honduras Jamaica Quénia Peru Zimbabwe |
Argentina Costa Rica Panamá Filipinas |
Brasil Chile Colômbia Rep. Dominicana México Paquistão Sri Lanka Suécia Trinadas e Tobago Tunísia |
Finlândia Irlanda Noruega |
Malásia Tailândia |
Botsuana China |
10% < < 15% |
Nicarágua Malawi Moçambique |
Congo Gâmbia |
Bangladesh Namíbia Uruguai |
Austrália Paraguai |
Canada |
Indonésia |
|
15% < < 20% |
Cote d Ivo ire Senegal Togo Venezuela |
Burquina Faço Burundi Nepal Papua Nova G. |
Equador N. Zelândia |
Índia |
|||
20% < < 25% |
Mauritânia Ruanda |
Cameroon |
|||||
25% < < 30% |
Sierra Leone |
||||||
25% < < 30% |
Rep. Crt Africana Chade Guiné-Bissau Madagáscar Mali Níger Zâmbia |
Fonte: Thorvaldur Gylfason e Gylfi Zoega, 2002
No caso de Nigéria, seria
difícil de exagerar o papel de petróleo. Desde que o primeiro choque de preço
de petróleo em 1974, Nigéria produziu anualmente em cima de 90 por cento da
renda de exportação. No ano 2000 a Nigéria recebeu 99.6 por cento de sua renda
de exportação de petróleo (Ross, 2003).
Produção de petróleo também
teve um efeito profundo no sector doméstico de Nigéria. Em 1970 a 1999, a
produção de petróleo gerou quase $231 bilhões na economia de Nigéria. Desde
1974, estes produção constituíram entre 21 e 49 por cento de GDP (veja tabela 26).
Tabela 26: Os Vinte Países mais
Dependentes de óleo (Exportações de Combustível como uma Percentagem de PBI)
No. |
Nações |
% |
|
Bahrain |
50.9 |
|
Turkmenistan |
49.7 |
|
Nigeria |
48.7 |
|
Saudi Arabia |
44.7 |
|
Trinidad e
Tobago |
41.1 |
|
Algeria |
35.7 |
|
Azerbaijan |
28.3 |
|
Kazakhstan |
27.0 |
|
Iran Islamic
Republic |
25.3 |
|
Norway |
23.7 |
|
Venezuela |
22.7 |
|
Russian Federation |
21.5 |
|
Syrian Arab Republic |
19.1 |
|
Ecuador |
17.6 |
|
Papua New Guinea |
14.9 |
|
Malaysia |
10.5 |
|
Indonesia |
10.3 |
|
Cote d’Ivoire |
8.8 |
|
Lithuania |
7.0 |
|
Colombia |
6.6 |
Fonte: Michael
L. Ross, 2003
Desde nos inícios de 1970, o
governo de Nigéria recebeu em cima da metade de suas rendas anualmente, às
vezes até 85 por cento, directamente do sector de petróleo. Estas rendas de petróleo
não são grandes, mas também são altamente voláteis. Quer dizer, podem flutuar
drasticamente em tamanho de ano a ano, causando o tamanho de governo, e a
consolidação de dívida flutuante de programas de governo, flutuar
adequadamente. Por exemplo, de 1972 a 1975, os gastos públicos subiram de 8.4
por cento a 22.6 por cento de PDB. Antes de 1978, derrubou atrás a 14.2 por
cento da economia (Banco Mundial, 2002). Poucos governos podem contender com
este tipo de volatilidade, e não é surpreendente. Em retrospecto, que o governo
de Nigéria não pôde aderir a políticas fiscais durante os anos setenta, quando os
preços de petróleo flutuaram nitidamente. A descentralização do governo Nigéria
fez administração de renda até mesmo mais difícil, desde muito da renda de petróleo
foi passado automaticamente em que o governo federal para os governos estatais
e locais.
A riqueza de petróleo de
Nigéria também conduziu a unidade social e desassossego político,
particularmente no Delta de Nigéria. O esforço de Igbo para separar a Nigéria
que conduziu à guerra civil em 1967-70 estava profundamente arraigado em
tensões étnicas e o passado colonial de Nigéria; mas a rebelião foi encorajada
pela presença de petróleo, e consequentemente a convicção que independências
seriam economicamente benéficas para as pessoas de Igbo. Semelhantemente, pode
ser localizado o desassossego entre o Ogoni e pessoas de Ijaw no Delta de Níger,
em que desejam para ganhar uma parte maior da riqueza económica da região.
Se o petróleo de Nigéria fosse
logo esvaziado, estes problemas poderiam retroceder eventualmente no passado.
Mas há toda a razão para pensar que durante as próximas várias décadas, a
dependência de Nigéria em exportações de petróleo permanecerá excepcionalmente
alta; pode crescer até mesmo. Estimativas do petróleo provado de Nigéria
reservam uma gama de 24 bilhão a 31.5 bilhões barris (EIA, 2003); à taxa actual de produção era 2
milhões de barris por dia, estas reservas durariam só também entre 32 e 43 anos.
Nigéria tem um calculou 124 triliões pés cúbicos de reservas de gás natural, a
nona número reserva maior no mundo.
A procura internacional para
os abastecimentos energéticos de Nigéria quase permanecerá certamente forte. A
procura de energia mundial é projectada para subir mais que 50 por cento
durante as próximas duas décadas. A alta qualidade do petróleo de Nigéria, e o
local fora de Nigéria que é o Golfo de Pérsia, sugere que a procura de lubrifica
e gás de Nigéria permanecerá alto durante as próximas várias décadas. Enquanto
isto for bom para o petróleo sector de Nigéria, como eram os principais problemas
para a economia e o governo.
Tabela 27: Suposição do Preço de Petróleo Mundial
($ per Barril) e Produção e Receitas
Petrolíferas
|
Sector Petrolífero de Timor-Leste |
||
|
Preço do Petróleo do WTI $/Barril |
Produção Milhões de Barris ou Equivalente |
Total das Receitas Petrolíferos $/Milhões |
Total |
|
873,2 |
12.438.2 |
Até Junho 2002 |
- |
0,0 |
11,8 |
2002/03 |
- |
0,0 |
10,9 |
2003/04 |
44,7 |
0,0 |
6,5 |
2004/05 |
51,0 |
31,7 |
335,4 |
2005/06 |
58,7 |
38,7 |
400,3 |
2006/07 |
58,2 |
52,5 |
643,5 |
2007/08 |
54,5 |
56,8 |
902,6 |
2008/09 |
50,5 |
56,5 |
953,6 |
2009/10 |
46,3 |
55,5 |
878,6 |
2010/11 |
44,8 |
54,5 |
851,2 |
2011/12 |
46,2 |
53,6 |
853,1 |
2012/13 |
47,6 |
52,6 |
847,8 |
2013/14 |
49,0 |
50,5 |
807,7 |
2014/15 |
50,5 |
48,9 |
768,2 |
2015/16 |
52,0 |
47,3 |
760,1 |
2016/17 |
53,5 |
45,3 |
708,5 |
2017/18 |
55,1 |
43,6 |
672,2 |
2018/19 |
56,8 |
40,1 |
592,8 |
2019/20 |
58,5 |
35,1 |
407,7 |
2020/21 |
60,2 |
32,1 |
312,3 |
2021/22 |
62,0 |
31,3 |
304,1 |
2022/23 |
63,9 |
31,0 |
268,3 |
2023/24 |
65,8 |
15,6 |
141,1 |
2024/25 |
67,7 |
0,0 |
0,0 |
2025/26 |
69,8 |
0,0 |
0,0 |
2026/27 |
71,8 |
0,0 |
0,0 |
2027/28 |
74,0 |
0,0 |
0,0 |
2028/29 |
76,2 |
0,0 |
0,0 |
2029/30 |
78,4 |
0,0 |
0,0 |
Fonte:
Orçamento Geral do Estado do AF 2008, paginas 20
Recursos naturais podem ser uma bênção para algum
país. A Noruega é um caso diferente com outros países, tais como a Nigéria,
Serra Leoa e outras. O país era o segundo maior exportador do petróleo no mundo
depois da Arábia Saudita e ainda não mostra um sintoma claro da doença
holandesa. O rendimento do petróleo tinha contribuído aproximadamente 40 por
cento ao PIB e era um nível bastante elevado (Gylfason e Zoega, 2002).
Comparando com os países de OPEC em 1965 a 1998, o PIB per capita diminuiu em
média de 1.3 por cento por ano. Implica um crescimento económico negativo em
cima deste período de 33-anos e foi acompanhado por uma relação comum de total
investimento fixo doméstico em média de 23 por cento para os 11 países de OPEC,
uma relação respeitável por padrões mundiais (comparou com 27 por cento na
Noruega). Por que os investimentos nos países de OPEC vão de mãos dadas com
crescimento negativo durou tão longo prazo. Um fenómeno parecido também do antigo
bloco soviético, debaixo de socialismo, onde poupava e investia mais do seu ano
de produção económico nacional depois de anos ainda não cresceu (Easterly e
Fischer, 1995). A resposta tem que envolver a eficiência de investimento. Para
isto bastante não é investir; sustentar crescimento económico, os investimentos
devem ser de alta qualidade.
Um dos factores que separam as
experiências diferentes de Noruega e os países de OPEC, que a Noruega já era um
país desenvolvido na hora das descobertas de petróleo nos anos setenta.
Importantemente, as instituições políticas e sociais de Noruega eram maduras e
o sistema económico e financeiro era relativamente desenvolvido, embora por
nenhum meios completamente liberalizado. Tudo isto facilitaram a gestão de administração
judiciosa e far-sighted da riqueza de
petróleo de Noruega (Hannesson, 2001). No contrario, desenvolvimento capitalista
não aconteceu na maioria dos países de OPEC antes da descoberta dos recursos de
petróleo (Karl, 1997). Outra parte a Noruega tinha construído os activos
significativamente nos estrangeiros, a Arábia Saudita acumulou dívidas.
5. As vantagens e os
riscos do Fundo Petrolífero na Economia Timor-Leste
5.1.
As Vantagens do Fundo
Petrolífero
A
riqueza do petróleo do mar de Timor que foi conhecido como Timor Gap, entre Austrália-Indonésia, já
começou a sua exploração e extracção depois de tinham assinado entre os dois
países no dia 11 de Dezembro de 1989. Alguns anos depois, o rendimento do Fundo
Petrolífero já entraram ilegalmente nos cofres da Austrália e Indonésia antes
de Timor-Leste alcançou a sua independência.
Na
Administração Transitória das Nações Unidas no mês de Fevereiro de 2000, foi
estabelecido um Memorando de Entendimento
Interino (Memorandum of Understanding
- MOU) entre o Governo da
Austrália e UNTAET em termos legais de continuar o Tratado de Timor Gap em 1989 entre Austrália-Indonésia,
mas em condições de que vai substituir a Indonésia com Timor-Leste. Estes
acordos especificam uma 50-50 da divisão entre a Austrália e Timor-Leste da
produção de petróleo e gás da JPDA. Era mais garantido em que no dia 5 de Junho
de 2002, onde a UNTAET e uma representante político Timorense assine o Acordo
do Mar de Timor com a Austrália. Debaixo deste Acordo que substitui o MOU em
Fevereiro 2000 e Timor-Leste receberá 90% e Austrália 10% das rendas do
petróleo e gás do JPDA.
No mês de Outubro de 2003, o Governo Timor-Leste foi
colocar o projecto de lei que cria o chamado Fundo do Petrolífero à
consulta pública. "A consulta sobre o fundo do petrolífero começou naquela
data e terminou no ano fiscal (que termina em Junho
de 2005) tenhamos a lei aprovada". A lei do Fundo Petrolífero no
artigo 13º o qual determina que o Autoridade Bancária e Pagamentos de
Timor-Leste, futuro banco central deve reportar sobre o desempenho e
actividades do Fundo Petrolífero de Timor-Leste. No que respeita a lei, foi
publicado o relatório trimestralmente desde o mês de Setembro de 2005 sobre o
fundo petrolífero. O último relatório (15º edição) foi publicado no mês de
Março de 2009 (veja tabela 22 em cima).
Entre tanto no mês de Outubro
de 2004, governo RDTL através do Ministério do Plano e das Finanças propôs um
documento de trabalho a consulta pública no objectivo de recolher as ideias
como irá, em que maneiras, podemos gerir o fundo petrolífero que já entrou no
cofre do governo desde a sua restauração da independência em 2002. Isto como
uma chamada de “atenção” em que as experiências de outros países mostram que a riqueza
petrolífera pode facilmente tornar-se uma maldição em vez de uma bênção. De
facto, muitos países acabaram mais pobres e com as suas sociedades mais
divididas em resultado da descoberta de petróleo e de gás.
Neste documento destacam três
pontos importantes, tais como (1) Quanto devemos gastar da riqueza petrolífera agora,
investindo no desenvolvimento humano e de infra-estruturas, e quanto devemos
poupar para o futuro? (2) De que modo deve o Fundo Petrolífero ser concebido e
gerido? e (3) De que modo podemos assegurar transparência e apoio público
abrangente para a gestão da riqueza petrolífera de Timor-Leste?
No
desenvolvimento económico Timor-Leste enfrenta exigências substanciais em
termos de despesas económicas e sociais. É vital conseguir o equilíbrio
correcto entre as despesas actuais – que podem contribuir para o crescimento
económico, serviços sociais e a estabilidade política a médio prazo – e os
direitos e escolhas das gerações vindouras. Neste esforço, um Fundo Petrolífero
pode ser um instrumento útil para conduzir uma política económica consistente
com uma gestão sábia da riqueza petrolífera. O Governo estabelece os principais
aspectos do Fundo Petrolífero para Timor-Leste, são os seguintes:
-
As receitas do fundo petrolíferas de Timor-Leste serão
canalizadas para o Fundo, bem como o retorno dos investimentos do Fundo;
-
A despesa do Fundo: a saída de verbas do Fundo será
igual ao montante necessário para financiar o défice do orçamento do Estado
(excluindo receitas petrolíferas). Existe assim uma ligação directa entre a
política orçamental determinada pelo Parlamento e o desenvolvimento do Fundo.
Uma vez que uma política orçamental sólida é a chave para a gestão da riqueza
petrolífera, o Governo estabeleceu uma política fiscal a longo prazo como
parâmetro de referência para determinar quanto dinheiro deve sair do Fundo;
-
Gestão do Fundo: as poupanças do Fundo serão
utilizadas em investimentos seguros em activos financeiros de baixo risco no
estrangeiro. A Ministra do Plano e das Finanças tem responsabilidade geral pela
gestão do Fundo, e será assessorada por um Comité Directivo de Investimentos. A
gestão operacional será delegada na Autoridade Bancária e de Pagamentos;
-
Medidas para salvaguardar uma gestão sábia da riqueza
petrolífera: haverá um alto grau de transparência nas operações, incluindo
requisitos exaustivos e acessíveis quanto à informação a prestar – tanto sobre
a gestão do Fundo como sobre se o gasto das receitas petrolíferas é consistente
com as considerações de longo prazo. Pode também considerar-se a criação de um
Conselho Independente de Pessoas Eminentes. Este Conselho funcionará como órgão
de consulta do Parlamento para as operações do Fundo, actuando como entidade
fiscalizadora e contribuindo para um debate público informado e para uma gestão
sólida da riqueza petrolífera.
Para
manter mais a segurança da gerência do uso do fundo, estabeleceu mais os
princípios fundamentais para o Timor-Leste:
1.
Um fundo que recebe todas as receitas acumuladas para
o Governo de Timor-Leste a partir da sua posse dos recursos petrolíferos;
2.
Um fundo com fortes objectivos de igualdade entre gerações;
3.
Um processo, ou mecanismo, de desenho do fundo que lhe
permita apoiar níveis responsáveis em termos fiscais de despesa orçamental a
longo prazo;
4.
Uma concepção do fundo que fortaleça o papel do
processo orçamental e das instituições existentes, com linhas claras de
responsabilidade e manutenção da responsabilização democrática;
5.
Um elevado grau de protecção legislativa dos governos
actuais para os objectivos do fundo, incluindo os seus principais arranjos
institucionais em termos de custódia e gestão;
6.
O investimento de recursos do fundo a ser exercitado
de acordo com as directivas escritas e aprovadas que salientem uma abordagem
conservadora e de baixo risco à colocação e gestão de fundos;
7.
Implementação das directivas de investimento a serem
atribuídas a um grupo seleccionado de pessoas com competência profissional,
fazendo uso de experiências, pareceres e informações de qualidade;
8.
Transparência máxima das operações do fundo para o
parlamento e para o público, através de relatórios frequentes, altamente acessíveis
e fáceis de compreender;
9.
Arranjos institucionais que possam incorporar um papel
para pessoas eminentes com larga margem de confiança na comunidade timorense.
Alem disso, o governo
propôs uma estratégia de poupanças
adequada, o que significa utilizar anualmente a médio prazo o
“rendimento permanente” da riqueza petrolífera, e poupar qualquer parte das
receitas petrolíferas que excedam este montante. Esta estratégia permite
retirar do Fundo um montante idêntico de fundos todos os anos.
A implementação desta
política de acordo com as receitas petrolíferas sustentável de Timor-Leste 2002
a 2023 (veja figura 01 em cima)
sugere um aumento gradual das despesas governamentais. Esta flexibilidade
fiscal deve ser utilizada prudentemente no investimento em capital humano e
infra-estruturas, que podem contribuir para um crescimento económico mais forte
e para uma melhoria nos serviços públicos. Esta política fiscal iria garantir
que são depositadas no Fundo Petrolífero poupanças suficientes de modo a que no
futuro Timor-Leste possa retirar uma quantia idêntica em termos reais (e um
montante crescente de modo a acompanhar a evolução da inflação (veja figura 07
e 08 em baixo).
Mesmo sabendo que esta
política de poupanças pode lidar com as variações nas receitas do petróleo
melhor do que outras políticas, é importante lembrar que com o passar do tempo
será necessário fazer mudanças na política fiscal. Mesmo com uma mudança de USD
5 por barril nos preços do petróleo (quando comparado com as actuais
suposições) iria, por exemplo, significar uma grande mudança no rendimento
permanente e no nível de despesa desejado.
Figura
08: Ilustração das despesas do governo e das poupanças financeiras de
acordo com a nova política de poupanças
Fonte: Ministério do Plano e das Finanças da RDTL, 2007
Figura 09: Ilustração
dos activos no Fundo Petrolífero utilizando a nova política de poupança
Fonte: Ministério do Plano e das Finanças da RDTL, 2007
5.2. Os riscos do Fundo Petrolífero
Timor-Leste é um país novo no mundo que ainda não tinha muitas experiências
para gerir uma economia sustentável para o bem-estar do povo timorense. Com
abundância em petróleo e gás natural como uma bênção e que já transformou-se em
dinheiro desde o Mandato da Administração Transitória das Nações Unidas, levou
a cabo as preocupações em que maneira puder cumprir um estabelecimento planeado
em benefícios ao desenvolvimento económico. Com uma população + 1,2
milhões e maioria das populações viviam e trabalhavam no sector de agrícola
numa economia subsistem. Os recursos humanos que prestam serviços no sector
público eram mais qualificados do que os que trabalham do sector privado,
principalmente no interior do território do país e indicam uma taxa de
alfabetização de 46,06% das pessoas com idade superior de 6 anos (Census of Population and Housing
Desde o Governo Constitucional I, II, III e IV, os orçamentos que foram
aprovados no Parlamento Nacional e executaram durante os anos fiscais, o papel
de fiscalização não resultam boas qualidades de resultados em termos de avaliar
as condições dos programas que foram executar nos projectos. Críticas entre
críticas foram lançadas desde o início do I Governo. Foram criadas muitas leis
e regulamentos no sentido de prever a mal administração. As propostas do
Governo que submetia em cada ano ao parlamento para aprovação, desde o Ano
Fiscal 2007 já incluem as transferências do fundo petrolífero em montante de
120 milhões de dólares no mês de Março de 2007. Ainda no ano 2007 no mês de
Junho efectuou a segunda transferência no montante de 140,07 milhões de
dólares. No mesmo ano a terceira transferência era 40 milhões de dólares,
efectuada no mês de Dezembro (OGE, 2007/2008).
O programa do Governo em qualquer circunstância, mais ou menos é para o
bem-estar do seu povo. Em 2006, Timor-Leste entrou numa crise política em que a
sua estabilidade foi providenciada pela segunda vez as tropas da paz
Australiana e GNR de Portugal. Evidências da gestão políticas e administração
de Timor-Leste indicam um funcionamento ainda muito frágil e capaz de implicar
os gastos do Governo sem um retorno e muito menos nas áreas no longo prazo vão
aumentar a produtividade.
O Modelo de Noruega como gerir
o fundo do petrolífero, foi adoptado pelo Timor-Leste como um modelo muito
eficaz. A diferença com o Timor-Leste é que a Noruega já era um país
desenvolvido na hora das descobertas de petróleo nos anos setenta e as
instituições políticas e sociais de Noruega eram maduras e o sistema económico
e financeiro era relativamente desenvolvido, embora por nenhum meios
completamente liberalizado. Aquela situação de Noruega é muito maravilhosa e
para Timor-Leste precisa uma maturidade política forte com sensibilidade de
cumprir os programas que tinha destacado no PDN Timor-Leste para 2020.
6. As prioridades
do Desenvolvimento Nacional de Timor-Leste
Este Governo tem uma visão daquilo em que o País
se poderá tornar em 2020, para oferecer a merecida dignidade ao povo timorense,
isto é:
- Um País próspero, onde
todos os timorenses tenham acesso a alimentação, habitação e vestuário;
- Um País em que todas as
crianças tenham acesso à educação e terminem, pelo menos, o ensino
primário;
- Um País com baixos
índices de mortalidade infantil;
- Um País, onde toda a
população tenha acesso aos serviços básicos de saúde;
- Um País, onde não haja
lugar para desigualdades sociais e com base no género;
- Um País com
infra-estruturas necessárias, proporcionando uma melhor qualidade de vida
aos cidadãos e que permita o desenvolvimento sustentável e a supressão de
assimetrias regionais;
- Um País onde todos os
timorenses tenham uma ocupação rentável e onde o desemprego seja quase
inexistente;
- Um País onde impere uma
cultura de Paz, estabilidade e tolerância.
Para que isto seja possível, este Governo está
determinado em criar as condições necessárias que permitam o desenvolvimento
nacional e irá desenvolver estratégias consolidadas num plano de acção concreto,
para os próximos cinco anos, que permitam alcançar esta visão, neste sentido o
Governo irá:
Desenvolver um Plano Estratégico de
Desenvolvimento Nacional, actualizando o plano de 2002, suportado por um
projecto de planificação económica adequado às reais necessidades do País e fazendo
convergir os vários planos e projectos que têm sido desenvolvidos sem a
adequada coordenação, para a criação de um quadro de desenvolvimento que
permita a unidade nacional a todos os níveis: económico, social, cultural,
político e administrativo.
5.1. Agricultura
A agricultura é a principal actividade económica
em Timor-Leste. Trata-se de uma agricultura de subsistência, empregando a força
de trabalho familiar. As actuais práticas de cultivo em muitas partes do País
não apenas produzem baixas quantidades de bens como também causam uma enorme degradação
ecológica, nomeadamente através das queimadas, desflorestação e erosão do solo.
A baixa produtividade é o resultado das fracas e de inadequadas tecnologias e
de falta de preparação dos recursos humanos. Para além disso, o clima e
topografia da região também afectam a produção agrícola.
Constituem objectivos deste Governo:
•
Passar
da fase de agricultura de subsistência para a agricultura de mercado;
•
Passar
do estádio de dispersão da pequena produção, para a especialização regional de
produtos;
•
Passar
do ciclo constante de secas para a infra-estruturação de reservas de água e
canais de irrigação, garantindo a produção e impulsionando assim, de forma
irreversível, o desenvolvimento da agricultura;
•
Diminuir
as disparidades regionais, através da reabilitação de centros de extensão
rural, de estradas e da dinamização dos mercados.
O Governo pretende concretizar um plano de
diversificação e intensificação da produção agrícola, para se poder estabelecer
um mercado interno, que garanta o escoamento dos produtos, numa perspectiva de
auto-suficiência alimentar, contribuindo ainda para equacionar, a médio prazo,
a criação de “nichos de mercado” externos.
O Governo compromete-se a desenvolver todos os
esforços no sentido da coordenação das diversas iniciativas, quer locais quer
dos parceiros de desenvolvimento, com vista a desenvolvimento rural integrado,
incluindo a formação e educação, a investigação e centros de recursos
agrícolas.
Deste modo o Governo assumirá uma política
agrícola e de desenvolvimento rural que permita:
•
A
promoção e formação de recursos humanos, criando centros de formação agrícola a
nível distrital;
•
A
adopção de um referencial de prioridades que valorize a competitividade, a
defesa do ambiente, a qualidade e a especificidade, a inovação, a
multifuncionalidade e a diversificação da produção agrícola;
•
A
revisão e criação de legislação adequada à agricultura e arboricultura;
•
O
investimento tecnológico no sentido da mecanização da agricultura;
•
A
produção e promoção de produtos susceptíveis de serem comercializados no
mercado regional e internacional;
•
A
optimização da produção: do arroz, milho, batata-doce, mandioca, inhame,
amendoim, feijão chicote, sojas, feijão; da produção da horticultura e produção
de plantação industrial, como o coco, café, sândalo, etc.
•
A
optimização da produção de produtos não florestais como é caso do rattan, bambu
e mel;
•
A
protecção contra doenças de plantas comestíveis;
•
A
extensão de zonas para várzeas e hortas nas áreas abandonadas;
•
O
subsídio de fertilizantes e equipamentos básicos para os agricultores, assim
como a promoção de produção de fertilizantes orgânicos;
•
A
condução de estudos faseados para: i) a reabilitação dos esquemas de irrigação
existentes, ii) o estabelecimento de diques e de novos métodos de irrigação,
iii) o incremento de sistemas de gestão que suportem os planos a adoptar no
âmbito da irrigação, e iv) o desenvolvimento da mecanização da agricultura;
•
A
promoção de Associações de Agricultores e de Utilizadores de Água;
•
A
criação de Centros de Processamento de Alimentos;
•
A
criação de Centros de Sementes Agrícolas, a nível regional e distrital;
•
A
criação de Centros de Reserva Alimentar, para eventuais situações de crise
humanitária ou de falhas de mercado;
•
A
promoção de criação de cooperativas agrícolas e estabelecimento de mecanismos
de crédito agrícola, incluindo esquemas de micro-crédito, em especial para as
mulheres e outros grupos que estão afastados do mercado de trabalho formal;
•
A
promoção da conservação dos solos e de águas para prevenir a erosão;
•
A
promoção da conservação da biodiversidade e preservação das espécies indígenas;
•
O
aumento do número de novas plantas a partir de centros de reprodução e
tratamento de sementes, através da criação de viveiros, que permitam o
desenvolvimento e multiplicação do café, madres cacau, cocos e baunilha, etc.
•
A
provisão sustentada de melhores serviços para o desenvolvimento da agricultura,
através da melhoria das infra-estruturas, como as vias de comunicação,
transporte, mercados e centros de processamento e de extensão.
5.2. Pescas e Aquacultura
Timor-Leste tem potencialidade para produzir
grandes quantidades de peixe mas a actividade continua subdesenvolvida. As
principais regiões pesqueiras são a costa norte e sul do País, disponibilizando
uma grande variedade de peixe e marisco, maioritariamente destinada ao consumo
interno, nem sempre chegando ao interior do País.
Para além dos 700 km de costa, o País também
possui recursos de água doce, favoráveis ao desenvolvimento de actividades de
aquacultura a serem desenvolvidas.
Este Governo pretende contribuir para que as
populações na sua alimentação possam consumir peixe em todo o País, melhorando
o sistema pesqueiro e explorando os recursos aquáticos, gerindo estes de forma
sustentável.
O desenvolvimento de pequenas e médias indústrias
neste sector será não só uma fonte de emprego, como fonte de divisas para o
País, no caso de ser incrementada a exportação destes produtos.
O Governo propõe-se a desenvolver este sector
através do:
•
Investimento
em equipamento adequado para promover as infra-estruturas, a tecnologia e a
mão-de-obra para explorar os potenciais recursos na Costa de Timor-Leste;
•
Reforço
do ensino técnico na área das Pescas e Aquicultura;
•
Melhoramento
da Gestão deste Sector, através da promoção de criação de Centros e Associações
de Pescadores;
•
Criação
de incentivos para as Associações, devidamente enquadrados em mecanismos de
controlo e eficiência;
•
Desenvolvimento
de Indústrias da Pesca e de processamento, de conservação e transformação do
pescado;
•
Desenvolvimento
de processos da Aquacultura (água doce, salobra e marinha):
•
Desenvolvimento
de pesquisas no sector;
•
Melhoria
do sistema de acompanhamento, avaliação e fiscalização do sector.
5.3. Pecuária
A Pecuária é uma actividade com potencialidades em
Timor-Leste, que pode contribuir quer para melhorar a dieta alimentar da
população.
Não menosprezando que esta actividade está
intrinsecamente relacionada a factores culturais e tradicionais, tendo em conta
o valor sentimental e de prestígio que algumas espécies animais representam
para a população, o Governo defende que a pecuária deve ser apoiada e
incentivada, de forma a garantir também as bases de desenvolvimento de pequenas
e médias indústrias da pecuária (carne, leite, manteiga e queijo) para consumo
interno ou no futuro, para exportação.
O Governo irá no que respeita ao desenvolvimento
do sector:
•
Estabelecer
uma política de desenvolvimento da pecuária e veterinária e rever e criar
legislação adequada ao desenvolvimento do sector, nomeadamente: Lei da
Quarentena, sobre a importação/exportação de animais e produtos derivados; Leis
e Regulamentos de veterinária, de produção de animais e matadouros;
•
Melhorar
os serviços veterinários;
•
Investir
em campanhas de reprodução e vacinação para possibilitar que o número de
animais aumente;
•
Promover
a formação técnica na área da agro-pecuária e veterinária;
•
Desenvolver
pastagens e impulsionar a investigação e informação agrícola, contribuindo para
a erradicação das ervas daninhas que prejudicam a alimentação saudável dos
animais em pastagens naturais.
•
Desenvolver
o estabelecimento de pequenas e médias indústrias de agro-pecuária.
5.4. Recursos Naturais
Timor-Leste é rico em recursos naturais e
minerais, incluindo petróleo e gás. Alguns destes recursos já estão a ser
explorados mas a grande maioria ainda está por explorar e desenvolver em
benefício do desenvolvimento económico e social do País.
Este Governo advoga uma política clara na
utilização dos recursos naturais e minerais, tendo em conta o contexto do País,
privilegiando os actores nacionais, criando emprego e promovendo o desenvolvimento
sustentável, através da planificação, coordenação e harmonização de políticas transversais,
tendo em conta a necessidade de compatibilizar a preservação do ambiente, a gestão
dos recursos naturais e minerais e a melhoria da qualidade de vida das
populações.
Só um Plano Estratégico de Desenvolvimento
Nacional pode orientar a utilização, controlada e eficiente, das receitas
provenientes destes recursos e pode garantir um plano, seguro, de investimento
para gerar novas receitas. Para isso, é fundamental a transparência da gestão
desse processo e essa transparência só pode existir, se o assunto dos recursos
naturais não for exclusivo dos governantes e dos políticos no poder.
Outro aspecto fundamental é combater o
partidarismo deste sector, tanto nos organismos que trabalham na matéria, como
nos mecanismos de controlo, que devem essencialmente, obedecer a critérios de
reconhecimento de competências técnicas e profissionais.
O Governo compromete-se a fazer uma gestão dos
recursos naturais garantindo a sustentabilidade dos mesmos de modo a
desenvolver um enquadramento macroeconómico que proteja os interesses desta geração
e salvaguarde os interesses das gerações vindouras; assim vai definir, no seu
Plano de Desenvolvimento Nacional, as prioridades que devem ser já atendidas, e
vai também definir o tempo e o montante para as poupanças, com um plano claro
de investimento das receitas provenientes dos recursos naturais e minerais,
para gerar novas receitas promotoras de um irreversível crescimento económico
de Timor-Leste.
Para alcançar este desígnio, o Governo irá dar
prioridade aos seguintes aspectos:
•
Estabelecer
um programa integrado para o desenvolvimento dos recursos humanos neste sector.
O que incluirá a atribuição de bolsas de estudo e a criação de um Instituto de
Geologia e Petróleo, em estreita articulação com a Universidade Nacional;
•
Proceder,
em articulação com as autoridades do sector e sob coordenação da Secretaria de Estado
para os Recursos Naturais, a uma reforma que incluirá a remodelação dos quadros
técnicos e dirigentes afectos ao sector;
•
Promover
a aprovação de Leis e Regulamentos para responder às necessidades reais do
País;
•
Estabelecer
políticas e criar mecanismos nacionais sustentáveis de gestão, que possibilitem
que o Governo exerça uma efectiva supervisão, regulação e controlo nesta área;
•
Regular
as actividades e estabelecer acordos internacionais, favoráveis à criação de
emprego para os timorenses;
•
Promover
e atrair o investimento no sector do petróleo em território nacional, com vista
a trazer o pipeline para Timor-Leste;
•
Promover
políticas de protecção do ambiente na exploração dos recursos minerais;
•
Formular,
em cooperação com a Secretaria de Estado para a Política Energética, uma
política de segurança energética nacional;
•
Estabelecer
uma Companhia Nacional de Petróleo;
•
Desenvolver
estudos e levantamentos geológicos em todo o território, no sentido de produzir
um novo mapa geológico do País e fazer o primeiro inventário dos recursos
minerais e petrolíferos “onshore”;
•
Criar
mecanismos para que o Sector do Petróleo seja gradualmente separado de questões
políticas;
•
Promover
transparência e rigor neste sector através da criação de uma “Iniciativa para a
Transparência, do IV Governo Constitucional”, denominada: “Modelo de
Transparência Timor-Leste”;
•
Criar
uma “Comissão dos Recursos Naturais Não Renováveis”, composta por membros indigitados
pelos cinco maiores partidos; esta Comissão deverá ser autónoma e funcionará como
órgão de carácter consultivo, apresentando recomendações aos Órgãos de
Soberania;
•
Manter
uma política de informação da população sobre o desenvolvimento deste sector, enquanto
assunto estratégico para o desenvolvimento nacional.
5.5. Política Energética
A sociedade timorense na sua vertente e
desenvolvimento económico não pode nunca estar desligada da exploração e
consumo de energias, na sua forma quantitativa e qualitativa, provenientes das
mais diversas fontes de produção.
Deste modo, é fundamental definir uma política
energética clara que concilie os diversos interesses do mercado, numa óptica
competitiva e respeitadora da qualidade do meio ambiente, evitando a industrialização
desordenada e sem regulamentação apropriada.
O sector energético, constitui um dos mais
complexos sectores da economia do País, afectando toda a população; apesar do
País possuir uma grande riqueza em termos de fontes de energia e de energias alternativas,
continua totalmente dependente de fontes externas, nomeadamente a importação de
combustíveis e gás para uso doméstico.
O panorama geral do País é caracterizado pela
quase inexistência de infra-estruturas de fornecimento de electricidade o que
resulta na insuficiência de abastecimento às populações. A implementação de um
plano global, concertado e faseado, contribuirá para a distribuição alargada de
energia em todo o País, com forte impacto na melhoria da qualidade de vida das
pessoas e na promoção do investimento e crescimento industrial, potenciais
fontes de criação de emprego e de receitas do Estado.
Este Governo compromete-se a curto prazo a:
•
Analisar
os estudos e projectos já desenvolvidos: sobre hidroeléctricas, biomassas,
biogás, gás, petróleo do mar de Timor, com vista a desenvolver a exploração e
produção de energias para a produção de electricidade e outros usos domésticos,
com especial enfoque para o Gás Seep Aliambata, o projecto das barragens
hidroeléctricas de Ira Lalaro, de Ainaro e Maununo, bem como o de biomassas;
•
Estabelecer
modelos de controlo e fiscalização e normas reguladoras dos projectos já efectuados
ou por efectuar;
•
Elaborar
legislação que regule e unifique as actividades de estudo, exploração e
produção de fontes energéticas renováveis ou não renováveis;
•
Acelerar
o projecto de energia de Ira Lalaro;
•
Fiscalizar
as actividades de Biomassas e a mini hidroeléctrica de Gariwai;
•
Estabelecer
uma rede de electricidade para o Oe-Cusse Ambeno, na base do uso de energias alternativas.
As grandes linhas da política energética deste
Governo assentam sobretudo na procura de energias alternativas renováveis, para
garantir a energia necessária ao consumo doméstico e industrial, tendo em conta
a preservação do meio ambiente, prosseguindo os seguintes objectivos:
•
Reduzir
a intensidade de dependência energética, minimizando o fluxo de importação,
através da utilização de fontes de energia alternativas e renováveis, tais
como: hidroeléctricas, biomassas, biogases, energia solar, turbinas, energia
cinética do vento, energia química armazenada em vegetais e microrganismos,
potencialmente abundantes no País;
•
Promover
o aproveitamento hidroeléctrico de fins múltiplos para produção de energia e aproveitamento
da água;
•
Regular
a exploração das fontes de energia alternativas ou renováveis, contribuindo
também para a uniformização e integração dos vários projectos a serem
desenvolvidos no País nesta área;
•
Abastecer/fornecer
energia às populações que vivem em zonas isoladas;
•
Assegurar
às gerações vindouras o benefício da riqueza energética do País, através da definição
e preservação de “reservas obrigatórias”, tanto de fontes renováveis como de
fontes não renováveis;
•
Criar
regulamentação apropriada para que os operadores nacionais venham a exercer um
papel de relevo na exploração dos recursos energéticos;
•
Desenvolver
padrões de segurança equilibrada, com vista a assegurar a continuidade de exploração,
produção, fornecimento e abastecimento;
•
Desenvolver
programas de formação para os operadores e consumidores, incentivando também ao
consumo de energias ambientalmente mais limpas;
•
Adaptar
programas de investimento dos operadores de redes eléctricas com vista a
interligar a produção descentralizada;
Para promover a competitividade nacional, o
Governo compromete-se a criar condições para abastecer o mercado,
liberalizando-o (melhorando os serviços e promovendo cooperativas e a
privatização do sector), efectuar estudos de viabilidade sobre a produção de
energia para o mercado nacional e internacional e finalmente, criar mecanismos
de atracção do investimento externo.
5.6. Comércio, Indústria,
Sector Privado e Serviços
O comércio, as actividades transformadoras, o
desenvolvimento do sector privado e o fomento do investimento estrangeiro, a
par do desenvolvimento dos serviços que constituem suporte financeiro e de protecção
aos investidores, constituem o motor fundamental de crescimento económico de
Timor-Leste.
O Governo estará decididamente empenhado no
desenvolvimento destes sectores como mecanismo de capital importância na
redução da pobreza e no combate ao desemprego, contribuindo inequivocamente para
a estabilidade social e política do País.
Uma das medidas transversais a este sector, de
forma a estimular a economia do País, será a criação de mecanismos de formação
e de capacitação, o que incluirá apoio financeiro, sob a forma de empréstimo
com taxas de juro mínimas, com o devido acompanhamento e controlo, de forma a
que os jovens e desempregados de longa duração, tenham capacidade de iniciar os
seus próprios negócios, esta medida irá também combater o desemprego.
5.6.1 Comércio
O comércio interno constitui uma das fontes para a
criação de riqueza, não tendo sido ainda objecto de intervenções adequadas que
impulsionem a capacidade nacional dos comerciantes timorenses, invertendo a
actual tendência de serem os pequenos comerciantes estrangeiros a controlarem o
comércio em Timor-Leste.
Já relativamente ao comércio externo, resume-se à
exportação de algumas mercadorias, a maioria de origem agrícola, sendo que a
quase não existência de indústrias transformadoras implica que os bens exportados
não sejam manufacturados, transformados, inviabilizando a ocupação de
mão-de-obra nacional.
O Governo propõe-se:
•
A
fomentar a formação dos comerciantes nacionais, ao nível da evolução dos
conhecimentos do capital e capacidade de gestão;
•
A
regulamentar as práticas comerciais numa lógica de respeito pelas regras,
promovendo o mercado concorrencial saudável, tendente à eliminação de práticas
comerciais especulativas e de forma a salvaguardar a grande maioria da
população ainda com baixo poder de compra;
•
A
legislar sobre o comércio externo, nomeadamente no que respeita à regulação
aduaneira e de alfândegas, no sentido de serem reduzidos os poderes
discricionários da administração na imposição de certas restrições comerciais;
•
A
fomentar o aumento das exportações, aliando este desígnio ao desenvolvimento da
agricultura, pecuária e pescas tendo em vista o comércio dos bens resultantes
destes sectores;
•
A
encontrar parceiros comerciais, sobretudo nos vizinhos mais próximos como é o
caso da Austrália e os Países da ASEAN.
5.6.2 Indústria
O tecido industrial de Timor-Leste resume-se a
indústrias rudimentares, exclusivamente orientadas para o mercado interno:
artesanato local sobretudo na área da tecelagem, trabalhos artísticos em
madeira, serrações, cerâmica, pequenas unidades fabris para o descasque do
arroz e para o tratamento do café e indústrias extractivas, como é o caso da
extracção rudimentar do sal.
O potencial imediato para a industrialização do
País é limitado tendo em conta a escassez de mão-de-obra qualificada, o custo
de vida elevado e os salários relativamente baixos, para além da insuficiência de
transportes que possibilitem o desenvolvimento de grandes indústrias.
Apesar da melhor opção parecer ser o fomento de
investimento estrangeiro, o Governo irá apostar também no desenvolvimento das
pequenas indústrias para que se modernizem e possam satisfazer as necessidades
internas, promovendo sistemas de incentivos que visem, de futuro, o mercado
externo.
O Governo propõe-se:
•
Criar
regulamentação que privilegie as indústrias timorenses para combater a
proliferação de indústrias transformadoras encabeçadas por empresários
estrangeiros, apostando que bens essenciais para o processo de desenvolvimento,
como materiais de construção, utensílios de cozinha, vestuário, indústrias
alimentares e de transformação de madeira sejam liderados por investidores
nacionais;
•
Promover
políticas de substituição de importação, de acordo com as vantagens
comparativas, para o desenvolvimento de indústria que promovam muitos postos de
trabalho, com especial incidência nas zonas rurais, com recursos sempre que
possível a matérias-primas locais, provenientes da produção agrícola, das
pescas e da extracção mineral;
•
Apoiar
o desenvolvimento de pequenas e médias empresas industriais nas zonas rurais,
como potenciais agentes de inovação tecnológicas.
5.6.3 Sector Privado, PME’s
e Cooperativas
O sector privado é um parceiro essencial no
desenvolvimento nacional porque gera riqueza e emprego auto-sustentado fora do
quadro das actividades e emprego próprios do Estado, produzindo receitas que financiam
o desenvolvimento económico sustentado do País.
O Governo compromete-se a dar todo o apoio
necessário à criação de pequenas e médias empresas, não só para valorizar os
produtos nacionais mas igualmente para incentivar as actividades produtivas, criando-se
dessa forma mais emprego junto das populações. O Governo também está empenhado
a incentivar as cooperativas, para ultrapassar as dificuldades enfrentadas
pelos pequenos produtores individuais.
O sector privado merece especial atenção e deverá
receber mais apoio do Estado, subordinado a critérios de competência, valor,
honestidade e capacidade técnicoprofissional, combatendo os clientelismos
políticos que só prejudicam o processo de reconstrução do País.
O investimento directo estrangeiro, no País, será
outro dos motores de desenvolvimento e de criação de emprego, sobretudo junto
dos jovens, sendo assim necessário garantir que os investidores conheçam as
oportunidades de investimento e que invistam de acordo com os interesses do
País, criando benefícios para todo o povo e não apenas para um pequeno grupo.
No âmbito da presente legislatura o Governo
aposta:
•
Na
optimização de uma “Agência Especializada de Investimento”, como condição
necessária e fundamental ao desenvolvimento deste tipo de actividades, que,
detentora de maior autonomia em relação ao poder político, constituirá um
garante de mais e melhor transparência, contribuindo para a correcção de
favoritismos em benefício das elites políticas instaladas no poder e para a melhoria
da imagem do País, promovendo uma diplomacia económica activa;
•
Na
revisão da Lei do Investimento, para que de facto passe a constituir uma
ferramenta de atracção do investimento externo;
•
Na
criação de mecanismos de segurança e certeza jurídicas que o País oferece;
•
Na
definição do regime da propriedade, de imóveis e de outros bens sujeitos a
registo;
•
Na
aprovação, urgente, da Lei de Terras e Propriedades e no desenvolvimento de
mecanismos para registar os direitos de propriedade da terra, evitando que
potenciais investidores se inibam de canalizar os seus recursos para
Timor-Leste, devido ao risco de arrendarem terrenos que mais tarde poderão dar
origem em conflitos e ocupações ilegais;
•
Fornecer
apoio institucional com mais eficiência, sobretudo, pensando-o na perspectiva
de
•
Simplificar
a vida do investidor, criando as condições e os mecanismos de financiamento e incentivo
às empresas nacionais, para que possam, todos, alcançar o objectivo
competitividade;
•
Na
criação de emprego, construindo parcerias com o sector privado;
•
No
estabelecimento de um sistema simplificado de impostos, eliminando a dualidade
de impostos (de salário e de rendimentos das pessoas singulares),
substituindo-os por um único, com uma taxa mais baixa e socialmente justa, com
isenção para os pequenos e médios rendimentos e salários;
•
Na
redução da carga fiscal, para cerca de metade, para melhor servir os interesses
do País, aplicando uma justiça fiscal;
•
Na
revisão dos procedimentos de registo e licenciamento de movimentos/transacções
com o estrangeiro, que devem ser simplificados.
O Governo irá incentivar o estabelecimento de
Cooperativas em todo o País, propondo-se desde já a:
•
Rever
a Legislação referente às Cooperativas;
•
Rever
o papel das cooperativas para que possam funcionar bem e se tornem agências económicas
importantes;
•
Facilitar
e dar apoio ao sector de Cooperativas;
•
Formar
as Instituições de Apoio às Cooperativas, pequenos e médios negócios;
5.6.4 Serviços – Banca e
Seguros
O desenvolvimento de agências bancárias e de
seguros nacionais torna-se cada vez mais imperativo para um País que é
soberano. O Governo irá desenvolver estudos no sentido da criação destas agências,
considerando a hipótese de ser o próprio Estado a impulsionar estes serviços,
através da participação com capitais públicos.
Tendo em conta que cabe à Autoridade Bancária e de
Pagamentos de Timor-Leste (futuro Banco Central) a competência de
licenciamento, regulação e supervisão dos bancos comerciais e das companhias de
Seguros e Intermediários de Seguros no País, será em primeiro lugar necessário
rever a legislação já aprovada sobre estas matérias e aprovar urgentemente a
Lei Orgânica do Banco Central de Timor-Leste.
Neste âmbito, o Governo propõe-se desenvolver a
seguintes medidas para a implementação destes serviços:
•
Rever
o quadro legislativo já existente sobre as companhias de seguros e outras
entidades relacionadas com esta actividade e encorajar o estabelecimento destas
companhias, atribuindo os necessários licenciamentos, pois este é um sector
determinante para a captação de investimento externo;
•
Desenvolver
instituições de micro crédito promovendo regulamentação e mecanismos de supervisão
e controlo adequados;
•
Criar
um Banco Nacional de Desenvolvimento, como instrumento financeiro para apoio a
um Modelo de Desenvolvimento Económico Sustentado de Timor-Leste, de capitais maioritariamente
públicos.
5.7. Turismo
Sendo Timor-Leste um País com imensos atractivos
turísticos dos quais salientamos as suas praias e montanhas, é expectável que
venha a ser um dos destinos prováveis dos turistas de todo o Mundo. O desenvolvimento
do turismo é um factor importante para o desenvolvimento económico do País, não
só pelas receitas que gera, absorção de mão-de-obra, como também pelo
desenvolvimento que lhe está associado: restaurantes, hotéis, entretenimento,
aeroportos de Díli e Baucau, transportes e outras infra-estruturas variadas.
Promoveremos uma política de promoção turística
que passará por:
•
Operacionalizar
o Plano Nacional Estratégico de Turismo, como principal instrumento na delineação
e execução das políticas nacionais para o sector;
•
Incentivar
a criação de legislação específica para dinamizar o sector do Turismo;
•
Criar
zonas protegidas, especialmente vocacionadas para o turismo;
•
Criar
um Centro Nacional de Turismo, com delegações nos treze distritos;
•
Iniciar
um concurso nacional de desenvolvimento turístico, promovendo a iniciativa
privada;
•
Promover
exposições/feiras de turismo nacionais, regionais e internacionais;
•
Promover
o desenvolvimento de produtos nacionais, vocacionados para o mercado turístico;
•
Promover
acções de formação na área do Turismo, para capacitar recursos humanos nesta área;
•
Proteger
a vida marítima, e especialmente os corais, de forma a evitar a sua destruição
para os tornar no futuro, centros de atracção turística;
•
Capitalizar
o carácter inexplorado de Timor-Leste, concentrando a atenção no eco turismo;
•
Expandir
a indústria turística em estreita colaboração com as comunidades, para que o envolvimento
comunitário assegure que o povo timorense seja parceiro e beneficiário neste processo;
•
Promover
o turismo interno para que os próprios timorenses desfrutem das actividades proporcionadas
pelo desenvolvimento turístico, beneficiando de um ambiente recreativo e cultural,
reforçando desta forma a identidade nacional;
•
Promover
o intercâmbio entre as várias agências turísticas a nível comunitário, visando
a partilha de experiências e de boas práticas, para que o turismo em
Timor-Leste assuma uma dimensão nacional;
•
Promover
o investimento estrangeiro na área do turismo mas assegurando a ocupação de mão-de-obra
nacional e a transferência de conhecimentos para os timorenses.
6. As
transferências do fundo petrolífero ao Orçamento Geral do Governo de
Timor-Leste
De acordo com Artigo 7.1 da Lei do Fundo
Petrolífero só podem ser feitas transferências a partir dele a crédito de uma
única conta do Orçamento Geral de Estado. Durante o trimestre terminado em 31
de Março de 2007 foi deduzido do Fundo, a pedido do Governo e transferido para
a conta do OGE, em 21 de Março de 2007, o montante de USD 120 milhões, operação
efectuada de acordo com o Artigo 13 do Contrato de Gestão Operacional. No mês
de de Junho de 2007, a pedido do Governo e transferido para a conta do OGE o
montante de USD 140,07 milhões, operação efectuada de acordo com o Artigo 13 do
Contrato de Gestão Operacional em Abril (USD 80 milhões) e em Maio (USD 60,07
milhões). No mês de Dezembro de 2007, uma
transferência de USD 40 milhões do Fundo para o Governo
No ano 2008 realizou se duas tranferências de 140
milhões no mês de Setembro e 256
milhões no mês de dezembro do Fundo para a conta do Orçamento Geral do Estado.
Durante o ano de 2008 o total das transferências para o Orçamento de Estado foi
de 396 milhões de USD.
Tabela 28: As transferências do fundo petrolífero ao
Orçamento Geral do Governo de Timor-Leste
Descrição |
Fundo Petrolífero (000,000) |
Percentagem |
Mar-07 |
120,00 |
|
Jun-07 |
140,07 |
|
Dez-07 |
40,00 |
|
Set-08 |
140,00 |
|
Dez-08 |
256,00 |
|
Total
Transferido para a conta do OGE |
696,07 |
16,59% |
Receitas
do Fundo Petrolífero, desde a sua criação (9 de Setembro de 2005 a 31 de
Dezembro de 2008 |
4.196,97 |
|
Fundo Petrolífero
Actual, 31 de Dezembro de 2008 |
3.500,90 |
83,41% |
|
|
100,00% |
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Decreto-Lei
Nº 20, 19 Junho 2008 sobre Autoridade Nacional do Petróleo (ANP)
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Direcção
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Managing
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assistance - Gerindo o sector do petróleo em Timor-Leste: uma revisão a meio
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Nacional de Petróleo e Gás, Ministério dos Recursos Naturais, Minerais e
Política Energética da RDTL <http://www.timor-leste.gov.tl/EMRD/p_fund.htm>
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Geral do Estado 2005/2006, 2006/2007, 2007 e 2008, RDTL
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Relatório final da Comissão de Avaliação para o Ministério dos Recursos
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Timor Leste Petroleum Fund one of the best in the world - Fundo do
Petróleo de Timor-Leste é um dos melhores do mundo. Disponível em <http://rekonstrusaun-reformasaun.nireblog.com/post/2007/11/17 >
Documents Relevant to JPDA:
ANEXO
I: PRODUTO INTERNO BRUTO TIMOR-LESTE
Tabela: PIB por Origem Industrial a preços Constantes 2000 de Timor-Leste
(milhões de USD e % de variação em relação ao ano
anterior)
Sector |
2000 |
2001 |
2002 |
2003 |
|||
1. Agricultura,
Florestal e Pescas |
81.5 |
88.6 |
8.71% |
93.9 |
5.98% |
93.5 |
-0.43% |
a. Farm Food Crops |
65.1 |
72.3 |
11.06% |
70.1 |
-3.04% |
64.9 |
-7.42% |
b. Non-Food Crops |
11.7 |
11.4 |
-2.56% |
18.7 |
64.04% |
23.2 |
24.06% |
c. Gado |
2.6 |
2.8 |
7.69% |
2.9 |
3.57% |
3.0 |
3.45% |
d. Florestal |
1.2 |
1.2 |
0.00% |
1.3 |
8.33% |
1.4 |
7.69% |
e. Pescas |
0.9 |
0.9 |
0.00% |
0.9 |
0.00% |
1.0 |
11.11% |
2. Indústrias Extractivas |
81.2 |
54.2 |
-33.25% |
51.0 |
-5.90% |
54.4 |
6.67% |
a. Petróleo e gás |
77.5 |
50.4 |
-34.97% |
47.8 |
-5.16% |
51.9 |
8.58% |
b. Quarrying |
3.7 |
3.8 |
2.70% |
3.2 |
-15.79% |
2.5 |
-21.88% |
3. Industrias Transformadoras |
8.7 |
10.9 |
25.29% |
11.0 |
0.92% |
11.0 |
0.00% |
4. Electricidade e Água |
2.6 |
1.4 |
-46.15% |
2.7 |
92.86% |
3.3 |
22.22% |
a . Electricidade |
1.3 |
0.6 |
-53.85% |
1.1 |
83.33% |
1.2 |
9.09% |
b. Abastecimento de água |
1.3 |
0.8 |
-38.46% |
1.6 |
100.00% |
2.1 |
31.25% |
5. Construção |
43.4 |
44.1 |
1.61% |
36.9 |
-16.33% |
28.8 |
-21.95% |
a. Governo |
27.6 |
27.9 |
1.09% |
21.8 |
-21.86% |
15.0 |
-31.19% |
b. Não de Governo |
15.8 |
16.2 |
2.53% |
15.1 |
-6.79% |
13.8 |
-8.61% |
6. Comercio, Alojamento e Restauração |
24.7 |
25.6 |
3.64% |
23.9 |
-6.64% |
23.3 |
-2.51% |
a. Comércio |
18.6 |
18.7 |
0.54% |
19.5 |
4.28% |
19.2 |
-1.54% |
b. Alojamento |
4.6 |
4.7 |
2.17% |
2.5 |
-46.81% |
2.3 |
-8.00% |
c. Restauração |
1.5 |
2.2 |
46.67% |
1.9 |
-13.64% |
1.8 |
-5.26% |
7. Transportes e Comunicações |
22.9 |
25.4 |
10.92% |
27.5 |
8.27% |
29.3 |
6.55% |
a. Transporte |
19.5 |
20 |
2.56% |
20.3 |
1.50% |
19.8 |
-2.46% |
1). Transporte rodoviário |
15.7 |
15.8 |
0.64% |
16.5 |
4.43% |
16.5 |
0.00% |
2). Transporte marítimo |
0.9 |
0.9 |
0.00% |
1.0 |
11.11% |
1.0 |
0.00% |
3). Transporte aéreo |
1.6 |
1.6 |
0.00% |
1.7 |
6.25% |
1.6 |
-5.88% |
4). Serviços aliaram para Transportar |
1.3 |
1.7 |
30.77% |
1.1 |
-35.29% |
0.7 |
-36.36% |
b. Comunicação |
3.4 |
5.4 |
58.82% |
7.2 |
33.33% |
9.5 |
31.94% |
8. Serviços Financeiros, Imóbil e Empresariais |
20.5 |
24.1 |
17.56% |
24.8 |
2.90% |
24.4 |
-1.61% |
a. Bancária |
2.4 |
5.4 |
125.00% |
5.5 |
1.85% |
4.9 |
-10.91% |
b. Instituições financeiras não bancária |
0.5 |
0.5 |
0.00% |
0.5 |
0.00% |
0.3 |
-40.00% |
c. Alugueis construção |
17.4 |
18 |
3.45% |
18.6 |
3.33% |
19 |
2.15% |
d. Serviços empresariais |
0.2 |
0.2 |
0.00% |
0.2 |
0.00% |
0.2 |
0.00% |
9. Outros Serviços |
108.2 |
144.5 |
33.55% |
120.0 |
-16.96% |
106.4 |
-11.33% |
a. Governo |
106.3 |
142.6 |
34.15% |
118 |
-17.25% |
104.5 |
-11.44% |
1) Nações Unidas (NU) |
83.5 |
91.5 |
9.58% |
60.3 |
-34.10% |
38.5 |
-36.15% |
2) Outros |
22.8 |
51.1 |
124.12% |
57.7 |
12.92% |
66.0 |
14.38% |
b. Privada |
1.9 |
1.9 |
0.00% |
2.0 |
5.26% |
1.9 |
-5.00% |
GDP |
393.7 |
418.8 |
6.38% |
391.7 |
-6.47% |
374.4 |
-4.42% |
ANEXO
III: PETRÓLEO EM TIMOR-LESTE (ONSHORE E OFFSHORE)
Figure 1: Áreas Potenciais
Minerais e Gás
Fonte: Direcção Nacional de Petróleo e Gás, Ministério
de Recursos Naturais, Minerais e Política Energética, RDTL
I.
Petróleo Onshore em Timor-Leste
Petróleo e Gás foram encontrados em três Distritos:
A.
Distrito
de Viqueque
Figura 2: Gás se
Infiltra na Noite
Este gás claramente mostra quando a noite.
Situa-se em Aliambata (Distrito Viqueque)
Figura 2:
Gás se Infiltra com Vista à Próxima Mar do Timor
Este gás situa – se próxima do Mar em
Aliambata distrito Viqueque
Figura 3: Explorer o Gás com Projecto-Piloto para
Electricidade
Este
gas situa-se em Aliambata, distrito Viqueque. Um projecto-piloto está em curso
para analisar e quantificar o gás se infiltra com a possibilidade de utilizar o
gás para gerar electricidade para a região. Este projecto dirigir com Banco
Mundial. Os resultados iniciais são muito bons. De acordo com planeamento
Ministério dos Energéticas e Minerais vai construir umas fontes energéticas do
gás para atingir necessidade electricidade dos pais de Timor Leste.
Figure 12: Este Fonte do Petróleo (DNPG, 2005)
Este fonte do petróleos, situa – se no
Aliambata, distrito Viqueque. Este fonte tem explorado com Japão antes segundo
Guerra mundial. Quase 100 barril cada dia foi explorado.
O Aliambata área no distrito de Viqueque. Viqueque é um distrito do Timor
Leste foi uma popular exploração meta de 1910 para 1928, devido à presença de
vários costeiras de petróleo e gás e se infiltra um vulcão lama perto da praia
(Timor Oil Co., 1976; Wittouck, 1937). Geológicos e geofísicos trabalho pela
Companhia Ultramarina de Petróleo, uma agência de Portugal cobrados com o
estudo do potencial de hidrocarbonetos das suas colónias ultramarinas, foi
organizada em 1940 para investigar a concessão da empresa ao longo de uma faixa
de território situada a par da longitude de 125o50'00 ". Após a Segunda
Guerra Mundial, Escher e Grunau continuou mapeamento geológico e levantamentos
geofísicos para a companhia por vários anos. A Companhia de Petróleos Superior
de Timor realizada uma concessão em distrito Oecussi. O companhia do geólogo,
AE Feldmeyer, realizado estudos de geologia do distrito que foram publicados em
1948.
B.
Distrito
de Suai (Covalima)
Figura 13: Fonte do Petróleo em Suai(DNPG, 2005)
Este fonte de petróleo que situa – se em Suai Matai
no distrito Covalima. Este fonte tem explorado com companhia do petróleo.
Figura 14: Fontes de Petróleo em Suai (DNPG, 2005)
Este fontes foi explorado no tempo Português. Em
1970 explorado com companhia Timor Oil que dirigido com nação Portugal. Este
equipamento construído com Companhia “Cristmast
Tree”
Figure 15: Resultado Exploração de Petróleo (DNPG,
2005)
No ano
1970, a Companhia Timor Oil instala os equipamentos em Suai para explorar o
petróleo. Na figura mostra o resultado do petróleo que tinha explorar.
C.
Distrito
de Bobonaro
Figure 16: Fontes de Gás em Maliana Distrito
Bobonaro, (DNPG, 2005)
Este fonte da gás que situa-se na
Maliana distrito Bobonaro. Ate a data, não há uma companhia para explora este
fonte do gás.
D.
Distrito
de Manatuto
Figure 17: Fontes do Petróleo em Manatuto, (DNPG,2005)
Este fonte de petróleo que situa-se na
Pualaca, Distrito de Manatuto. Este fonte foi explorar com pessoas em Distrito
refere para necessita necessidade dia a dia. Ate a data na há uma companhia
para ser explorado este fonte do petróleo.
Figure
18: Fonte do Petróleo em Pualaca, Distrito Manatuto, (DNPG, 2005)
Os primeiros exploração de
hidrocarbonetos em Timor foi realizado em uma área de petróleo e gás se
infiltra próxima de Laclubar, que chamado Pualaca localizada no oeste de
Timor-Leste, onde uma pequena recuperação do petróleo operação foi realizada em
1993.
II.
Petróleo Offshore em Timor-Leste
[1] O acordo sobre o tratado da exploração das reservas do mar de Timor entre
Indonésia e Austrália com os royalties de 10%, dividir por duas, 50:50 por
centos.
[2] A renegociação com a Austrália sobre o
tratado de exploração das reservas do Mar
de Timor, entre em acordo, umas receitas fiscais da produção (a título de
"royalties") de 10%. Entre 10% das receitas fiscais, Timor-Leste
tem um direito de 90% e Austrália 10%.